Andamento dos principais processos sobre saúde acompanhados pela DPU no STF

Andamento dos principais processos sobre saúde acompanhados pela DPU no STF

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Apresento, no quadro abaixo, o andamento atual dos principais processos tratando do fornecimento de medicamento e tratamento de saúde pelo Estado ao cidadão, acompanhados pela DPU perante o STF, cujas decisões serão capazes de gerar efeitos multiplicadores.

 

  Processo Tema Fase Chegada ao STF
1 RE 566471 Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado Em julgamento. Vista ao Ministro Teori Zavascki desde 28/09/2016  

08/10/2007

2 RE 657718 Fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA pelo Estado Em julgamento. Vista ao Ministro Teori Zavascki desde 28/09/2016  

19/09/2011

3 RE 855178 Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718  

26/11/2014

4 PSV 4 Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado Aguardando o julgamento dos REs  

11/12/2008

5 RE 607582 Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos Interposto agravo pelo Estado conta decisão monocrática que negou seguimento ao recurso  

04/01/2010

 

Há outros casos relevantes, como o RE 605533, em que se discute a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para compelir os Entes Federados a fornecer medicamentos a portadores de certas doenças. Destaquei aqueles em que há forte atuação da Defensoria Pública da União. Aproveito, de todo modo, para destacar que concordo com a legitimidade do MP no caso acima. Há muito a ser feito em favor dos mais carentes e toda ajuda é bem-vinda.

A DPU apresentou pedido de celeridade na apreciação do RE 566471, ainda em 28/07/2015.

Quanto ao RE 657718, formulei, em 28/10/2016, pedido de tutela de urgência ao Ministro Relator, considerando que, no caso em concreto, o medicamento requerido pela recorrente, assistida da Defensoria Pública, já foi registrado na ANVISA e mesmo assim ela continua sem recebê-lo e a conclusão do feito, ao que parece, ainda vai demorar.

O tema solidariedade no fornecimento de medicamentos já estava bastante consolidado no STF, todavia, a Corte quis submetê-lo à sistemática da repercussão geral, o que é positivo, no entanto, tal medida acabou por prejudicar a celeridade desejável (RE 855178 e PSV 4).

No que respeita ao RE 607582, a Ministra Ellen Gracie tinha negado seguimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que interpôs agravo interno. Houve pedidos dos Estados e do Distrito Federal, da União e da DPU no sentido de serem admitidos como amici curiae, ainda não apreciados. Na data de ontem, 25/11/2016, reiterei o pleito.

Brasília, 26 de novembro de 2016

Duas dicas rápidas sobre habeas corpus

Duas dicas rápidas sobre habeas corpus

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Vão aqui duas dicas, aspectos corriqueiros, a respeito da impetração de habeas corpus, principalmente no que respeita ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que podem ajudar a quem começa a atuar na área.

A primeira delas é avisar que o enunciado da Súmula 691 do STF foi alargado. A citada súmula restringia a impetração de habeas corpus contra decisões que apenas indeferiram liminar na instância anterior, sem julgar o writ definitivamente. Atualmente, mesmo que a decisão monocrática seja definitiva e não mera cautelar, prevalece, de forma bastante pacífica no STJ e no STF, que não cabe HC contra ela, caso não tenha sido tornada colegiada pela via do agravo interno.

Em suma, o habeas corpus foi julgado de forma monocrática? Agrave, ou a chance do mérito do HC impetrado na Corte ad quem não ser apreciado é bem grande.

Há situações em que essa necessidade se torna completamente inadequada e contraproducente para a parte, principalmente, e também para os tribunais. Um exemplo ajuda a compreensão. Um Ministro do STJ denega um HC monocraticamente com base em jurisprudência consolidada da Corte Superior. O agravo interno terá o mesmo destino, certamente. Por outro lado, a linha adotada pelo STF é favorável ao paciente. Qual o sentido em se impor o agravo em casos como esse, bem comuns, aliás? Aumento de trabalho para todos. O recomendável é agravar, todavia.

Há pressa e o tema é bom? Faça o HC para o tribunal superior sem deixar de agravar da decisão singular. Dá mais trabalho, mas é o melhor caminho (ou, ao menos, o mais seguro).

Segunda sugestão. Indique na peça, expressamente, que deseja fazer “sustentação oral”. Alguns gabinetes de Ministros informam, mesmo sem esse pedido, a data do julgamento do writ, mas nem todos.

