Boletim nº 6 – atuação cível da DPU no STJ e no STF

Boletim nº 6 – atuação cível da DPU no STJ e no STF

Segue, em anexo, o Boletim nº 6 – cível STJ, elaborado pelo colega Antonio Maia e Pádua e por mim, envolvendo aspectos relacionados à pauta da saúde no STJ e no STF.

O boletim foi pensado e elaborado  com o objetivo de ajudar os colegas Defensores a obter o máximo de êxito possível nas demandas de medicamentos ajuizadas em favor dos assistidos.

Fizemos um apanhado sobre as exigências feitas pelo STJ e pelo STF nas ações de sua competência, principalmente naquelas que versam sobre medicamentos excepcionais.
Penso que as sugestões podem ser úteis para quem atua e para quem estuda o tema.

Para acessar o conteúdo, bastar clicar no link abaixo:

Informativo 6 – Categoria Especial DPU – Cível

Brasília, 14 de fevereiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

Recurso repetitivo. Audiência pública. Reajustes etários nos planos de saúde.

Recurso repetitivo. Audiência pública. Reajustes etários nos planos de saúde.

 

O Superior Tribunal de Justiça submeteu à sistemática dos recursos repetitivos a discussão sobre reajuste por faixa etária nos planos de saúde coletivos e ônus da prova da base atuarial para  tal reajuste – REsp 1715798tema 1016. Transcrevo a ementa:

“PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SOBRE O ÔNUS DA PROVA DA BASE ATUARIAL DO REAJUSTE.
DISTINÇÃO COM A HIPÓTESE DO TEMA 952/STJ.
1. Existência de teses firmadas por esta Corte Superior no julgamento do Tema 952/STJ acerca da validade de claúsula contratual de reajuste por faixa etária.
2. Limitação da abrangência do Tema 952/STJ aos planos de saúde individuais ou familiares.
3. Necessidade de formação de precedente específico acerca dos planos coletivos.
4. Delimitação da controvérsia: (a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.
5. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.”
(ProAfR no REsp 1715798/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/06/2019, DJe 10/06/2019)

A Defensoria Pública da União, através de colega Edson Rodrigues Marques, apresentou manifestação escrita e participou da audiência pública organizada pelo STJ.

Anexo ao presente, a petição apresentada, contendo gráficos e fundamentos jurídicos.

Destaco, como aspecto de importante observação, o crescimento da demanda de saúde na DPU, decorrente da dificuldade da população idosa em manter seu plano de saúde.

Amicus Curiae. Saúde Complementar. DPU

Brasília, 11 de fevereiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2020

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2020

 

Apresento, abaixo, tabela com os processos pautados pelo Ministro Dias Toffoli para serem julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2020.

Aproveitando a possibilidade de preparação prévia dada pela pauta antecipadamente divulgada pelo Ministro Presidente, discutimos os processos mais importantes para a Defensoria Pública e seus assistidos com o Defensor Público-Geral Federal. A lista abaixo é o resultado dessa avaliação, feita pela AASTF (Assessoria de Atuação no STF) e submetida ao debate e crivo da chefia da Instituição.

Alguns dos processos já foram até mesmo julgados, mas estão mantidos na lista, já que o estudo foi feito com base na divulgação original feita pela Corte. Além disso, podem ocorrer alterações e inclusões posteriores de outros feitos, mas a maioria dos listados abaixo deve ser mantida.

Para quem se interessa pelos temas, ou estuda para concursos, é interessante acompanhar.

Há vários assuntos relevantes pautados para o semestre.

Brasília, 10 de fevereiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU

 INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 1º SEMESTRE DE 2020

 

FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
05 – HC 176473 04 – RE 586068 23 – RE 1235340 06 – ADI 5090
05 – RE 560900 11 – RE 566471 23 – ARE 848107 20 – ADPF 403
12 – RE 607107 11 – RE 1165959 23 – RE 593818 20 – ADI 5527
19 – ADI 6025 11 – ADI 5543 30 – RE 695911
20 – RE 1171152 12 – ACO 158
25 – RE 608898

 

FEVEREIRO

5/2

HC 176473. Tema: a impetração volta-se contra decisão que considerou que acórdão que confirma condenação imposta na sentença configura novo marco interruptivo da prescrição

RE 560900. Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação

 

12/2 

RE 607107. Tema: discute-se se a suspensão da habilitação de motorista profissional que causou homicídio culposo ofende o direito constitucional ao trabalho – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

19/2 

ADI 6025. Tema: saber se a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho ou de doenças graves pode ser estendida aos trabalhadores em atividade acometidos por doença grave – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

20/2 

RE 1171152. Tema: saber se é constitucional o Poder Judiciário estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

MARÇO

4/3 

RE 586068. Tema:  discute-se a aplicabilidade do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (atualmente: artigo 535, §5º, do CPC/15), no âmbito dos Juizados Especiais Federais, ou seja, se passa a ser inexigível título judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF, quando a decisão que gerou o título tiver transitado em julgado antes da declaração de inconstitucionalidade pela Corte – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

11/3

RE 566471. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus curiae) – continuação

RE 1165959. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – na verdade, essa matéria já foi apreciada no RE 657718 – interessante observar que o medicamento pedido é o canabidiol, pelo que a discussão pode ingressar nesse mérito (amicus curiae)

ADI 5543. Tema: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais homoafetivas (amicus curiae) – continuação

 

12/3

ACO 158. Tema: conflito federativo entre a União e o Estado de São Paulo. Discute-se a alienação de bens imóveis e se os títulos são válidos ou nulos

 

25/3

RE 608898. Tema: saber se a expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório é constitucional. (amicus curiae) – continuação

 

ABRIL 

23/4

RE 1235340. Tema: saber se é possível a determinação de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri – pedimos nosso ingresso como amicus curiae, ainda não apreciado

ARE 848107. Tema: discussão a respeito do termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes – pedimos nosso ingresso como amicus curiae, ainda não apreciado

RE 593818. Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae) – continuação

 

30/4

RE 695911. Tema: discussão acerca da constitucionalidade da cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado – pediremos ingresso como amicus curiae em nome da assistida que procurou a DPU

 

MAIO

6/5

ADI 5090. Tema: saber se ofende o direito de propriedade, o direito social ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa a utilização da taxa referencial para correção monetária dos saldos das contas do FGTS (amicus curiae)

 

20/5

ADPF 403. Tema: são duas as discussões veiculadas na ação: 1) saber se é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental em face da decisão judicial impugnada; 2) e se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 5527. Tema: são duas as discussões veiculadas na ação: 1)saber se a disponibilização do conteúdo das comunicações privadas dos usuários de aplicações de internet somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal; 2) saber se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem os princípios da continuidade do serviço público, da livre iniciativa, da livre concorrência, da proporcionalidade e o direito de livre comunicação dos cidadãos – pediremos o ingresso como amicus curiae