Andamento dos principais processos sobre saúde acompanhados pela DPU no STF
Gustavo de Almeida Ribeiro
Apresento, no quadro abaixo, o andamento atual dos principais processos tratando do fornecimento de medicamento e tratamento de saúde pelo Estado ao cidadão, acompanhados pela DPU perante o STF, cujas decisões serão capazes de gerar efeitos multiplicadores.
Processo | Tema | Fase | Chegada ao STF | |
1 | RE 566471 | Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado | Em julgamento. Vista ao Ministro Teori Zavascki desde 28/09/2016 |
08/10/2007 |
2 | RE 657718 | Fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA pelo Estado | Em julgamento. Vista ao Ministro Teori Zavascki desde 28/09/2016 |
19/09/2011 |
3 | RE 855178 | Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos | Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718 |
26/11/2014 |
4 | PSV 4 | Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado | Aguardando o julgamento dos REs |
11/12/2008 |
5 | RE 607582 | Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos | Interposto agravo pelo Estado conta decisão monocrática que negou seguimento ao recurso |
04/01/2010 |
Há outros casos relevantes, como o RE 605533, em que se discute a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para compelir os Entes Federados a fornecer medicamentos a portadores de certas doenças. Destaquei aqueles em que há forte atuação da Defensoria Pública da União. Aproveito, de todo modo, para destacar que concordo com a legitimidade do MP no caso acima. Há muito a ser feito em favor dos mais carentes e toda ajuda é bem-vinda.
A DPU apresentou pedido de celeridade na apreciação do RE 566471, ainda em 28/07/2015.
Quanto ao RE 657718, formulei, em 28/10/2016, pedido de tutela de urgência ao Ministro Relator, considerando que, no caso em concreto, o medicamento requerido pela recorrente, assistida da Defensoria Pública, já foi registrado na ANVISA e mesmo assim ela continua sem recebê-lo e a conclusão do feito, ao que parece, ainda vai demorar.
O tema solidariedade no fornecimento de medicamentos já estava bastante consolidado no STF, todavia, a Corte quis submetê-lo à sistemática da repercussão geral, o que é positivo, no entanto, tal medida acabou por prejudicar a celeridade desejável (RE 855178 e PSV 4).
No que respeita ao RE 607582, a Ministra Ellen Gracie tinha negado seguimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que interpôs agravo interno. Houve pedidos dos Estados e do Distrito Federal, da União e da DPU no sentido de serem admitidos como amici curiae, ainda não apreciados. Na data de ontem, 25/11/2016, reiterei o pleito.
Brasília, 26 de novembro de 2016