Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2020
Apresento, abaixo, tabela com os processos pautados pelo Ministro Dias Toffoli para serem julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2020.
Aproveitando a possibilidade de preparação prévia dada pela pauta antecipadamente divulgada pelo Ministro Presidente, discutimos os processos mais importantes para a Defensoria Pública e seus assistidos com o Defensor Público-Geral Federal. A lista abaixo é o resultado dessa avaliação, feita pela AASTF (Assessoria de Atuação no STF) e submetida ao debate e crivo da chefia da Instituição.
Alguns dos processos já foram até mesmo julgados, mas estão mantidos na lista, já que o estudo foi feito com base na divulgação original feita pela Corte. Além disso, podem ocorrer alterações e inclusões posteriores de outros feitos, mas a maioria dos listados abaixo deve ser mantida.
Para quem se interessa pelos temas, ou estuda para concursos, é interessante acompanhar.
Há vários assuntos relevantes pautados para o semestre.
Brasília, 10 de fevereiro de 2020
Gustavo de Almeida Ribeiro
TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU
INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 1º SEMESTRE DE 2020
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
Dia – processo |
Dia – processo |
Dia – processo |
Dia – processo |
Dia – processo |
05 – HC 176473 |
04 – RE 586068 |
23 – RE 1235340 |
06 – ADI 5090 |
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05 – RE 560900 |
11 – RE 566471 |
23 – ARE 848107 |
20 – ADPF 403 |
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12 – RE 607107 |
11 – RE 1165959 |
23 – RE 593818 |
20 – ADI 5527 |
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19 – ADI 6025 |
11 – ADI 5543 |
30 – RE 695911 |
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20 – RE 1171152 |
12 – ACO 158 |
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25 – RE 608898 |
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FEVEREIRO
5/2
HC 176473. Tema: a impetração volta-se contra decisão que considerou que acórdão que confirma condenação imposta na sentença configura novo marco interruptivo da prescrição
RE 560900. Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação
12/2
RE 607107. Tema: discute-se se a suspensão da habilitação de motorista profissional que causou homicídio culposo ofende o direito constitucional ao trabalho – pediremos o ingresso como amicus curiae
19/2
ADI 6025. Tema: saber se a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho ou de doenças graves pode ser estendida aos trabalhadores em atividade acometidos por doença grave – pediremos o ingresso como amicus curiae
20/2
RE 1171152. Tema: saber se é constitucional o Poder Judiciário estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo – pediremos o ingresso como amicus curiae
MARÇO
4/3
RE 586068. Tema: discute-se a aplicabilidade do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (atualmente: artigo 535, §5º, do CPC/15), no âmbito dos Juizados Especiais Federais, ou seja, se passa a ser inexigível título judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF, quando a decisão que gerou o título tiver transitado em julgado antes da declaração de inconstitucionalidade pela Corte – pediremos o ingresso como amicus curiae
11/3
RE 566471. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus curiae) – continuação
RE 1165959. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – na verdade, essa matéria já foi apreciada no RE 657718 – interessante observar que o medicamento pedido é o canabidiol, pelo que a discussão pode ingressar nesse mérito (amicus curiae)
ADI 5543. Tema: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais homoafetivas (amicus curiae) – continuação
12/3
ACO 158. Tema: conflito federativo entre a União e o Estado de São Paulo. Discute-se a alienação de bens imóveis e se os títulos são válidos ou nulos
25/3
RE 608898. Tema: saber se a expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório é constitucional. (amicus curiae) – continuação
ABRIL
23/4
RE 1235340. Tema: saber se é possível a determinação de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri – pedimos nosso ingresso como amicus curiae, ainda não apreciado
ARE 848107. Tema: discussão a respeito do termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes – pedimos nosso ingresso como amicus curiae, ainda não apreciado
RE 593818. Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae) – continuação
30/4
RE 695911. Tema: discussão acerca da constitucionalidade da cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado – pediremos ingresso como amicus curiae em nome da assistida que procurou a DPU
MAIO
6/5
ADI 5090. Tema: saber se ofende o direito de propriedade, o direito social ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa a utilização da taxa referencial para correção monetária dos saldos das contas do FGTS (amicus curiae)
20/5
ADPF 403. Tema: são duas as discussões veiculadas na ação: 1) saber se é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental em face da decisão judicial impugnada; 2) e se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem – pediremos o ingresso como amicus curiae
ADI 5527. Tema: são duas as discussões veiculadas na ação: 1)saber se a disponibilização do conteúdo das comunicações privadas dos usuários de aplicações de internet somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal; 2) saber se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem os princípios da continuidade do serviço público, da livre iniciativa, da livre concorrência, da proporcionalidade e o direito de livre comunicação dos cidadãos – pediremos o ingresso como amicus curiae