Segue, abaixo, notícia extraída do sítio eletrônico da DPU, destacando o apoio da CNBB às pautas apresentadas pela Instituição em reunião realizada em 15 de setembro de 2015.
Ajuda fundamental para nossos assistidos.
Brasília, 19 de setembro de 2015
Gustavo de Almeida Ribeiro
CNBB vai apoiar debate no STF para União ser acionada em processos de saúde
A decisão da CNBB foi tomada nesta quarta-feira (16), por meio do seu Conselho Episcopal Pastoral, atendendo pedido apresentado pela da DPU em reunião ocorrida no dia anterior. O pedido foi levado pessoalmente pelo defensor-público geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, acompanhado do defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, da Assessoria de Atuação perante o STF (AASTF), em encontro com secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, e 18 bispos do Conselho Pastoral.
O interesse da DPU é manter a decisão do Plenário Virtual do STF que reconheceu a legitimidade da União para ser incluída no polo passivo das ações de saúde, normalmente relacionadas a fornecimento de remédio, internação em UTI e garantia de tratamento. No entanto, a Advocacia-Geral da União tenta reverter a decisão por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos que tramitam no plenário físico e cujo julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin no dia 5 de agosto passado.
Para a DPU, a defesa dos direitos de saúde exige que ações relacionadas a medicamento ou tratamento possam ser opostas aos três entes que participam do Sistema Único de Saúde (SUS): municípios, estados e União. O defensor público-geral federal Haman Córdova já havia encaminhado ao STF petição para que eventual decisão para nova votação da responsabilidade solidária dos Entes Federativos nas prestações de saúde seja sucedida de amplo debate.
De acordo com informação da CNBB, a organização vai colaborar também nos outros três casos levados ao conhecimento dos bispos pela DPU. Um trata do RE 566.471, interposto pelo estado do Rio Grande do Norte, sobre o fornecimento de tratamento de alto custo pelo poder público. No caso da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, apresentada pela DPU em 2011, o objetivo é fixar o entendimento de que o condenado não pode permanecer em regime mais severo se faltar vagas em caso de progressão no cumprimento da pena.
O outro pedido apresentado à CNBB diz respeito ao RE 729.884, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em que a DPU requereu admissão na condição de amicus curiae. O recurso defende que a liquidação da quantia devida por condenação do instituto ao pagamento de benefícios em atraso seja feita pela contadoria do juízo. O encontro serviu também para que os bispos conhecessem melhor o trabalho da DPU e tirassem dúvidas sobre as atribuições da instituição.
DSO/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União