Pingos nos is sobre a atual situação da Defensoria Pública da União

Pingos nos is sobre a atual situação da Defensoria Pública da União

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Tenho repetido em meu twitter que a Defensoria Pública da União está há tantos dias sem Defensor Público-Geral Federal, há tantos meses sem Subdefensor-Geral e Corregedor, atualizando a contagem com a passagem do tempo.

Com mais de quatorze anos de carreira, sendo um dos remanescentes da primeira posse do primeiro concurso, não há como não ficar, para se dizer o mínimo, frustrado com o tratamento dispensado à DPU.

Atuei cinco anos na primeira instância, momento em que a carreira se instalava, começava paulatinamente a ser conhecida. A qualidade técnica dos colegas fez com que conquistássemos o respeito dos Juízes e membros do Ministério Público, tal como acontecia em alguns Estados em que a Defensoria Estadual já tinha corpo e consolidação. As pessoas desassistidas por advogado passaram a ser prontamente encaminhadas à DPU.

Durante muito tempo, fomos apenas cem membros, aproximadamente, o que fazia com que eu e um colega de trabalho brincássemos que temíamos pela nossa extinção e incorporação em outra carreira.

Felizmente isso não aconteceu. Mais cargos foram criados, oportunidade em que pedi promoção para a categoria mais elevada da carreira, pulando a intermediária, uma vez que a falta de membros mais antigos no nível do meio possibilitava esse salto (seria inútil ser promovido para a categoria intermediária em um dia e para a final no seguinte, pela falta de membros mais antigos interessados).

Atuo na categoria final, chamada especial, há mais de nove anos. Convidado por um colega que trabalhava com o então Defensor-Geral e com a aquiescência deste, fui designado, ainda em março de 2007, para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, situação que perdura até hoje. São quase nove anos de militância perante o STF, com mais de cem sustentações orais realizadas e participações em processos importantes, como a defesa de um dos acusados da AP 470, vulgarmente chamada de Mensalão. A preliminar suscitada nas alegações finais elaboradas foi a única aceita pelo Plenário do STF, sendo o feito desmembrado em favor do assistido da DPU.

Adoro o que faço. Gostava na primeira instância, gosto agora. São tarefas e frutos distintos, mas muito satisfatórios. A Defensoria Pública tem uma vantagem ímpar em relação às demais carreiras jurídicas públicas. O resultado do trabalho, muitas vezes, aparece imediatamente, como uma internação ou um medicamento para alguém doente, a concessão de um benefício previdenciário, a liberdade para uma pessoa acusada do furto de alguma bagatela ou, ainda, a fixação de uma tese que poderá beneficiar milhares de pessoas pelo país.

Fiz questão de ressaltar meu gosto pelo meu trabalho para afastar, ou, ao menos tentar, afirmações preconceituosas de que queríamos ser membros do Ministério Público e por isso somos frustrados.

Penso que há espaço e relevância no trabalho de todos e a existência de pontos de contato entre carreiras diferentes não deve ser vista como algo negativo, mas sim como a ampliação do acesso à Justiça não só de forma individual, mas também de maneira coletiva, justamente com o escopo de se evitar uma multiplicidade de demandas individuais assemelhadas. Radicalismos e menosprezos me incomodam, vindo de quem quer que seja, contra qualquer destinatário.

Entretanto, após experimentar um crescimento visível nos últimos anos, o momento da DPU não é dos mais auspiciosos.

Como falei, estamos com os cargos que dirigem a Instituição desocupados simultaneamente. A preocupação com essa possibilidade fez com que o Conselho Superior da DPU editasse, em 2011, resolução estabelecendo que em tal circunstância o Conselheiro mais votado assumiria a administração da Instituição.

Ao contrário do que ocorre no MPF, tal solução não existe na Lei Complementar da DPU. Foi tomada para se evitar uma situação bizarra de a Instituição ficar dias e dias sem alguém que a representasse. A precariedade é escancarada.

Mais ainda, o tempo está passando e continuamos sem carreira de apoio. Os servidores que trabalham na DPU são do chamado PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) ou, em sua maioria, cedidos por outros órgãos, gerando luta e queda de braço entre os cedentes e nós.

