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Nem sempre é o bastante

Nem sempre é o bastante

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

A resposta de um colega hoje em no grupo de e-mails de DPU me fez elaborar uma coisa sobre a qual reflito já há algum tempo.

Por um lado, o trabalho na Defensoria Pública, em meu sentir, é aquele, dentre as carreiras jurídicas, que dá a resposta mais rápida e satisfatória. Conseguir um medicamento, um benefício previdenciário, uma matrícula em uma escola para uma pessoa que não teria a quem recorrer e que vê, em um período às vezes curto de tempo, a solução chegar, de forma inteiramente gratuita, é extremamente gratificante.

Isso pessoaliza o trabalho. Dá a ele uma feição, um rosto, uma voz, uma história. Claro que defender a sociedade ou o Estado são coisas fundamentais, mas menos individualizadas, mais distantes.

Todavia, em um sentido diferente daquele em que a expressão é usualmente empregada, às vezes em me sinto a enxugar gelo. O termo normalmente é usado para um trabalho exaustivo e interminável. No meu caso, não que ele não o seja, mas sempre penso em como seria possível mudar mais a situação das pessoas atendidas além de obter em seu favor uma decisão, para que a sucessão de necessidades e misérias não as faça sucumbir.

Explico. Como falei acima, comentei no grupo de e-mails da DPU a longa batalha até a concessão da ordem, pelo STJ, em favor de um assistido, narrada em uma postagem de nome: “Um longo caminho”[1]. Em resumo, foi concedida a desinternação em favor do paciente do habeas corpus, assistido pela Defensoria Pública, trancafiado há tempos em uma Instituição.

Meu colega então respondeu dizendo esperar que ele não se tornasse um morador de rua, sujeito a todo tipo de violência e abandono.

Pensei, é bem possível que aconteça, mas deveríamos deixá-lo preso para sempre?

Isso me fez lembrar de um habeas corpus que acompanhei no STF em que o paciente era acusado de furtar um par de tênis baratos, em uma grande loja de Belo Horizonte. Ele, morador de rua, já tinha contra si várias acusações de furto.

Perseguido logo após a subtração, ele foi preso, sendo recuperado o bem. Ao ser perguntado se estava arrependido da prática, respondeu:

“Não, não aguentava mais andar descalço.”

Ao ler o processo, pensei quantos pequenos furtos ele teria praticado já depois daquele, pois as necessidades básicas voltam todos os dias. Em suma, ainda que ganhasse o HC do tênis, o que isso resolveria?

Brasília, 11 de novembro de 2017

[1] https://gustavoalmribeiro.wordpress.com/2017/10/11/um-longo-caminho/

Diário de Carreira: defensor público federal no STF

Diário de Carreira: defensor público federal no STF*

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Inicio me apresentando. Sou Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal, cargo que anteriormente era chamado de defensor público da União[1]. Tomei posse em dezembro de 2001, na primeira turma do primeiro concurso realizado[2] para membro da Defensoria Pública da União (DPU).

A Defensoria Pública da União, assim como as Defensorias Estaduais, atua em prol dos hipossuficientes. Normalmente, o conceito de hipossuficiência está atrelado ao de carência econômica, o que, de fato, ocorre na maior parte das vezes. Há, todavia, outros tipos de necessidades que podem levar à atuação da Defensoria Pública, como ocorre em muitas das ações coletivas, por exemplo.

A DPU atua perante a Justiça da União em todos os seus níveis e em todos os seus ramos, ou seja: Justiça Federal, do Trabalho, Militar da União e Eleitoral. Infelizmente, em razão do diminuto número de defensores, se considerados a variedade dos órgãos de atuação e a extensão do Brasil, não existem ainda profissionais em todas as subseções judiciárias, nem atuando em todos os ramos da Justiça da União na totalidade das localidades – muito embora esse seja o objetivo da Instituição.

A carreira se divide em 3 níveis, o de ingresso, ocupado pelo defensor público federal de 2ª categoria, o intermediário, integrado pelo defensor público federal de 1ª categoria e o final, ocupado pelo defensor público federal de categoria especial.

A categoria inicial atua perante os órgãos de primeiro grau da Justiça da União. Por sua vez, os Defensores Públicos Federais da 1ª Categoria atuam perante as Turmas Recursais e os Tribunais Regionais. Já os Defensores de Categoria Especial atuam perante os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização.

