Pena de multa e extinção da pena
A questão do pagamento da pena de multa para a extinção da pena vem sendo bastante discutida nos últimos anos, tanto no STJ, quanto no STF.
Recentemente, o artigo 51 do Código Penal, que trata da pena de multa, sofreu alteração inserida pela Lei 13.964/19:
“Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”
Em decorrência da alteração, o partido Solidariedade ajuizou a ADI 7032 no STF para questionar a interpretação que vem sendo dada pelos Tribunais Brasileiros, no sentido de que o inadimplemento da pena de multa impede a extinção da pena.
A Defensora Pública Federal Tatiana Bianchini e o Defensor Público-Geral Federal em exercício, Fernando Mauro Barbosa, apresentaram manifestação na condição de amicus curiae trazendo relevantes ponderações quanto ao tema.
Vale a leitura.
Brasília, 27 de agosto de 2023
Gustavo de Almeida Ribeiro