Como falei, sou dos mais antigos da carreira e atuo há anos como designado do Defensor Geral para cuidar dos processos em trâmite perante o STF. Algum desavisado poderia imaginar uma bela estrutura de trabalho. Ledo engano. Meu gabinete passou, há coisa de um ano e meio atrás, por um entra-e-sai de pessoas absurdo. Houve momentos em que tinha à disposição apenas uma estagiária de começo de curso com duas semanas de casa. Isso ocorreu quando a outra estagiária e a servidora saíram quase simultaneamente, sendo que a reposição não é imediata. A servidora que tinha saído, calha dizer, era dentista, não tendo qualquer relação com o mundo do direito. Imaginem a dificuldade. A atual é fornada em química, mas, ao menos, estuda direito. A precariedade é absurda. A rotatividade dificulta completamente a orientação e o estabelecimento de padrões e rotinas de trabalho e isso durou praticamente um ano em meu gabinete. Imaginem o acúmulo de material e de questões burocráticas, postergadas em nome da área fim (mais urgente e essencial, claro). A situação não mudou tanto, mas, ao menos, o caos diminuiu, repito, só diminuiu (para mim, bem entendido, pois tenho diversos colegas em situação ainda pior).

Ocorre com frequência de Ministros cobrarem dos colegas que impetram os habeas corpus instruções bem feitas, contendo informações atualizadas (se o paciente ainda está preso, se faleceu, se cumpriu pena). Claro que temos que nos esforçar para fazer o melhor trabalho possível, mas além das dificuldades normais de contato com as diversas varas judiciais espalhadas pelo Brasil, imagine o que é fazer isso com um gabinete vazio ou sem qualquer profissional com conhecimento de direito. Reitero, isso não é exceção ou situação episódica, ao contrário.

Também a discrepância remuneratória, que sempre existiu, mas avolumou-se do final de 2014 para cá é outro entrave para a carreira. Dinheiro não é tudo, mas importa e a diferença atual é um desestímulo indiscutível para mim e os demais colegas. A remuneração inicial dos Procuradores da República e Juízes Federais é pelo menos o dobro da percebida pelos Defensores Públicos Federais. Não há vocação que não se abale.

A mais odiosa das respostas para essa constatação é: está insatisfeito, faça concurso para vir para cá. Ela indica um preconceito indisfarçável contra os mais pobres e contra a Instituição, como se dissesse: se você é qualificado, deixe a defesa dessas pessoas e mude de lado. A mudança por vocação pode ocorrer, mas meramente pelo contracheque me parece lamentável.

Fato é que a soma desses três fatores tem me deixado desanimado e descrente. Adoro o que faço. Em algumas matérias, com destaque para o Direito Penal e o Processual Penal, além da seguridade social, temos participado e levado ao STF (e aos outros Juízos), de forma técnica e qualificada, a visão e a versão de pessoas praticamente invisíveis. Contribuímos para debates fundamentais a respeito dos direitos dos mais pobres, como o fornecimento de medicamentos pelo Estado, os limites para os benefícios assistenciais, as agruras do sistema prisional abarrotado.

Mas um pouco de reconhecimento não faz mal a ninguém. Não quero privilégios, nem luxo. Quero respeito. Desejo que a Instituição não fique sem chefe indefinidamente, que os salários não sejam pequenas frações perto das outras carreiras jurídicas e que possamos contar com servidores próprios e concursados. Tudo isso para que a Defensoria Pública da União, o Defensor Público e, consequentemente, os destinatários dos serviços sejam tratados com a dignidade que merecem.

Estou ficando cansado e sem perspectivas e sinto que não sou só eu.

 

Brasília, 31 de janeiro de 2016

 

 

 

Mangue Seco, Bahia

Mangue Seco (município de Jandaíra/BA), na divisa da Bahia com Sergipe, é um local ainda rústico.

Foi imortalizado pelo romance Tieta, de Jorge Amado, e merece a visita de quem passa pela região.

A chegada é de barco (travessia rápida), mas alguns motoristas donos de caminhonetes e jipes conseguem acessar pela areia na maré baixa.

O encontro do rio com o mar na região e a variação das marés fazem surgir paisagens distintas em cada hora do dia e convidativas para um banho relaxante nas águas tépidas do braço do rio Real, também exibindo dunas de grande beleza.

Infelizmente, a massificação do turismo tem cobrado seu preço, sendo visível em alguns lugares o acúmulo de lixo (principalmente nas partes mais cheias da praia).

Para quem se hospeda em pousada longe do centro da vila, o acesso noturno deve ser feito com a utilização de lanterna, pelas areias das dunas, o que dá um aspecto pitoresco ao passeio.

Para quem procura um destino já com certo conforto, mas, ao mesmo tempo, menos badalado e sofisticado, a hospedagem em pousadas na vila ou perto dela proporcionará dias de relaxamento. Vale a pena.

Seguem, abaixo, algumas fotos.

Brasília, 25 de janeiro de 2016

 

Chegada de Barco em Mangue Seco.
Chegada de barco em Mangue Seco.
Braço do rio Real na maré baixa.
Braço do rio Real na maré baixa.
Braço do rio com a maré mais cheia.
Braço do rio com a maré mais cheia.
As famosas dunas.
As famosas dunas.
A praia ainda mantém lugares belos e preservados.
A praia ainda mantém lugares belos e preservados.
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Restinga
Visitantes na pousada (estava presente toda a família, embora os filhotes sejam mais t
Visitantes na pousada (estava presente toda a família, embora os filhotes sejam mais tímidos).
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A noite na vila nos dá a impressão de que encontraremos a qualquer momento os personagens de Jorge Amado.
A praça.
A praça.
A travessia.
A travessia.