O defensor público-geral federal é escolhido dentro os membros da carreira com mais de 35 anos, indicado por meio de lista tríplice, da qual o Presidente da República escolhe um nome que será sabatinado pelo Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Cabe ao defensor público-geral federal a atuação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no artigo 23 da Lei Complementar 80/94.

Como se pode imaginar, o defensor geral não conseguiria, sozinho, atuar amplamente perante o STF, além de desenvolver todas as demais atividades que estão sob sua responsabilidade como gestor. O DPGF atual, na linha do que tinham feito os anteriores, escolheu colegas para auxiliá-lo na condução dos processos perante a Corte. Eu sou um deles, sendo o responsável pela coordenação dos trabalhos. Além de mim, há mais 4 colegas no grupo de atuação[3], todos nós membros da categoria especial.

Por fim, uma informação que reputo relevante para os eventuais interessados e que todos nós sentimos, independentemente do local de atuação: é uma carreira que permite grande satisfação ao se conseguir a implementação de um direito em favor de alguém necessitado.

Faço agora um resumo da minha semana, colocando as atividades mais relevantes.

Segunda-feira (16/10)

Como acontece praticamente todos os dias, uma das primeiras atividades é a verificação dos prazos mais urgentes e da necessidade ou não da interposição de recursos. Como a atuação se dá no STF, em que a maioria dos processos que nele aportam já não permitem rediscussão fática aprofundada e não há instância superior para se recorrer, a análise de cada caso e da pertinência recursal é um pouco distinta das demais. Em suma, o principal a ser analisado em cada processo, em regra, é a tese jurídica.

A análise tem como objetivo evitar a interposição de uma profusão de recursos sem chance de êxito que acabariam por tornar repetitivos e cansativos nossos argumentos, além de tomar tempo desnecessário do STF. Há uma relação de lealdade com a Corte na qual se espera reciprocidade.

Feitas essas análises, peço aos estagiários para me ajudarem nas pesquisas de jurisprudência para eventual recurso, bem como para verificarem qual a situação da pessoa que é parte no processo. Às vezes, entre a chegada de um habeas corpus e seu julgamento, o objeto foi há muito perdido.

Em seguida, analisei os processos da DPU pautados para serem julgados nas sessões das Turmas do STF no dia seguinte. Pela minha divisão com meus colegas, sou o responsável, fora substituições, pelos HCs, RHCs, ações penais originárias e inquéritos que correm perante a 2ª Turma do STF, atuando em outros processos por substituição, quando alguém está em férias. Na 2ª Turma não havia nada para ser julgado, enquanto na 1ª Turma havia alguns processos que seriam levados em mesa. Sempre que há processos de meu interesse, me preparo para a realização de sustentação oral.

O STF tem optado, cada vez mais, pelos julgamentos monocráticos, em que os ministros decidem sozinhos, permitindo a interposição de agravo.

Terça-feira (17/10)

Terça foi um dia sem prazos vencendo. Utilizo esses dias — quando não estou em sessão, claro — para adiantar prazos ou fazer petições mais complexas, que demandam mais trabalho, pesquisa.

Foi o que fiz. Há um tema importante sob meus cuidados, que tem sido tratado por mim todos os dias. Trata-se do habeas corpus coletivo impetrado em favor dos presos do sistema federal, tema amplamente divulgado na imprensa recentemente (HC 148459/STF).

Gosto de pensar essas peças. Refletir, raciocinar as vantagens e desvantagens de cada alegação. Mais que tamanho, preocupo-me com o conteúdo.

Quando tenho processos na Turma que acompanho, procuro sempre estar presente para acompanhar os julgamentos. Audiências são raras (ocorrem em extradições e ações penais originárias), mas as sessões são frequentes.

Além disso, cuidei do ordinário, prazos e despachos.

Quarta-feira (18/10)

Durante o dia, cuidei dos prazos de sempre.

No final da tarde, fui a uma reunião com defensores públicos estaduais que atuam em Brasília. As Defensorias Estaduais podem manter representações na capital do país para atuarem perante o STJ e o STF. Aquelas que não possuem tal representação têm seus processos acompanhados pela DPU quando estes aportam em Brasília.

