Excesso de Prazo – HC 145359/STF
Colocarei abaixo link para a leitura do acórdão do HC 145359, julgado e concedido pela 1ª Turma do STF, após longo debate.
Discute-se muito a questão da prisão em segundo grau, a prisão em primeiro grau em caso de tribunal do júri, a necessidade de prisão em crimes de menor gravidade; todavia, penso que há um aspecto muito vivenciado pelos Defensores Públicos que precisa ser enfrentado, independentemente da gravidade do crime: a duração das prisões cautelares.
São vários os casos de pessoas presas há anos sem serem julgadas sequer em primeiro grau, devendo ser alterada tal situação.
Leiam os debates e as datas neles apontadas. Vale a pena.
Por fim, destaco o trabalho realizado na tribuna pela colega Tatiana Bianchini.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 14 de março de 2019