Lista de HCs e RHCs da DPU julgados pelo STF no 2º sem. de 2015

Segue, abaixo, uma tabela contendo habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus impetrados/interpostos pela Defensoria Pública da União e julgados pela 2ª Turma do STF no 2º semestre de 2015.

Alguns processos marcados com asterisco são interessantes para quem gosta de Direito Penal ou está estudando para concursos.

Brasília, 23 de janeiro de 2016

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Tabela de HCs e RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 2º semestre de 2015
Número do processo Ministro Relator Resultado Data do Julgamento Tema
HC 127241  Dias Toffoli Denegado 04/08/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas
HC 128718 Dias Toffoli  Não conhecido 04/08/2015 Supressão de instância
HC 128299* Gilmar Mendes Concedido 04/08/2015

24/11/2015

Furto, reincidência e insignificância
HC 112382* Teori Zavascki Concedido em parte 04/08/2015 Vedação da reformatio in pejus
HC 119372 Teori Zavascki Denegado 04/08/2015

 

Direito de presença e nulidade
HC 123972* Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 04/08/2015

27/10/2015

17/11/2015

Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
HC 124011* Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 04/08/2015

27/10/2015

17/11/2015

Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
RHC 128514 * Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 04/08/2015

27/10/2015

17/11/2015

Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
HC 124858 Teori Zavascki Denegado 18/08/2015 Competência da Justiça Militar e coisa havida por erro
HC 127221 Teori Zavascki Denegado 25/08/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas
HC 128676 Gilmar Mendes Denegado 01/09/2015 Prisão preventiva e tentativa de homicídio
HC 129360 Teori Zavascki Denegado 01/09/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas (aplicação de redutora)
RHC 126763* Dias Toffoli Provido o recurso 01/09/2015 Vedação da reformatio in pejus
HC 128109 Teori Zavascki Denegado 08/09/2015 Defesa preliminar (CPP art. 514) e nulidade
HC 108130 Teori Zavascki Denegado 08/09/2015 Rádio comunitária e insignificância
HC 128567 Teori Zavascki Denegado 08/09/2015 Rádio comunitária e insignificância
HC 129137 Teori Zavascki Denegado 08/09/2015 Rádio comunitária e insignificância
HC 126663* Gilmar Mendes Concedido em parte 08/09/2015 Intimação da Defensoria com remessa dos autos
HC 126732 Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 15/09/2015 Insignificância no furto e reincidência
HC 114315 Teori Zavascki Denegado 15/09/2015 Contrabando e insignificância
HC 128554 Gilmar Mendes Denegado 15/09/2015 Posse de droga e militar
HC 126315* Gilmar Mendes Concedido 15/09/2015 Maus antecedentes e período depurador
HC 129818 Dias Toffoli Denegado 22/09/2015 Crime de trânsito e trancamento da ação penal
RHC 128452 Dias Toffoli Negado provimento 22/09/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas (aplicação de redutora)
RHC 128722 Dias Toffoli Negado provimento 22/09/2015 Posse de arma de fogo de uso restrito e abolitio criminis
HC 129033* Teori Zavascki Concedido 22/09/2015 Novo título prisional e perda do objeto do habeas corpus
RHC 129951 Teori Zavascki Denegado 22/09/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas
HC 128323 Gilmar Mendes Denegado 22/09/2015 Violência contra militar e estado de necessidade
HC 127979 Gilmar Mendes Denegado 29/09/2015 Prisão cautelar e fundamentação
RHC 130132* Teori Zavascki Vista à Ministra

Cármen Lúcia

13/10/2015 Dosimetria da pena e conduta social
HC 129446 Teori Zavascki Denegado 20/10/2015 Lesão corporal e pena restritiva de direito
HC 124901 Gilmar Mendes Concedido em parte 27/10/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas (aplicação da redutora)
HC 129209* Dias Toffoli Denegado 27/10/2015

