Boletim nº 3 – atuação cível da DPU no STJ

Boletim nº 3 – atuação cível da DPU no STJ

 

Segue, em anexo, o Boletim nº 3 – cível STJ, elaborado por colegas que atuam na área cível da DPU no STJ, sob a coordenação de Antonio Maia e Pádua.

O Boletim foi elaborado pelos Defensores Antonio Maia e Pádua e Bruno Arruda.

Para acessar o conteúdo, bastar clicar no link abaixo:

Informativo 3 – Categoria Especial DPU – Cível

Brasília, 31 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2019

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2019

 

Antes do início do semestre, divulguei tabela com os processos que estavam na pauta do Plenário do STF e que versavam sobre temas de interesse da DPU.

Findo o semestre, apresento o balanço do que foi julgado e do que foi adiado.

Destaco que alguns feitos foram inseridos na pauta posteriormente. Os temas estão listados abaixo para facilitar a consulta.

Brasília, 12 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro 

 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 1º SEMESTRE DE 2019

FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
06 – ACO 2323 13 – ADI 3446 03 – RE 791961 08 – RE 601182  
13 – RE 593818 13 – HC 136566 10 – ADCs 43/44/54 08 – ARE 848107  
20 – RE 760931 13 – RE 560900 24 – RE 761263 15 – ADPF 370  
27 – ARE 883782 13 – HC 100181   22 – ADI 5581  
  13 – ARE 1042075   22 – RE 855178  
  14 – RE 382928   22 – RE 566471  
  28 – RE 494601   22 – RE 657718  
      22 – PSV 4  
      29 – ADPF 219  

 

FEVEREIRO

ACO 2323 – a decisão agravada foi reconsiderada. O mérito ainda não foi julgado.

RE 593818 – adiado

RE 760931 – adiado – embargos de declaração

ARE 883782 – adiado

 

MARÇO

ADI 3446 – adiado

HC 136566 – prejudicado

RE 560900 – adiado

HC 100181 – adiado

ARE 1042075 – adiado

RE 382928 – adiado

RE 494601 – julgado – fixada a tese: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”

 

ABRIL

RE 791961 – adiado

ADCs 43/44/54 – adiado

RE 761263 – adiado

 

MAIO

RE 601182 – julgado – fixada a tese: “A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”

ARE 848107 – adiado

ADPF 370 – adiado

ADI 5581 – adiado

RE 855178 – julgado – fixada a tese: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”

RE 566471 – adiado

RE 657718 – julgado – fixada a tese: “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

PSV 4 – adiado

ADPF 219 – adiado

ADI 5874 – inserida posteriormente – julgada – julgada improcedente a ação direta, mantendo-se íntegro o decreto de indulto 9246/2017

 

JUNHO

ADPF 384 – inserida posteriormente – adiada – Tema: autonomia administrativa da Defensoria Pública e repasse de duodécimos.

ADI 6121 – inserida posteriormente – julgada – foi suspenso parcialmente o §2º do artigo 1º do decreto 9759/2019, na redação a ele dada pelo decreto 9812/2019 até o exame definitivo da ADI, ficando afastada “a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência “sobre a competência ou a composição”, e, por arrastamento, suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos, nos termos do voto do Relator (…)”

 

Para facilitar a consulta, seguem abaixo os temas dos processos que já estavam pautados:

 

FEVEREIRO

ACO 2323 – Tema: regularidade em processo demarcatório da Terra Indígena Morro dos Cavalos (amicus curiae) – agravo regimental

RE 593818 – Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae)

RE 760931 – Tema: responsabilidade subsidiária da administração por inadimplemento de encargos trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços (amicus curiae) – embargos de declaração

ARE 883782 – Tema: possibilidade de interposição simultânea de recurso extraordinário e pedido de uniformização em face de acórdão de Turma Recursal – agravo regimental

 

MARÇO

ADI 3446 – Tema: discute-se a constitucionalidade da apreensão de criança e adolescente para averiguação por perambulação – pediremos o ingresso como amicus curiae

HC 136566 – Tema: limite de valor de tributo não recolhido para aplicação do princípio da insignificância no descaminho

RE 560900 – Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação

HC 100181 – Tema: discute-se se a majorante prevista no artigo 9º da Lei 8072/90, para o crime de estupro (e o antigo atentado violento ao pudor) configura bis in idem e afronta à individualização da pena

ARE 1042075 – Tema: possibilidade ou não de acesso de autoridade policial, sem autorização judicial, a dados de aparelho telefônico encontrado no local do crime – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 382928 – Tema: busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente com a utilização do rito previsto no Decreto-Lei 911/69, que parece ser incompatível com a CF/88 – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 494601 – Tema: discussão a respeito do sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana, autorizado por lei estadual (ofertamos memoriais, pois não fomos admitidos como amicus) – continuação