Certa vez, participei de uma reunião, juntamente com o então Defensor Geral Federal, com um(a) Ministro(a) do STJ que reclamou que havia pedidos de sustentação que depois não eram proferidas pelo impetrante.

Da minha parte é fácil explicar. A Defensoria Pública da União (DPU) impetra dezenas de habeas corpus com o mesmo tema. Não tenho como saber qual será julgado primeiro. Assim, quando um em que desejo falar é colocado em mesa, faço a sustentação e, na maioria das vezes, dou por encerrada a questão. Por outro lado, o ideal é sustentar antes de a matéria discutida ficar consolidada na Corte. Assim, os pedidos devem ser feitos em todos os HCs, em razão da eventualidade.

São dicas simples que podem ajudar a melhorar o aproveitamento e a chance de êxito dos habeas corpus.

Brasília, 18 de novembro de 2016

Seletividade

Seletividade

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Estava preparando um texto um pouco mais longo, que talvez divulgue depois. Todavia, após ler uma notícia publicada no jornal Folha de São Paulo, de 14 de novembro de 2016, informando que em 96,5% das ações penais movidas contra congressistas não houve qualquer punição ao acusado[1], faço questão de comentar três habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública da União perante o STF com que tive contato, apenas nos últimos dias, tratando da aplicação do princípio da insignificância ao delito de furto.

HC 137.838 – o paciente desta impetração foi acusado de furto simples, na forma tentada, de uma peça de picanha no valor de R$ 40,80. Foi condenado a 9 meses de reclusão em regime semiaberto por ser reincidente. O Ministro Teori Zavascki concedeu a liminar para colocá-lo em regime aberto até o julgamento final do writ, ainda pendente.

RHC 137.411 – o recorrente neste caso foi acusado da suposta prática de furto simples tentado de uma bolsa contendo R$ 30,00. Foi condenado à uma pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias, no regime inicial semiaberto. O parecer da Procuradoria Geral da República foi pelo desprovimento do recurso – Dra. Cláudia Sampaio Marques. O Ministro Celso de Mello, de forma monocrática, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus em decorrência da condição de reincidente do recorrente.

HC 136.286 – o paciente no caso foi acusado da suposta prática de furto simples, na forma tentada, de dois pares de chinelo no valor de R$ 30,00 de um supermercado, sendo abordado, na saída pelos seguranças do estabelecimento. Foi condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial semiaberto, sendo ele reincidente. O parecer da Procuradoria Geral da República foi pela denegação da ordem – Dra. Cláudia Sampaio Marques.  O Ministro Celso de Mello, de forma monocrática, denegou a ordem de habeas corpus em decorrência da condição de reincidente do paciente.

Vejam os 3 casos. Furtos tentados nos valores de R$ 40,80, R$ 30,00 e R$ 30,00. Crimes sem violência ou ameaça, bens restituídos.

Agora, leiam as notícias sobre os detentores de foro privilegiado, também chamado de “por prerrogativa de função”.

Sim, são situações diferentes, mas me parece – talvez seja equívoco meu – que o rigor é maior com o mais pobre, que praticou conduta ínfima.

Ah, mas são reincidentes! Só podem ser reincidentes por terem sido julgados algum dia. Se os processos tramitassem por anos, seriam primários.

Você agravou nos dois casos com decisão definitiva? Não. Eles seriam julgados no Plenário virtual sem que eu, ao menos, pudesse sustentar.

Ah, mas quem pratica vários furtos tem mesmo que ser julgado e condenado. Pena que, ao que me parece, essas pessoas são as que mais são julgadas e condenadas… O caso do bombom – lembram-se? – é bem mais comum do que parece.

Não sou abolicionista, mas precisamos repensar nosso sistema. E meros discursos contra o encarceramento não vão resolver.

Devemos aumentar o rigor? Que tal começarmos com os graúdos? De qualquer modo, excessos não me agradam, preciso dizer para concluir.

Brasília, 15 de novembro de 2016

 

[1] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/11/1832077-prescricao-atinge-um-terco-de-acoes-contra-politicos-no-supremo.shtml

Que fase!

Que fase!

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Não aguento mais falar dos problemas da Defensoria Pública da União. É um assunto lamentável, principalmente por ser cada vez mais atual e gritante.