O objetivo da reunião era trocar informações, discutir temas de interesse de todos as Defensorias em favor de seus assistidos. Foi também uma oportunidade de conhecer alguns colegas dos estados que acabaram de chegar.

Lutamos pelos mais frágeis, pelo que a soma de esforços é essencial.

Quinta-feira (19/10)

Sempre que possível assisto às sessões plenárias do STF. Quando não estou no Tribunal, vejo pelo YouTube, enquanto trabalho. Assistir aos debates ensina direito e também o comportamento, os modos da Corte. Acreditem, isso faz diferença.

Nesse dia tinha razão especial para acompanhar, pois meu colega proferiu sustentação oral como amicus curiae, em nome da DPU, na ADI 5543, que questiona a vedação da doação de sangue por homossexuais.

Essa semana eu não fiz sustentação oral, cada vez mais raras, aliás, em razão dos julgados monocráticos. Para os que estudam ou se iniciam na advocacia digo, dá um certo nervosismo, principalmente no começo, mas a sensação é gratificante ao se produzir uma boa defesa oral.

Havia muitos prazos vencendo no dia, que começou cedo e acabou tarde, com o envio do último agravo interno já à noite. O peticionamento eletrônico é uma benção e um fardo. Benção por estender o prazo até o final do dia, independentemente de horário forense; fardo por que isso sempre me faz ler e reler as coisas até tarde. Enquanto há prazo há vida e reflexão.

Sexta-feira (20/10)

Na manhã de sexta-feira tive uma reunião com o defensor público-geral federal para tratar da atuação em processos relevantes e de maior destaque, dentre eles, a questão da transferência dos presos dos estabelecimentos federais.

A elaboração de estratégias de atuação, além de peças e manifestações processuais é importante e pode até mesmo alterar o resultado dos processos.

À tarde, dei continuidade à verificação de prazos, processos, andamentos.

Brasília, 23 de outubro de 2017

 

[1] A LC 132/09 alterou a LC 80/94, mudando o nome do cargo de Defensor Público da União para Defensor Público Federal.

[2] Os Defensores Públicos da União mais antigos que eu vieram da carreira de Advogado de Ofício, tendo optado pela carreira da Defensoria.

[3] AASTF: Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal.

*publicado no site jota.info em 23/10/2017

Conselho a quem inicia

Conselho a quem inicia

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Não sei se sou experiente o bastante para começar a escrever textos com sugestões. Na verdade, sou bem exigente comigo mesmo e sempre acho que tenho mais a aprender do que a ensinar. De qualquer modo, já são quase 20 anos de formado, sendo 3 deles na advocacia privada e mais de 15 na Defensoria Pública da União, pelo que não posso negar certa vivência.

Muitas das vezes em que escrevo algo, sinto-me dizendo o óbvio, e talvez seja mesmo o caso em certas situações, como nas observações que farei a seguir, todavia, acredito que elas possam servir a alguém.

São cada vez mais comuns as aprovações de candidatos com pouca experiência prática nos concursos públicos. Para esses e para quem se interessar, deixo algumas considerações.

Excessos não caem bem. Tornam apenas mais fácil o trabalho de quem vai refutar as alegações lançadas de forma extrema. Peças processuais, comportamento em audiências, sustentações orais, que faltam com a cortesia, que se utilizam de argumentos exagerados e muitas vezes contrários à legislação, à doutrina e à jurisprudência dominante, só servem para tirar a credibilidade de quem deles se utiliza.

Em meu sentir, isso vale para quem julga, acusa, defende; para todos, em suma.

Sou muito criterioso em minha atuação, principalmente por militar em instância que, como regra, está distante dos fatos para apreciar de forma mais enfática o direito. Não raras vezes, ao preparar uma sustentação oral, sabendo que o habeas corpus, por exemplo, contém 3 pedidos, mas que o principal deles tem mínima aceitação na jurisprudência, prefiro gastar meu tempo com o segundo que, embora possa ser menos vantajoso para o paciente, tem mais chance de êxito.

Há quem discorde, claro, acreditando que o excesso, a contundência, podem mudar algo consolidado. Todavia, excetuando-se situações realmente ímpares, que exigem postura mais agressiva, na maioria das vezes, essa conduta só serve para criar barreiras e, a depender do excesso, até mesmo dar motivo para ironias e brincadeiras.