 

ABRIL

RE 791961 – Tema: discute-se a possibilidade de percepção de aposentadoria especial, apesar de o segurado permanecer em atividade laboral nociva à sua saúde – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADCs 43/44/54 – Tema: possibilidade de execução da pena após decisão condenatória de 2º grau (amicus nas ADCs 43/44)

RE 761263 – Tema: saber se é constitucional a cobrança de Funrural de segurados especiais – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

MAIO

RE 601182 – Tema: discute-se no caso a suspensão dos direitos políticos de pessoa condenada a pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos

ARE 848107 –  Tema: início do prazo da prescrição da pretensão executória, se o trânsito em julgado apenas para a acusação ou para ambas as partes – já pedimos ingresso como amicus curiae, ainda não analisado

ADPF 370 – Tema: questiona-se lei municipal que fixou o teto das chamadas obrigações de pequeno valor em patamar inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social, como determina o artigo 100, §§3º e 4º da CF/88 – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 5581 – Tema: adoção de medidas em favor de pessoas acometidas de zika – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 855178 – Tema: discussão sobre responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde – continuação

RE 566471 – Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus) – continuação

RE 657718 – Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – continuação

PSV 4 – Tema: responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde

ADPF 219 – Tema: responsabilidade pela liquidação da sentença nos Juizados Especiais Federais (a quem incumbe apurar os valores devidos) – a DPU participou como amicus curiae no julgamento do RE 729884, versando sobre tema semelhante – no presente feito, foram ofertados memoriais

 

Tabela de HCs no STF sobre fornecimento de internet – atualizada até julho de 2019

Tabela de HCs no STF sobre fornecimento de internet – atualizada até julho de 2019

 

Embora não tenham ocorrido grandes mudanças nos andamentos processuais, compartilho a tabela atualizada dos habeas corpus em trâmite no STF que discutem se o fornecimento de internet, sem a devida autorização, é serviço de telecomunicação ou de valor adicionado.

Até mesmo a demora é indicativa do quanto, às vezes, decisões colegiadas firmes e céleres em uma direção poderiam reduzir o número de processos na Corte.

Brasília, 11 de julho de 2019

 

HCs impetrados pela DPU perante o STF em que se discute o crime de fornecimento clandestino de internet

(1º/07/2019)

Número do processo Relator Andamento

(27/03/2019)                 

Andamento

(01/07/2019)

HC 124795 Min. Rosa Weber Negado seguimento. Interposto agravo pela DPU. Negado seguimento. Interposto agravo pela DPU.
HC 127978 Min. Marco Aurélio Concedida a ordem pela 1ª Turma. Concedida a ordem pela 1ª Turma.
HC 142738 Min. Gilmar Mendes

 

 Denegado pela 2ª Turma. Opostos embargos de declaração pela DPU. Denegado pela 2ª Turma. Opostos embargos de declaração pela DPU.
HC 150582 Min. Rosa Weber  Negado seguimento. Interposto agravo pela DPU.  Negado seguimento. Interposto agravo pela DPU.
HC 155610 Min. Gilmar Mendes Concedido monocraticamente. Agravo da PGR em julgamento. Concedido monocraticamente. Agravo da PGR em julgamento.
HC 163036 Min. Ricardo Lewandowski Denegado monocraticamente. Agravo da DPU em julgamento. Denegado monocraticamente. Agravo da DPU em julgamento.
HC 167955 Min. Ricardo Lewandowski Denegado monocraticamente. Agravo da DPU pautado para o colegiado virtual. Denegado monocraticamente. Agravo da DPU em julgamento.
HC 157014 Min. Cármen Lúcia   Denegado monocraticamente. Interposto agravo pela DPU.

 

 

Sobre a alma

Sobre a alma

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Quando eu estava no segundo ano do antigo segundo grau, hoje ensino médio, durante uma aula de religião no Colégio Marista de BH, começou uma discussão a respeito de alma. Eu me lembro perfeitamente de qual era, mas para evitar mudar o tema (e gerar polêmica), não entrarei em detalhes.

Certo é que, na minha vez de falar, dei minha opinião sobre o tema (sou católico). Alguns colegas da turma do fundão viram a oportunidade de, digamos, fazer graça às minhas custas.

Começaram então a me perguntar sobre tudo, questionando, apontando qualquer contradição, sem nenhum interesse de debater, mas apenas de fazer brincadeira.

O professor não fazia qualquer intervenção, deixando o “debate” continuar.

Às vezes, eu me irritava com o tom de gracinha e elevava minha voz e logo um dos inquisidores dizia: sem apelar.

