Propostas de Súmulas Vinculantes apresentadas ao STF pela DPU – andamento até julho de 2019
Apresento, abaixo, a tabela com o andamento atualizado das propostas de súmulas vinculantes apresentadas pela DPU ao STF.
Brasília, 8 de julho de 2019
Gustavo de Almeida Ribeiro
| Nº DA PSV | TEMA | AJUIZAMENTO | FASE EM 18/12/2018 | FASE ATUAL 05/07/2019 |
| 4 | Fornecimento de medicamentos e solidariedade dos entes públicos. | 11/12/2008 | Incluída na pauta do Plenário de 22/05/2019 | Excluída da pauta |
| 55 | Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. | 13/10/2010 | Aberta vista à PGR | Vista à PGR em 07/06/2019 |
| 57 | Vedação da colocação do preso em regime mais grave que o devido, por falta de vagas no sistema carcerário. | 23/02/2011 | Editada (Súmula Vinculante 56) | Editada (Súmula Vinculante 56) |
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60 |
Perda dos dias remidos – cancelamento da SV 9. (Mudança ocorrida na LEP que limitou a perda dos dias remidos pela falta grave a 1/3 do período). |
15/08/2011 |
Sobrestada. Conclusos à Presidência.
Aguarda o julgamento do RE 638239 (RE 1116485) |
Sobrestada. Conclusos à Presidência. Aguarda o julgamento do RE 638239 (RE 1116485) |
| 116 | Ações penais em andamento e desconsideração como maus antecedentes | 22/05/2015 | Conclusos à Presidência, após a manifestação dos Ministros | Conclusos à Presidência, após a manifestação dos Ministros |
| 125 | Não hediondez do chamado tráfico privilegiado | 01/02/2017 | Manifestação dos Ministros do STF a respeito da proposta. Conclusos à Presidência | Manifestação dos Ministros do STF a respeito da proposta. Conclusos à Presidência |
| 133 | Aplicação da Pena. Aumento da pena-base e fundamentação concreta que vá além das elementares. | 31/08/2018 | Conclusos à Presidência
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Rejeitada. Arquivado |
| 134 | Aplicação e regime inicial de cumprimento da pena. Necessidade da fundamentação concreta para a imposição de regime mais gravoso. | 31/08/2018
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Conclusos à Presidência
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Rejeitada. Arquivado |
| 137 | Progressão de regime na execução da pena privativa de liberdade. Marco temporal a ser contado a partir do requisito objetivo e não da decisão judicial, meramente declaratório. | 11/10/2018 | Evidenciada a adequação formal de súmula vinculante. Encaminhado à Secretaria Judiciária da Corte que proceda na forma do art. 354-B do RISTF. | Vista à PGR em 04/02/2019 |