Princípio da insignificância e proposta de súmula vinculante
Apresento, abaixo, a petição inicial da proposta de súmula vinculante ajuizada pela DPU perante o STF, tratando do princípio da insignificância.
A ideia surgiu após eu constatar que vários tribunais pelo país ainda insistem em negar a compatibilidade do princípio em questão com o ordenamento jurídico brasileiro, negando, sem analisar o caso concreto, sua aplicação.
As consequências desse entendimento não são difíceis de se imaginar: inúmeras causas que se arrastam até o STJ e o STF, versando sobre furtos de pacotes de biscoitos, fraldas, desodorantes e chinelos, muitas vezes com o acusado preso preventivamente por meses a fio.
Assim, se, por um lado, não é possível propor enunciado muito detalhista sobre a questão do delito de bagatela, por outro, o objetivo é que o STF diga, de forma vinculante, já que as outras decisões nem sempre são seguidas, que a insignificância é compatível com o direito brasileiro, devendo ser analisado o caso em concreto a partir dessa premissa.
A proposta de súmula vinculante está cadastrada no STF como PSV 144.
Brasília, 24 de junho de 2022
Gustavo de Almeida Ribeiro