Arquivo da tag: prisional

Remição pela aprovação no ENCCEJA

Remição pela aprovação no ENCCEJA

ENCCEJA significa Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. A aprovação nas matérias cobradas em tal exame, integral ou parcial, dá ensejo à remição da pena aos presos que obtêm êxito.

Há forte discussão a respeito do quantitativo e do cálculo das horas dessa remição. A questão tratada nas impetrações listadas abaixo diz respeito à quantidade de dias que as mencionadas aprovações (totais ou parciais) devem proporcionar. O tema deve ser definitivamente apreciado com brevidade pela 2ª Turma do STF. A 1ª Turma da Corte já rechaçou as teses da DPU.

Recentemente, a 3ª Seção do STJ firmou entendimento esposando a tese mais favorável aos assistidos da Defensoria.

Confesso não estar muito otimista quanto aos processos ainda pendentes no STF.

Gostaria muito que as diversas manifestações de preocupação com o sistema prisional em ações de controle concentrado fossem consideradas na análise dos casos concretos. O preso que estuda nas condições totalmente precárias do cárcere brasileiro merece ter seu esforço recompensado e ser incentivado.

Gustavo de Almeida Ribeiro

HCs e RHCs da DPU – ENCCEJA no STF

NúmeroRelatorMonocrática
Colegiada
ResultadoSituação
RHC 190155Gilmar MendesMonocráticaProvidoAgravo regimental interposto pelo MPF.
RHC 190449Gilmar MendesMonocráticaProvidoAgravo regimental interposto pelo MPF.
RHC 190450Gilmar MendesMonocráticaProvidoTransitado em julgado.
RHC 165084Gilmar MendesMonocráticaProvidoTransitado em julgado.
RHC 192960Gilmar MendesEm trâmiteEm trâmiteRetirado de pauta de julgamento virtual.
HC
190806
Ricardo LewandowskiMonocráticaDenegadoAgravo regimental DPU. Em julgamento.
HC
191171
Cármen LúciaMonocráticaDenegadoAgravo regimental DPU. Pedido de destaque.
RHC 193342Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193343Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
HC
193387
Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193005Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimento Agravo regimental DPU.
RHC 193114Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
HC
191281
Gilmar MendesMonocráticaDenegada a ordemAgravo regimental DPU.
RHC 192473Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU. Pedido de destaque.
RHC 190015Ricardo LewandowskiMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193347Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 194117Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193346Cármen LúciaMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 194707Nunes MarquesMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
HC
195180
Nunes MarquesMonocráticaNão conhecidoAgravo regimental DPU.
RHC 194813Nunes MarquesMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
RHC 
192830
Ricardo LewandowskiMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 
190571
Nunes MarquesMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
HC 
194798
Nunes MarquesMonocráticaDenegadoAgravo regimental DPU.
RHC 
194607
Nunes MarquesMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
RHC 
194585
Nunes MarquesMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
HC 
195424
Nunes MarquesMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
RHC 196807Cármen LúciaMonocráticaNegado provimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193006Ricardo LewandowskiMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193001Ricardo LewandowskiMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.
RHC 193352Ricardo LewandowskiMonocráticaNegado seguimentoAgravo regimental DPU.

Brasília, 30 de março de 2021.

Regime prisional adequado

Regime prisional adequado

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

A Defensoria Pública da União entende ser inadmissível que uma pessoa condenada seja obrigada a cumprir pena em regime mais gravoso que o imposto na condenação, ou não possa progredir, mesmo fazendo jus a tal, em decorrência da falta de vagas.

Essa discussão será travada no STF no RE 641.320 e na PSV 57.

Entende a DPU que não havendo vaga no regime adequado, a pessoa deve ser colocada em outro mais brando.

Quando do início do julgamento da PSV 57, o Ministro Roberto Barroso fez algumas ponderações importantes sobre como seria executada a sistemática da progressão per saltum.

Para ajudar em tal debate, a DPU elaborou algumas sugestões que foram acostadas aos autos eletrônicos dos dois feitos mencionados acima. Foram consideradas questões como evitar que alguém saia do regime fechado para o aberto, preterindo-se outrem já em regime semiaberto, o que poderia causar insatisfação, sendo também observada a vantagem da progressão gradual.

As sugestões da DPU exigem controle mais próximo dos responsáveis pela execução penal, o que pode ser positivo para se evitar prisões por prazo excessivo e em regimes equivocados.

Importa para a Defensoria que ninguém seja deixado em regime mais severo que o adequado, mas também ajudar para que a sistemática seja a mais eficiente possível.

Brasília, 2 de dezembro de 2015

 

Seguem abaixo os links:

PSV 57 (Petição 61035/2015, de 23/11/2015) :

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4035425

 

RE 641320 (Petição 61033/2015, de 23/11/2015):

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4076171