STF mantém ação penal contra Calheiros
Gustavo de Almeida Ribeiro
A Primeira Turma do STF denegou, em sessão realizada em 20 de setembro de 2016, a ordem no HC 125721, em que figura como paciente G. M. Calheiros.
Buscava-se o trancamento da ação penal movida em desfavor do paciente, acusado da suposta prática de furto, qualificado pelo concurso de pessoas, de um capacete no valor de R$ 170,00. O bem foi recuperado e devolvido à vítima.
A ironia da vida às vezes é implacável, dispensando grande elucubração.
Ao se ler o título, poder-se-ia imaginar importante figura da República que responde a não sei quantos inquéritos perante a Suprema Corte. Todavia, que eu saiba, os procedimentos contra este ainda não foram apreciados.
Eu vivo dizendo que a Justiça penal é completamente seletiva. Para o primo pobre, que furtou um capacete, devolvido, ela veio rapidinho. Sem surpresa da minha parte.
Brasília, 20 de setembro de 2016