Regime prisional adequado

Regime prisional adequado

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

A Defensoria Pública da União entende ser inadmissível que uma pessoa condenada seja obrigada a cumprir pena em regime mais gravoso que o imposto na condenação, ou não possa progredir, mesmo fazendo jus a tal, em decorrência da falta de vagas.

Essa discussão será travada no STF no RE 641.320 e na PSV 57.

Entende a DPU que não havendo vaga no regime adequado, a pessoa deve ser colocada em outro mais brando.

Quando do início do julgamento da PSV 57, o Ministro Roberto Barroso fez algumas ponderações importantes sobre como seria executada a sistemática da progressão per saltum.

Para ajudar em tal debate, a DPU elaborou algumas sugestões que foram acostadas aos autos eletrônicos dos dois feitos mencionados acima. Foram consideradas questões como evitar que alguém saia do regime fechado para o aberto, preterindo-se outrem já em regime semiaberto, o que poderia causar insatisfação, sendo também observada a vantagem da progressão gradual.

As sugestões da DPU exigem controle mais próximo dos responsáveis pela execução penal, o que pode ser positivo para se evitar prisões por prazo excessivo e em regimes equivocados.

Importa para a Defensoria que ninguém seja deixado em regime mais severo que o adequado, mas também ajudar para que a sistemática seja a mais eficiente possível.

Brasília, 2 de dezembro de 2015

 

Seguem abaixo os links:

PSV 57 (Petição 61035/2015, de 23/11/2015) :

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4035425

 

RE 641320 (Petição 61033/2015, de 23/11/2015):

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4076171

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