Tráfico de drogas e prisão preventiva – 3,96g de cocaína
Como o caso divulgado em meu twitter gerou repercussão, vou colocar abaixo a íntegra da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RHC 188194/STF, que manteve a prisão preventiva de pessoa acusada do tráfico de 3,96g de cocaína.
Brasília, 27 de agosto de 2020
Gustavo de Almeida Ribeiro