Propostas de Súmulas Vinculantes apresentadas ao STF pela DPU – andamento até julho de 2019

Propostas de Súmulas Vinculantes apresentadas ao STF pela DPU – andamento até julho de 2019

 

Apresento, abaixo, a tabela com o andamento atualizado das propostas de súmulas vinculantes apresentadas pela DPU ao STF.

Brasília, 8 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Nº DA PSV TEMA AJUIZAMENTO FASE EM 18/12/2018 FASE ATUAL 05/07/2019
4 Fornecimento de medicamentos e solidariedade dos entes públicos. 11/12/2008 Incluída na pauta do Plenário de 22/05/2019 Excluída da pauta
55 Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. 13/10/2010 Aberta vista à PGR Vista à PGR em 07/06/2019
57 Vedação da colocação do preso em regime mais grave que o devido, por falta de vagas no sistema carcerário. 23/02/2011 Editada (Súmula Vinculante 56) Editada (Súmula Vinculante 56)
 

60

Perda dos dias remidos – cancelamento da SV 9. (Mudança ocorrida na LEP que limitou a perda dos dias remidos pela falta grave a 1/3 do período).  

15/08/2011

Sobrestada. Conclusos à Presidência.

Aguarda o julgamento do RE 638239 (RE 1116485)

Sobrestada. Conclusos à Presidência. Aguarda o julgamento do RE 638239 (RE 1116485)
116 Ações penais em andamento e desconsideração como maus antecedentes 22/05/2015 Conclusos à Presidência, após a manifestação dos Ministros Conclusos à Presidência, após a manifestação dos Ministros
125 Não hediondez do chamado tráfico privilegiado 01/02/2017 Manifestação dos Ministros do STF a respeito da proposta. Conclusos à Presidência Manifestação dos Ministros do STF a respeito da proposta. Conclusos à Presidência
133 Aplicação da Pena. Aumento da pena-base e fundamentação concreta que vá além das elementares. 31/08/2018 Conclusos à Presidência

 

Rejeitada. Arquivado
134 Aplicação e regime inicial de cumprimento da pena. Necessidade da fundamentação concreta para a imposição de regime mais gravoso. 31/08/2018

 

Conclusos à Presidência

 

 

Rejeitada. Arquivado
137 Progressão de regime na execução da pena privativa de liberdade. Marco temporal a ser contado a partir do requisito objetivo e não da decisão judicial, meramente declaratório. 11/10/2018 Evidenciada a adequação formal de súmula vinculante. Encaminhado à Secretaria Judiciária da Corte que proceda na forma do art. 354-B do RISTF. Vista à PGR em 04/02/2019

Deixe um comentário