Foi a aula inteira assim. O fundão inventando perguntas mirabolantes, rindo e eu respondendo.

Eu sabia que era bagunça da turma, mas ninguém interrompia aquilo e com 16 anos eu não tinha maturidade para falar: chega.

Quando a aula acabou, um colega veio até mim e disse: acho que você deveria ser candidato a representante de turma. Você seria um ótimo candidato. O sistema era: o mais votado virava o representante e o segundo mais votado se tornava o vice-representante.

Respondi que não tinha chance, pois um dos candidatos era presidente do Grêmio Estudantil do colégio e a outra era a representante da turma do fundão. Ou seja, eles dividiriam os votos (cada aluno votava em um candidato) e eu ficaria em terceiro.

Ele insistiu muito e acabei de inscrevendo. (Recentemente encontrei com esse colega no STF, ele também foi meu colega de faculdade e hoje é Juiz Federal, sendo o Juiz instrutor da Ministra Cármen Lúcia).

No dia da votação, uma colega eleitora minha garantida faltou: Juliana Guns ‘n’ Roses. Pensei: comecei bem. Veio a apuração: meu amigo Marcelo (o do Grêmio) teve 20 votos, a Ana da turma do fundão 5, e eu, 19. Para minha surpresa, boa parte da turma do fundão deve ter votado em mim. E só perdi para um colega bem mais conhecido pela ausência da minha eleitora (levaria no empate por ser mais velho que ele). De todo modo, foi um ótimo trabalhar como vice do colega, bem mais experiente.

Quanto à discussão e as brincadeiras dos colegas, foi um grande aprendizado sobre controle e respeito. Pena que muitas vezes eu não consiga valer-me dele.

Brasília, 9 de julho de 2019

 

Uma última informação, por justiça. Apesar das brincadeiras e do tom jocoso, não havia animosidade por parte dos colegas do fundão. Era coisa de escola, sem agressividade. Até me senti o protagonista do clássico da minha adolescência “Namorada de Aluguel” quando algumas das meninas que namoravam os garotos mais velhos vieram falar comigo depois.

 

Propostas de Súmulas Vinculantes apresentadas ao STF pela DPU – andamento até julho de 2019

Propostas de Súmulas Vinculantes apresentadas ao STF pela DPU – andamento até julho de 2019

 

Apresento, abaixo, a tabela com o andamento atualizado das propostas de súmulas vinculantes apresentadas pela DPU ao STF.

Brasília, 8 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Nº DA PSV TEMA AJUIZAMENTO FASE EM 18/12/2018 FASE ATUAL 05/07/2019
4 Fornecimento de medicamentos e solidariedade dos entes públicos. 11/12/2008 Incluída na pauta do Plenário de 22/05/2019 Excluída da pauta
55 Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. 13/10/2010 Aberta vista à PGR Vista à PGR em 07/06/2019
57 Vedação da colocação do preso em regime mais grave que o devido, por falta de vagas no sistema carcerário. 23/02/2011 Editada (Súmula Vinculante 56) Editada (Súmula Vinculante 56)
 

60

Perda dos dias remidos – cancelamento da SV 9. (Mudança ocorrida na LEP que limitou a perda dos dias remidos pela falta grave a 1/3 do período).  

15/08/2011

Sobrestada. Conclusos à Presidência.

Aguarda o julgamento do RE 638239 (RE 1116485)

Sobrestada. Conclusos à Presidência. Aguarda o julgamento do RE 638239 (RE 1116485)
116 Ações penais em andamento e desconsideração como maus antecedentes 22/05/2015 Conclusos à Presidência, após a manifestação dos Ministros Conclusos à Presidência, após a manifestação dos Ministros
125 Não hediondez do chamado tráfico privilegiado 01/02/2017 Manifestação dos Ministros do STF a respeito da proposta. Conclusos à Presidência Manifestação dos Ministros do STF a respeito da proposta. Conclusos à Presidência
133 Aplicação da Pena. Aumento da pena-base e fundamentação concreta que vá além das elementares. 31/08/2018 Conclusos à Presidência

 

Rejeitada. Arquivado
134 Aplicação e regime inicial de cumprimento da pena. Necessidade da fundamentação concreta para a imposição de regime mais gravoso. 31/08/2018

 

Conclusos à Presidência

 

 

Rejeitada. Arquivado
137 Progressão de regime na execução da pena privativa de liberdade. Marco temporal a ser contado a partir do requisito objetivo e não da decisão judicial, meramente declaratório. 11/10/2018 Evidenciada a adequação formal de súmula vinculante. Encaminhado à Secretaria Judiciária da Corte que proceda na forma do art. 354-B do RISTF. Vista à PGR em 04/02/2019

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – julho de 2019

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – julho de 2019*

 

Segue, abaixo, tabela atualizada dos processos de saúde com repercussão geral acompanhados pela DPU perante o STF, seguida das teses fixadas pela Corte no 1º semestre de 2019.

