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Processos relevantes para a Defensoria na pauta do STF

Processos relevantes para a Defensoria na pauta do STF

 

Divulgo, para quem gosta de acompanhar os temas patrocinados pela DPU, processos que foram ou estão sendo julgados pelo STF, tratando de diversos assuntos relevantes:

ARE 1288127 – pedido de extensão de licença-maternidade para mãe de prematuro que precisa ficar mais tempo hospitalizado – infelizmente, ele foi negado – curiosamente, o pleito baseava-se na decisão cautelar tomada na ADI 6327, conforme destacaram os votos vencidos. Opusemos embargos de declaração, também rejeitados.

“EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LICENÇA MATERNIDADE. PRAZO DE DURAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 6º; 201, II; 203, I; 226; E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.237.888-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 03/03/2020; ARE 1.210.759-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 05/09/2019; ARE 1.110.829-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 25/09/2018. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.” (ARE 1288127 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292  DIVULG 14-12-2020  PUBLIC 15-12-2020)

Extraio do voto vencido do Min. Edson Fachin, no agravo regimental:

“E da análise do decisum, depreende-se a contrariedade frontal ao decidido por esta Corte, ao referendar a Medida Cautelar na ADI 6327, nos seguintes termos (…)”

Com todo respeito, não adianta decidir no controle concentrado e não manter no caso concreto.

 

RE 593818 – o recurso em questão discutia a fixação de limite temporal para a consideração de condenação pretérita como maus antecedentes – prevaleceu que não existe limitação temporal, podendo uma condenação passada ser invocada indefinidamente

“EMENTA: DIREITO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES AINDA QUE AS CONDENAÇÕES ANTERIORES TENHAM OCORRIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só considera maus antecedentes condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência. Trata-se, portanto, de institutos distintos, com finalidade diversa na aplicação da pena criminal. 2. Por esse motivo, não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (art. 64, I, do Código Penal). 3. Não se pode retirar do julgador a possibilidade de aferir, no caso concreto, informações sobre a vida pregressa do agente, para fins de fixação da pena-base em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 4. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, mantida a decisão recorrida por outros fundamentos, fixada a seguinte tese: Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.” (RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-277  DIVULG 20-11-2020  PUBLIC 23-11-2020)

Nós e as DPEs opusemos embargos de declaração, pois, em seu voto, o Min. Roberto Barroso, embora tenha admitido a invocação de condenações antigas, disse que caberia ao juiz analisar sua aplicação ou não como maus antecedentes, de acordo com o caso.

Após o voto do Min. Roberto Barroso nos embargos, o Min. Alexandre de Moraes pediu destaque do feito, que, assim, sai do sistema virtual

 

ARE 1292619 – há vários casos com a mesma temática: indenização aos hansenianos afastados de suas famílias à força em razão de sua doença – infelizmente não obtivemos êxito em nossos pedidos, sendo todos indeferidos

 

STP 745 – pedido de suspensão de decisão do desembargador presidente do TRF1 que suspendeu liminar que concedia auxílio emergencial em favor dos amazonenses – o Min. Luiz Fux determinou a oitiva da AGU e da PGR antes de decidir

 

ADI 5032 – essa ADI, proposta pela PGR, discute a ampliação da competência da Justiça Militar, principalmente em crimes cometidos na atuação dos militares na garantia da lei e da ordem (GLO). O julgamento começou em abril de 2018:

“Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, e o voto do Ministro Edson Fachin, julgando procedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Falaram: pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, a Drª Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.4.2018.”

Após a devolução da vista pelo Min. Roberto Barroso, o Min. Ricardo Lewandowski pediu destaque.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 14 de março de 2021

 

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2020

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2020

 

Apresento, abaixo, tabela com os processos pautados pelo Ministro Dias Toffoli para serem julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2020.

Aproveitando a possibilidade de preparação prévia dada pela pauta antecipadamente divulgada pelo Ministro Presidente, discutimos os processos mais importantes para a Defensoria Pública e seus assistidos com o Defensor Público-Geral Federal. A lista abaixo é o resultado dessa avaliação, feita pela AASTF (Assessoria de Atuação no STF) e submetida ao debate e crivo da chefia da Instituição.

Alguns dos processos já foram até mesmo julgados, mas estão mantidos na lista, já que o estudo foi feito com base na divulgação original feita pela Corte. Além disso, podem ocorrer alterações e inclusões posteriores de outros feitos, mas a maioria dos listados abaixo deve ser mantida.

Para quem se interessa pelos temas, ou estuda para concursos, é interessante acompanhar.

