Participação ainda que tardia – julgamento

Participação ainda que tardia – julgamento

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Para atualizar a informação, comunico que o RE 841526 (responsabilidade do Estado pela morte de detento) foi julgado pelo Plenário do STF na sessão de 30/03/2016.

A voz do cidadão carente foi ouvida através da DPU na tribuna. Na verdade, ouso dizer que foi um trabalho em equipe bem legal em que cada um de nós que atua pela DPU no STF se encarregou de um papel para não deixar passar em branco discussão tão relevante (eu, Gustavo Zortéa e João Alberto Franco).

Melhor ainda foi o resultado, decisão favorável aos nossos assistidos por unanimidade: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.”

É inacreditável a discrepância entre a importância da DPU e a forma desrespeitosa como somos tratados pelo governo.

Continuamos na luta e nossa relevância será forçosamente reconhecida.

Brasília, 31 de março de 2016

 

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