HC coletivo e prisão domiciliar para mães e gestantes – I

HC coletivo e prisão domiciliar para mães e gestantes – I

 

Segue, abaixo, o primeiro tópico da manifestação apresentada no HC 143641/STF pela DPU

Brasília, 18 de agosto de 2017

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

 

BREVE SÍNTESE FÁTICA

 

Advogados integrantes do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu impetraram habeas corpus coletivo com pedido liminar. A matéria discutida no mencionado writ tem como escopo a concessão de liminar e a revogação das prisões preventivas em face de todas as mulheres gestantes e mães de crianças, presas cautelarmente no sistema penitenciário nacional.

Em suas razões, os impetrantes apontaram como autoridade coatora os Magistrados das varas criminais estaduais, os Desembargadores dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, os Magistrados Federais com competência criminal, os Desembargadores Tribunais Regionais Federais e os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Como ato de ilegalidade foi apontada a manutenção das prisões preventivas de mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos, bem como dos próprios infantes, recolhidos em péssimas condições de detenção.

Foi determinada a oitiva da Procuradoria Geral da República, que se manifestou pelo não conhecimento do pedido.

O Ministro Relator fez expedir ainda ofício ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) para que este preste informações precisas e detalhadas sobre as mulheres presas preventivamente, gestantes ou com filhos e em quais condições. No mesmo despacho, intimou o Defensor Público-Geral Federal para que este se manifeste quanto ao interesse em atuar no feito.

As Defensorias Públicas Estaduais do Paraná e do Ceará pediram sua admissão como assistentes, sendo nessa condição incluídas no processo.

Há duas questões de relevo que calham ser enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal no presente writ, ambas com reflexos sensíveis na preservação dos direitos individuais dos cidadãos, seja pela facilidade com que permitirão o acesso à prestação jurisdicional, seja pela interpretação que se dará à restrição ao encarceramento feminino.

O primeiro tema diz respeito à possibilidade de impetração de habeas corpus coletivo. O segundo, ao reconhecimento do direito que assiste às mães de crianças sob sua responsabilidade ou gestantes de não serem recolhidas à prisão cautelarmente.

Inicialmente, são tecidas considerações acerca da participação da Defensoria Pública da União no presente feito; em seguida, passa-se a enfrentar os dois aspectos acima mencionados, destacadamente.

 

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