Já tratei do tema em texto anterior, mas, infelizmente, a situação da Instituição não só não melhorou, como sofreu piora.

Vimos, nos últimos meses, várias carreiras receberem aumento (recomposição, reajuste, não importa, tratarei simplesmente como aumento, pois o efeito prático é o mesmo) e sermos, mais uma vez, preteridos. Nosso projeto de Lei foi vetado pelo presidente da República no último dia do prazo, de forma extremamente cruel, pois primeiro chegou o aviso de veto parcial e, depois, integral, segundo o noticiado.

A diferença remuneratória bastante grande que existia entre nós e o Ministério Público e a Magistratura alastrou-se para outras carreiras que obtiveram aumento.

O resultado dessa discrepância agora generalizada, somada à decepção pela forma como veio o veto, bem como às dificuldades estruturais da carreira, é um desânimo completo que assombra a todos nós em cada corredor da Instituição.

A questão é que os problemas vêm aumentando e estão se acumulando, pelo que sinto que a DPU parece regredir em alguns aspectos, infelizmente.

Participamos cada vez mais de discussões relevantes nos âmbitos jurídico e, inequivocamente, político nacionais, mas o respaldo que recebemos está completamente distante do mister que assumimos.

Resultado, as forças vão se esvaindo e cada vez mais a porta de saída é vista como solução única pelos colegas. Vivi isso quando da entrada na carreira, há quinze anos atrás. Achava, todavia, que esse tempo tinha sido superado. Ledo engano.

Claro que as pessoas entram e saem de uma carreira por diversos motivos, como vocação, proximidade com sua cidade natal, entre outros, mas a debandada que se anuncia na DPU tem origem específica: a sensação de abandono e a falta de perspectivas em curto e médio prazos.

Aqui, calha fazer uma observação. É intelectualmente desonesto, com o devido respeito, tentar entender a insatisfação dos Defensores Públicos Federais com base nos valores absolutos por nós percebidos. Impende seja feita a devida comparação com as carreiras públicas que exercem funções assemelhadas e que possuem forma de acesso também pelo concurso público com várias fases.

Em tempo, acho completamente pertinente a discussão a respeito da, por vezes, excessiva valorização das carreiras jurídicas em comparação a outras públicas muito relevantes, de qualquer modo, nós, Defensores Federais, estamos longe, muito longe, do topo da pirâmide.

Falando em termos pessoais, o pior nessa situação é que eu não sei o que fazer. São quinze anos de grande dedicação, dez deles com intensa atuação perante o STF e me chateia demais ver a carreira desmoronando.

Mas a verdade é que ninguém consegue se sentir tão desprezado e fingir que nada aconteceu. Em suma, instala-se um círculo vicioso de desvalorização de membros, assistidos e da própria Defensoria.

Para piorar, considero o momento atual o pior em termos de resultados nos processos da DPU em muitos anos. Essa questão merece tratamento em texto próprio, mas ajuda a desanimar. Vejo um rigor crescente na matéria penal e risco também nas questões dos direitos sociais patrocinados pela Defensoria. Sinto que somos um estorvo a dizer o que não se quer ouvir, a fazer comparações inconvenientes, a comparar rigores e branduras.

Se todas as saídas de colegas se confirmarem, não sei o que ocorrerá. Também não consigo imaginar o que será de quem ficar se o salário for mantido o mesmo indefinidamente. É uma encruzilhada.

O trabalho de quem defende os mais pobres não é fácil. Espero que isso um dia mude, mas essa perspectiva parece bem distante.

Brasília, 6 de novembro de 2016

 

 

Tiradentes, Minas Gerais – matando a saudade

Tiradentes, Minas Gerais – matando a saudade

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

A grande maioria das minhas postagens no blog trata de direito, da Defensoria Pública, dos julgados do STF em geral.

No entanto, às vezes, acho bom diversificar, principalmente em um momento que considero especialmente difícil para a minha carreira, bem como para a pauta por ela defendida.

Encerro esse comentário por aqui, antes que uma postagem de viagem e lembrança se transforme em lamento e reflexões sobre questões mais densas.

Sou mineiro de Belo Horizonte, tendo deixado as Minas Gerais para atuar como Defensor Público Federal. Sinto falta de viajar mais por  por Minas: cidades históricas, sul do Estado, até mesmo pelo entorno de BH, como a Serra do Cipó e suas cachoeiras.

