Notas sobre julgados do STF – IV

Notas sobre julgados do STF – IV

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Prossigo comentando os julgados da 2ª Turma do STF em HCs e RHCs patrocinados pela DPU durante o 1º semestre de 2016.

Brasília, 31 de julho de 2016

 

Foi denegada a ordem em habeas corpus em que se discutia o direito de presença do acusado em audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Entendeu-se, por maioria, que a presença do defensor constituído supriria a ausência do acusado. Ficou vencido o Ministro Celso de Mello. Recomendo a leitura do acórdão. Adianto trecho dos debates, mais especificamente, fala do Ministro Decano do STF:

“O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Negar ao réu preso o direito de comparecimento e de presença implica comprometer-lhe a plenitude do direito de defesa, que também compreende, em sua projeção global, a prerrogativa insuprimível da autodefesa.”

O resultado seria o mesmo fosse a paciente rica e poderosa? Quantos artigos já teríamos tratando do assunto? São apenas questionamentos.

HC 130328

 

Outro julgado interessante concluiu por diferenciar conduta social de antecedentes criminais, como circunstâncias judiciais distintas. A conduta social não se confunde com a existência de processos penais, mas sim examina o comportamento do acusado no ambiente familiar, de trabalho e no convívio com outras pessoas.

RHC 130132

 

 

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