Aposentadoria especial e retorno às atividades especiais – RE 791.961 – STF
Segue, abaixo, link da peça apresentada pela DPU como amicus curiae no RE 791.961, que será julgado com repercussão geral, pelo STF, em que se discute o tema abaixo:
“APOSENTADORIA ESPECIAL. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO INDEPENDENTEMENTE DO AFASTAMENTO DO BENEFICIÁRIO DAS ATIVIDADES LABORAIS NOCIVAS À SAÚDE. LEI Nº 8.213/1991, ART. 57, § 8º. CF/88, ARTS. 5º XIII; 7º, XXXIII; E 201, § 1º.
Saber se é possível a percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.”
O tema é interessante e bastante relevante para assistidos da Defensoria Pública da União que tenham obtido esse tipo de aposentadoria.
A peça foi feita pelo colega Bruno Vinícius Batista Arruda que agora integra a Assessoria de Atuação no STF.
Segue o link:
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 1º de abril de 2019