Voltei, após alguns anos, a Tiradentes, cidade que fica a 190 km de Belo Horizonte e bem próxima a São João Del Rey. Ela conta com centenas de pousadas e hotéis (literalmente) e incontáveis restaurantes e opções de lazer, apesar de ter apenas 8.000 habitantes.

Na parada do caminho entre a capital e Tiradentes, o tradicional pão de queijo com linguiça, feito no fogão de lenha, com ou sem queijo.

No caminho, o começo das gostosuras.
No caminho, o começo das gostosuras.

Na chegada, as boas vindas do belíssimo paredão que cerca parte da cidade.

Serra de São José, Tiradentes.
Serra de São José, Tiradentes.

Tiradentes, além do aspecto histórico, desenvolveu um lado cultural e gourmet destacados, com festivais de cinema, gastronomia, cerveja.

Aliás, Belo Horizonte parece ser bastante voltada para a arte do comer e do beber, justificando a fama de cidade dos bares. Há inúmeros produtos artesanais como cervejas, sorvetes, doces, que fazem a alegria dos apreciadores.

Em Tiradentes, há opções para todos os gostos, desde restaurantes mais sofisticados, com pratos tradicionais revisitados, até outros com quase 50 anos de funcionamento, com suas velhas panelas repletas de torresmos, linguiças, lombo de porco e o irresistível feijão tropeiro.

Feijão tropeiro do Restaurante Padre Toledo, em funcionamento desde a década de 70.
Feijão tropeiro do Restaurante Padre Toledo, em funcionamento desde a década de 70.
Almoço no jardim...
Já em outro restaurante, almoço no jardim…
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com direito à cerveja artesanal.

Sobremesa é o que não falta, seja nos restaurantes ou para levar para casa (se sobrar para chegar). Particularmente, sou fã de goiabada com queijo e de doce de leite, mas há inúmeras opções nas lojas, inclusive de outras coisas, como mostardas, cafés, pimentas, cachaças.

Gostosuras. A travessura fica por conta da balança.
Gostosuras. A travessura fica por conta da balança.

A cidade tem paisagens belíssimas, principalmente para quem consegue ir em época menos movimentada.

Cantinho do Largo das Forras, praça principal.
Cantinho do Largo das Forras, praça principal.
Rua Direita.
Rua Direita em direção ao Largo das Forras.
Rua Direita, com o paredão ao fundo.
Rua Direita, com o paredão ao fundo.
Rua Direita, em noite calma.
Rua Direita, em noite calma.

O Museu de Sant’Ana funciona na antiga cadeia da cidade, e, embora pequeno, é bem estruturado e moderno (vale a pena tomar um café do sul de Minas na entrada)

O museu abriga, principalmente, imagens de Sant'Ana, oriundas de diversas partes do Brasil.
O museu abriga, principalmente, imagens de Sant’Ana, oriundas de diversas partes do Brasil.

Uma curiosidade no passeio. Distância não é motivo para não se conhecer Tiradentes. Tem gente que vem de bem longe.

Da Alemanha para Tiradentes.
Da Alemanha para Tiradentes.

Por fim, 4 paisagens essenciais da cidade, pela beleza e pela história.

O herói da Inconfidência Mineira.
O herói da Inconfidência Mineira.
Chafariz de São José.
Chafariz de São José.
Igreja Matriz de Santo Antônio.
Igreja Matriz de Santo Antônio.
Ladeira da Matriz.
Ladeira da Matriz.

O interior da Matriz é belíssimo, mas fotos não são permitidas.

Imperdível para crianças é o passeio de Trem Maria Fumaça, que, todavia, não funciona todos os dias, ficando o aviso para os interessados. Como estive lá, dessa última vez, em dias da semana, sequer passei pela Estação, mas recomendo a quem não conhece.

Poderia ainda postar fotos de outros lugares, igrejas, recantos, mas vale o objetivo de divulgar uma cidade tão gostosa de Minas e tão cheia de experiências a serem vividas.

Há, ainda, opções de passeios próximos para se conhecer o artesanato, bem como para se aproveitar as cachoeiras da região.

Foi um passeio curto, mas revigorante. De arrependimento, só o fato de ter trazido pouca goiabada (e olha que nem sou doceiro).

Brasília, 2 de novembro de 2016