Brasília, 7 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

* atualização: como, por razão que não consigo identificar, em alguns navegadores a tabela está se misturando com outros links do site, vou anexar abaixo seu arquivo em PDF. (14:23h, 08/07/2019)

 

ANDAMENTO DOS PRINCIPAIS PROCESSOS SOBRE SAÚDE ACOMPANHADOS PELA DPU 

  Processo Tema Chegada ao STF Fase em 26/11/2016 Fase em 20/04/2018 Fase em 10/12/2018 Fase em 05/07/2019
1 RE 566471

 

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado 08/10/2007

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016.

Atualmente: Min. Alexandre de Morais

Após admissão da Associação Brasileira dos Portadores da Doença Hunter e outras doenças raras como terceira interessada, encontram-se os autos conclusos ao relator desde 04/09/2017 O Ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para julgamento em 1/08/2018. Atualmente, os autos encontram-se conclusos ao relator.

 

Pautado para 23/10/2019
2 RE 657718

 

Fornecimento de medicamento de alto custo não registrado pela ANVISA pelo Estado 19/09/2011

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016. Atualmente:

Min. Alexandre de Morais

Após deferimento do pedido de liminar, determinando que o Estado forneça o aludido medicamento, os autos encontram-se conclusos ao relator desde 20/11/2017  Com falecimento da autora, o feito foi extinto pelo Ministro Relator (DJE de 21/08/2018).

A Defensoria Pública interpôs agravo em face de tal decisão. Autos conclusos ao relator desde 22/11/2018.

Julgado parcialmente provido o recurso de parte que pleiteava o medicamento.
3 RE 855178

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos  26/11/2014

 

Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718

 

Autos ainda conclusos ao relator. Autos ainda conclusos ao relator. Rejeitados os embargos e mantida a solidariedade dos entes.
4 PSV 4

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado 11/12/2008 Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718 Autos ainda conclusos
à presidência.
Autos ainda conclusos
à presidência.
Após ter sido incluída em pauta, foi excluída sem nova data marcada.
5 RE 607582

 

Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos 04/01/2010

 

Interposto agravo pelo Estado contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso.

 

Autos conclusos ao relator desde 27/03/2017. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito. Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito. Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

Tabela em PDF: Andamentos processos sobre saúde – 05-07-19 – para divulgação

Teses já fixadas: 

RE 657718 – “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

RE 855178 – “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”

O outro lado da moeda

O outro lado da moeda

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Em razão da apreensão de grande quantidade de droga, com militar que fazia parte da tripulação que acompanharia o Presidente da República em viagem internacional, surgiu com força a discussão sobre a pena prevista para o tráfico de drogas no Código Penal Militar, bem mais branda que aquela prevista na Lei Penal comum (Lei 11.343/06).

Confesso que acho curioso que agora estejam as autoridades se atentando para a questão, suscitada há tempos pela Defensoria Pública da União, ao defender militares, normalmente praças, flagrados com quantidades ínfimas de maconha.

Explica-se. O artigo 290 do CPM disciplina a posse para uso e para o tráfico de drogas, estabelecendo pena mínima de 1 ano e máxima de 5 anos. Assim, o texto legal, completamente anacrônico e divorciado da realidade atual, coloca as duas condutas no mesmo tipo penal, pelo que acaba sendo rigoroso com o usuário e brando com o traficante.

A DPU já cansou de alegar que o tratamento dado ao usuário pela Lei Penal Militar é excessivo, que não se justifica a imposição de pena a quem, segundo a Lei dos civis, merece ajuda. Aliás, sustentei esse tema perante o STF algumas vezes.

Todavia, a resposta recebida sempre foi a da prevalência da hierarquia e da disciplina, salvo um breve período em que a Segunda Turma do STF acolheu a tese da DPU, antes de ser vencida no Plenário. Prevaleceram o princípio da especialidade e a invocação de que os militares andam armados, pelo que estaria justificado o tratamento mais rigoroso. Quanto a este último aspecto, teço duas observações: a primeira delas é que parece mais adequado excluir das Forças Armadas o usuário de droga do que colocá-lo na prisão, a segunda é que se o critério for porte de arma ou utilização de maquinário pesado, policiais civis e aviadores civis, para dar exemplos, teriam que ser submetidos ao CPM também.

Certo é que agora todos estão questionando a pena máxima para o traficante militar, achando que a resposta pode ser branda demais. Aproveito para criticar a pena para o usuário prevista no CPM. Talvez esteja na hora de colocar as coisas em seu devido lugar.

Brasília, 1º de julho de 2019