Quando o profissional atua com frequência em um mesmo lugar, o cuidado deve ser então redobrado. Nada é pior que a fama de Defensor “lunático”, Promotor “furioso” ou Juiz “indeciso”. Aquele que, em regra, age com ponderação, quando precisa se exceder um pouco, chama a atenção por saberem os demais atores processuais que aquilo não é comum. Ao contrário, quem é sempre exagerado, exaltado, logo é tido como destemperado e um pedido de urgência, uma peça mais incisiva, são vistos como mais do mesmo.

Já ouvi de algumas pessoas, servidores ou conhecidos, que os Ministros respeitam minha atuação, minhas sustentações, minha conduta. Fico muito feliz por isso, por mim, claro, não seria hipócrita de negar, mas pela Defensoria Pública da União e pelos assistidos também. Em nada ajudaria um Defensor destrambelhado que gerasse desatenção e antipatia.

Em tempo, não se trata de não ter coragem, não recorrer, não questionar o que for necessário, mas de fazê-lo de forma comedida, proporcional ao caso e, sobretudo, educada.

Atuação combativa não se confunde com grosseria e prepotência.

Repito o que disse no início, parece-me óbvio tudo o que afirmei acima, mas tantas vezes vejo profissionais até mesmo mais experimentados que eu caindo nessas armadilhas que achei que valia a pena compartilhar.

Brasília, 15 de junho de 2017

Que fase!

Que fase!

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Não aguento mais falar dos problemas da Defensoria Pública da União. É um assunto lamentável, principalmente por ser cada vez mais atual e gritante.

Já tratei do tema em texto anterior, mas, infelizmente, a situação da Instituição não só não melhorou, como sofreu piora.

Vimos, nos últimos meses, várias carreiras receberem aumento (recomposição, reajuste, não importa, tratarei simplesmente como aumento, pois o efeito prático é o mesmo) e sermos, mais uma vez, preteridos. Nosso projeto de Lei foi vetado pelo presidente da República no último dia do prazo, de forma extremamente cruel, pois primeiro chegou o aviso de veto parcial e, depois, integral, segundo o noticiado.

A diferença remuneratória bastante grande que existia entre nós e o Ministério Público e a Magistratura alastrou-se para outras carreiras que obtiveram aumento.

O resultado dessa discrepância agora generalizada, somada à decepção pela forma como veio o veto, bem como às dificuldades estruturais da carreira, é um desânimo completo que assombra a todos nós em cada corredor da Instituição.

A questão é que os problemas vêm aumentando e estão se acumulando, pelo que sinto que a DPU parece regredir em alguns aspectos, infelizmente.

Participamos cada vez mais de discussões relevantes nos âmbitos jurídico e, inequivocamente, político nacionais, mas o respaldo que recebemos está completamente distante do mister que assumimos.

Resultado, as forças vão se esvaindo e cada vez mais a porta de saída é vista como solução única pelos colegas. Vivi isso quando da entrada na carreira, há quinze anos atrás. Achava, todavia, que esse tempo tinha sido superado. Ledo engano.

Claro que as pessoas entram e saem de uma carreira por diversos motivos, como vocação, proximidade com sua cidade natal, entre outros, mas a debandada que se anuncia na DPU tem origem específica: a sensação de abandono e a falta de perspectivas em curto e médio prazos.

Aqui, calha fazer uma observação. É intelectualmente desonesto, com o devido respeito, tentar entender a insatisfação dos Defensores Públicos Federais com base nos valores absolutos por nós percebidos. Impende seja feita a devida comparação com as carreiras públicas que exercem funções assemelhadas e que possuem forma de acesso também pelo concurso público com várias fases.

Em tempo, acho completamente pertinente a discussão a respeito da, por vezes, excessiva valorização das carreiras jurídicas em comparação a outras públicas muito relevantes, de qualquer modo, nós, Defensores Federais, estamos longe, muito longe, do topo da pirâmide.

Falando em termos pessoais, o pior nessa situação é que eu não sei o que fazer. São quinze anos de grande dedicação, dez deles com intensa atuação perante o STF e me chateia demais ver a carreira desmoronando.

Mas a verdade é que ninguém consegue se sentir tão desprezado e fingir que nada aconteceu. Em suma, instala-se um círculo vicioso de desvalorização de membros, assistidos e da própria Defensoria.

