Descaminho e insignificância – STF x STJ
Gustavo de Almeida Ribeiro
Incomodado com a insistência do STJ em limitar o reconhecimento da aplicação do princípio da insignificância ao descaminho em R$ 10.000,00, ao invés do limite de R$ 20.000,00, adotado pelo STF, em conformidade com o estabelecido pelas Portarias 75 e 130 de 2012, do Ministério da Fazenda, resolvi elaborar uma pequena lista de julgados recentes das duas Turmas do STF e também de decisões monocráticas, para ajudar na confecção de peças e no estudo do tema, por parte de eventuais interessados.
HC 120617, 1ªT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/02/2014
HC 120096, 1ªT, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/02/2014
HC 120139, 1ªT, Rel,. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/03/2014
HC 119849, 1ªT, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/08/2014
HC 122722, 1ªT, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/08/2014
HC 120620, 2ªT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014
HC 121408, 2ªT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/05/2014
HC 122213, 2ªT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/05/2014
HC 125742, Min. Roberto Barroso, decisão monocrática proferida em 18/12/2014
HC 125178, Min. Celso de Mello, decisão monocrática proferida em 13/02/2015
HC 128674, Min. Dias Toffoli, decisão monocrática proferida em 17/06/2015
HC 126596, Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática proferida em 03/08/2015
HC 128257, Min. Celso de Mello, decisão monocrática proferida em 03/08/2015
HC 130429, Min. Dias Toffoli, decisão monocrática proferida em 23/09/2015
HC 130551, Min. Roberto Barroso, decisão monocrática proferida em 05/10/2015