17/11/2015

Consideração de período de sursis para a obtenção de indulto
RHC 126980 Teori Zavascki Denegado 03/11/2015  Receptação e insignificância
HC 123698* Cármen Lúcia Denegado 17/11/2015 Consideração de período de sursis para a obtenção de indulto
HC 123827* Dias Toffoli Denegado 17/11/2015 Consideração de período de sursis para a obtenção de indulto
HC 123828* Dias Toffoli Denegado 17/11/2015 Consideração de período de sursis para a obtenção de indulto
HC 123973* Dias Toffoli Denegado 17/11/2015 Consideração de período de sursis para a obtenção de indulto
HC 130455 Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 17/11/2015 Reiteração delitiva e insignificância no furto
HC 128613* Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 24/11/2015 Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
HC 129024* Celso de Mello Negado provimento ao agravo regimental 24/11/2015 Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
HC 129207 Dias Toffoli Denegado 24/11/2015 Falsidade documental e justa causa
HC 128846* Cármen Lúcia Denegado 24/11/2015 Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
HC 129073* Cármen Lúcia Denegado 24/11/2015 Consideração do período de sursis para obtenção de indulto
HC 127428* Dias Toffoli Concedido 01/12/2015 Nulidade de quesitação no júri e preclusão
HC 131076*

 

Cármen Lúcia Concedido 01/12/2015 Crimes praticados por militares e competência da Justiça Militar
HC 131153 Cármen Lúcia Denegado 01/12/2015 Insignificância no descaminho e reiteração delitiva
HC 131475 Cármen Lúcia Denegado 01/12/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas (aplicação da redutora)
HC 130041

 

Cármen Lúcia Denegado 15/12/2015 Dosimetria da pena em uso de documento falso
HC 131077 Cármen Lúcia Denegado 15/12/2015 Falta de contrarrazões do MP em recurso e nulidade
HC 131342 Cármen Lúcia Denegado 15/12/2015 Insignificância no descaminho e reiteração delitiva
HC 131618 Cármen Lúcia Denegado 15/12/2015 Reincidência e insignificância no furto
RHC 130742* Cármen Lúcia Provido o recurso 15/12/2015 Dosimetria da pena em tráfico de drogas (aplicação da redutora)

 

Deferidos total, parcialmente ou de ofício: 10

Julgamentos interrompidos por pedido de vista ou adiamento: 1

Indeferidos (não conhecidos, denegados, com seguimento negado): 42

Total dos HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 2º sem. de 2015: 53

*Os processos marcados com asterisco merecem leitura mais atenta.

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

Defensor Público Federal

 

 

 

Liellen Santana da Cruz Telhado

Estagiária acadêmica

 

Números dos HCs e RHCs da DPU no STF em 2013, 2014 e 2015

Seguem, abaixo, os números de HCs e RHCs impetrados/interpostos pela Defensoria Pública da União (DPU) perante o STF nos anos de 2013, 2014 e 2015.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 19 de janeiro de 2016
2013

 1ª Turma: 453

2ª Turma: 470

Total geral: 923

 

2014

 1ª Turma: 607

2ª Turma: 512

Total geral: 1.119

 

2015

 1ªTurma: 530

2ªTurma: 548

Total geral: 1.078

Visões da Baía de Todos os Santos

A Baía de Todos os Santos, Bahia, possui mais de 50 ilhas, sendo provavelmente a mais famosa delas a de Itaparica, terra de João Ubaldo Ribeiro.

Há outras, entretanto, menos conhecidas e procuradas pelos turistas, mas que possuem lugares belos e, por que não, pitorescos.

Coloco aqui algumas fotos de duas delas, a Ilha dos Frades e a Ilha de Bom Jesus dos Passos, além de imagens do verde mar que as envolve. Elas pertencem ao Município de Salvador.

Igreja de Bom Jesus dos Passos, cartão postal da ilha
Vista inicial da Ilha de Bom Jesus dos Passos, Bahia.
Igreja de Bom Jesus dos Passos, principal cartão portal da ilha
Igreja de Bom Jesus dos Passos, principal cartão portal da ilha

A igreja acima teve sua licença concedida em 1726, sendo que sua construção foi iniciada em 1766. Merecem destaque as novenas tradicionalmente realizadas pelas famílias locais no final do ano.

“Fundos” da Ilha de Bom Jesus

Mar "revolto" que circunda a Ilha de Bom Jesus

Mar “revolto” que circunda a Ilha de Bom Jesus

Igreja de Nossa Senhora do Loreto, Ilha dos Frades
Igreja de Nossa Senhora do Loreto, Ilha dos Frades

A Ilha dos Frades é muito bem conservada, sendo as águas que a circundam claras e mornas. É possível ver, sem dificuldades, cardumes de pequenos peixes e, com exceção de épocas mais movimentadas, suas praias não sofrem com grande lotação.

Praia "quase exclusiva" na Ilha dos Frades
Uma das praias “quase exclusivas” da Ilha dos Frades
Mais uma vez a Igreja do Loreto
Mais uma vez a Igreja do Loreto
A Ilha de Bom Jesus acorda preguiçosamente após uma noite de orações, fogos, festejos e praça cheia
A Ilha de Bom Jesus acorda preguiçosamente após uma noite de orações, fogos, festejos e praça cheia

Gustavo de Almeida Ribeiro

6 de janeiro de 2016