Regime prisional adequado
Gustavo de Almeida Ribeiro
A Defensoria Pública da União entende ser inadmissível que uma pessoa condenada seja obrigada a cumprir pena em regime mais gravoso que o imposto na condenação, ou não possa progredir, mesmo fazendo jus a tal, em decorrência da falta de vagas.
Essa discussão será travada no STF no RE 641.320 e na PSV 57.
Entende a DPU que não havendo vaga no regime adequado, a pessoa deve ser colocada em outro mais brando.
Quando do início do julgamento da PSV 57, o Ministro Roberto Barroso fez algumas ponderações importantes sobre como seria executada a sistemática da progressão per saltum.
Para ajudar em tal debate, a DPU elaborou algumas sugestões que foram acostadas aos autos eletrônicos dos dois feitos mencionados acima. Foram consideradas questões como evitar que alguém saia do regime fechado para o aberto, preterindo-se outrem já em regime semiaberto, o que poderia causar insatisfação, sendo também observada a vantagem da progressão gradual.
As sugestões da DPU exigem controle mais próximo dos responsáveis pela execução penal, o que pode ser positivo para se evitar prisões por prazo excessivo e em regimes equivocados.
Importa para a Defensoria que ninguém seja deixado em regime mais severo que o adequado, mas também ajudar para que a sistemática seja a mais eficiente possível.
Brasília, 2 de dezembro de 2015
Seguem abaixo os links:
PSV 57 (Petição 61035/2015, de 23/11/2015) :
RE 641320 (Petição 61033/2015, de 23/11/2015):