Para piorar, considero o momento atual o pior em termos de resultados nos processos da DPU em muitos anos. Essa questão merece tratamento em texto próprio, mas ajuda a desanimar. Vejo um rigor crescente na matéria penal e risco também nas questões dos direitos sociais patrocinados pela Defensoria. Sinto que somos um estorvo a dizer o que não se quer ouvir, a fazer comparações inconvenientes, a comparar rigores e branduras.

Se todas as saídas de colegas se confirmarem, não sei o que ocorrerá. Também não consigo imaginar o que será de quem ficar se o salário for mantido o mesmo indefinidamente. É uma encruzilhada.

O trabalho de quem defende os mais pobres não é fácil. Espero que isso um dia mude, mas essa perspectiva parece bem distante.

Brasília, 6 de novembro de 2016

 

 

Pingos nos is sobre a atual situação da Defensoria Pública da União

Pingos nos is sobre a atual situação da Defensoria Pública da União

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Tenho repetido em meu twitter que a Defensoria Pública da União está há tantos dias sem Defensor Público-Geral Federal, há tantos meses sem Subdefensor-Geral e Corregedor, atualizando a contagem com a passagem do tempo.

Com mais de quatorze anos de carreira, sendo um dos remanescentes da primeira posse do primeiro concurso, não há como não ficar, para se dizer o mínimo, frustrado com o tratamento dispensado à DPU.

Atuei cinco anos na primeira instância, momento em que a carreira se instalava, começava paulatinamente a ser conhecida. A qualidade técnica dos colegas fez com que conquistássemos o respeito dos Juízes e membros do Ministério Público, tal como acontecia em alguns Estados em que a Defensoria Estadual já tinha corpo e consolidação. As pessoas desassistidas por advogado passaram a ser prontamente encaminhadas à DPU.

Durante muito tempo, fomos apenas cem membros, aproximadamente, o que fazia com que eu e um colega de trabalho brincássemos que temíamos pela nossa extinção e incorporação em outra carreira.

Felizmente isso não aconteceu. Mais cargos foram criados, oportunidade em que pedi promoção para a categoria mais elevada da carreira, pulando a intermediária, uma vez que a falta de membros mais antigos no nível do meio possibilitava esse salto (seria inútil ser promovido para a categoria intermediária em um dia e para a final no seguinte, pela falta de membros mais antigos interessados).

Atuo na categoria final, chamada especial, há mais de nove anos. Convidado por um colega que trabalhava com o então Defensor-Geral e com a aquiescência deste, fui designado, ainda em março de 2007, para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, situação que perdura até hoje. São quase nove anos de militância perante o STF, com mais de cem sustentações orais realizadas e participações em processos importantes, como a defesa de um dos acusados da AP 470, vulgarmente chamada de Mensalão. A preliminar suscitada nas alegações finais elaboradas foi a única aceita pelo Plenário do STF, sendo o feito desmembrado em favor do assistido da DPU.

Adoro o que faço. Gostava na primeira instância, gosto agora. São tarefas e frutos distintos, mas muito satisfatórios. A Defensoria Pública tem uma vantagem ímpar em relação às demais carreiras jurídicas públicas. O resultado do trabalho, muitas vezes, aparece imediatamente, como uma internação ou um medicamento para alguém doente, a concessão de um benefício previdenciário, a liberdade para uma pessoa acusada do furto de alguma bagatela ou, ainda, a fixação de uma tese que poderá beneficiar milhares de pessoas pelo país.

Fiz questão de ressaltar meu gosto pelo meu trabalho para afastar, ou, ao menos tentar, afirmações preconceituosas de que queríamos ser membros do Ministério Público e por isso somos frustrados.

Penso que há espaço e relevância no trabalho de todos e a existência de pontos de contato entre carreiras diferentes não deve ser vista como algo negativo, mas sim como a ampliação do acesso à Justiça não só de forma individual, mas também de maneira coletiva, justamente com o escopo de se evitar uma multiplicidade de demandas individuais assemelhadas. Radicalismos e menosprezos me incomodam, vindo de quem quer que seja, contra qualquer destinatário.

Entretanto, após experimentar um crescimento visível nos últimos anos, o momento da DPU não é dos mais auspiciosos.

Como falei, estamos com os cargos que dirigem a Instituição desocupados simultaneamente. A preocupação com essa possibilidade fez com que o Conselho Superior da DPU editasse, em 2011, resolução estabelecendo que em tal circunstância o Conselheiro mais votado assumiria a administração da Instituição.

Ao contrário do que ocorre no MPF, tal solução não existe na Lei Complementar da DPU. Foi tomada para se evitar uma situação bizarra de a Instituição ficar dias e dias sem alguém que a representasse. A precariedade é escancarada.

Mais ainda, o tempo está passando e continuamos sem carreira de apoio. Os servidores que trabalham na DPU são do chamado PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) ou, em sua maioria, cedidos por outros órgãos, gerando luta e queda de braço entre os cedentes e nós.

Como falei, sou dos mais antigos da carreira e atuo há anos como designado do Defensor Geral para cuidar dos processos em trâmite perante o STF. Algum desavisado poderia imaginar uma bela estrutura de trabalho. Ledo engano. Meu gabinete passou, há coisa de um ano e meio atrás, por um entra-e-sai de pessoas absurdo. Houve momentos em que tinha à disposição apenas uma estagiária de começo de curso com duas semanas de casa. Isso ocorreu quando a outra estagiária e a servidora saíram quase simultaneamente, sendo que a reposição não é imediata. A servidora que tinha saído, calha dizer, era dentista, não tendo qualquer relação com o mundo do direito. Imaginem a dificuldade. A atual é fornada em química, mas, ao menos, estuda direito. A precariedade é absurda. A rotatividade dificulta completamente a orientação e o estabelecimento de padrões e rotinas de trabalho e isso durou praticamente um ano em meu gabinete. Imaginem o acúmulo de material e de questões burocráticas, postergadas em nome da área fim (mais urgente e essencial, claro). A situação não mudou tanto, mas, ao menos, o caos diminuiu, repito, só diminuiu (para mim, bem entendido, pois tenho diversos colegas em situação ainda pior).

Ocorre com frequência de Ministros cobrarem dos colegas que impetram os habeas corpus instruções bem feitas, contendo informações atualizadas (se o paciente ainda está preso, se faleceu, se cumpriu pena). Claro que temos que nos esforçar para fazer o melhor trabalho possível, mas além das dificuldades normais de contato com as diversas varas judiciais espalhadas pelo Brasil, imagine o que é fazer isso com um gabinete vazio ou sem qualquer profissional com conhecimento de direito. Reitero, isso não é exceção ou situação episódica, ao contrário.

Também a discrepância remuneratória, que sempre existiu, mas avolumou-se do final de 2014 para cá é outro entrave para a carreira. Dinheiro não é tudo, mas importa e a diferença atual é um desestímulo indiscutível para mim e os demais colegas. A remuneração inicial dos Procuradores da República e Juízes Federais é pelo menos o dobro da percebida pelos Defensores Públicos Federais. Não há vocação que não se abale.

A mais odiosa das respostas para essa constatação é: está insatisfeito, faça concurso para vir para cá. Ela indica um preconceito indisfarçável contra os mais pobres e contra a Instituição, como se dissesse: se você é qualificado, deixe a defesa dessas pessoas e mude de lado. A mudança por vocação pode ocorrer, mas meramente pelo contracheque me parece lamentável.

Fato é que a soma desses três fatores tem me deixado desanimado e descrente. Adoro o que faço. Em algumas matérias, com destaque para o Direito Penal e o Processual Penal, além da seguridade social, temos participado e levado ao STF (e aos outros Juízos), de forma técnica e qualificada, a visão e a versão de pessoas praticamente invisíveis. Contribuímos para debates fundamentais a respeito dos direitos dos mais pobres, como o fornecimento de medicamentos pelo Estado, os limites para os benefícios assistenciais, as agruras do sistema prisional abarrotado.

Mas um pouco de reconhecimento não faz mal a ninguém. Não quero privilégios, nem luxo. Quero respeito. Desejo que a Instituição não fique sem chefe indefinidamente, que os salários não sejam pequenas frações perto das outras carreiras jurídicas e que possamos contar com servidores próprios e concursados. Tudo isso para que a Defensoria Pública da União, o Defensor Público e, consequentemente, os destinatários dos serviços sejam tratados com a dignidade que merecem.

Estou ficando cansado e sem perspectivas e sinto que não sou só eu.

 

Brasília, 31 de janeiro de 2016