Há vários assuntos relevantes pautados para o semestre.

Brasília, 10 de fevereiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU

 INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 1º SEMESTRE DE 2020

 

FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
05 – HC 176473 04 – RE 586068 23 – RE 1235340 06 – ADI 5090
05 – RE 560900 11 – RE 566471 23 – ARE 848107 20 – ADPF 403
12 – RE 607107 11 – RE 1165959 23 – RE 593818 20 – ADI 5527
19 – ADI 6025 11 – ADI 5543 30 – RE 695911
20 – RE 1171152 12 – ACO 158
25 – RE 608898

 

FEVEREIRO

5/2

HC 176473. Tema: a impetração volta-se contra decisão que considerou que acórdão que confirma condenação imposta na sentença configura novo marco interruptivo da prescrição

RE 560900. Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação

 

12/2 

RE 607107. Tema: discute-se se a suspensão da habilitação de motorista profissional que causou homicídio culposo ofende o direito constitucional ao trabalho – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

19/2 

ADI 6025. Tema: saber se a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho ou de doenças graves pode ser estendida aos trabalhadores em atividade acometidos por doença grave – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

20/2 

RE 1171152. Tema: saber se é constitucional o Poder Judiciário estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

MARÇO

4/3 

RE 586068. Tema:  discute-se a aplicabilidade do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (atualmente: artigo 535, §5º, do CPC/15), no âmbito dos Juizados Especiais Federais, ou seja, se passa a ser inexigível título judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo STF, quando a decisão que gerou o título tiver transitado em julgado antes da declaração de inconstitucionalidade pela Corte – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

11/3

RE 566471. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus curiae) – continuação

RE 1165959. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – na verdade, essa matéria já foi apreciada no RE 657718 – interessante observar que o medicamento pedido é o canabidiol, pelo que a discussão pode ingressar nesse mérito (amicus curiae)

ADI 5543. Tema: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais homoafetivas (amicus curiae) – continuação

 

12/3

ACO 158. Tema: conflito federativo entre a União e o Estado de São Paulo. Discute-se a alienação de bens imóveis e se os títulos são válidos ou nulos

 

25/3

RE 608898. Tema: saber se a expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório é constitucional. (amicus curiae) – continuação

 

ABRIL 

23/4

RE 1235340. Tema: saber se é possível a determinação de execução imediata de condenação proferida por Tribunal do Júri – pedimos nosso ingresso como amicus curiae, ainda não apreciado

ARE 848107. Tema: discussão a respeito do termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes – pedimos nosso ingresso como amicus curiae, ainda não apreciado

RE 593818. Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae) – continuação

 

30/4

RE 695911. Tema: discussão acerca da constitucionalidade da cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado – pediremos ingresso como amicus curiae em nome da assistida que procurou a DPU

 

MAIO

6/5

ADI 5090. Tema: saber se ofende o direito de propriedade, o direito social ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa a utilização da taxa referencial para correção monetária dos saldos das contas do FGTS (amicus curiae)

 

20/5

ADPF 403. Tema: são duas as discussões veiculadas na ação: 1) saber se é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental em face da decisão judicial impugnada; 2) e se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 5527. Tema: são duas as discussões veiculadas na ação: 1)saber se a disponibilização do conteúdo das comunicações privadas dos usuários de aplicações de internet somente pode se dar mediante ordem judicial para fins de persecução penal; 2) saber se as sanções de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão de aplicações de internet ofendem os princípios da continuidade do serviço público, da livre iniciativa, da livre concorrência, da proporcionalidade e o direito de livre comunicação dos cidadãos – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2019

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2019

Antes do início do semestre, divulguei tabela com os processos que estavam na pauta do Plenário do STF e que versavam sobre temas de interesse da DPU.

Findo o semestre, apresento o balanço do que foi julgado e do que foi adiado.

Destaco que alguns feitos foram inseridos na pauta posteriormente. Os temas estão listados abaixo para facilitar a consulta.

Brasília, 20 de janeiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU

 INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 2º SEMESTRE DE 2019[1]

 

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
01-  RE 760931 04-RE 828040 03-ADI 5870 06- RE 972598  
07- ADI 3446 25- RE 791961 03-ADI 6082 06- ARE 959620  
07- RE 382928   03- ADI 6050 20- ADPF 323  
07- ARE 883782   03-ADI 6069 21- RE 1055941  
07-RE 560900   09- ADPF 289 21- ADI 2316  
07- ARE 1042075   09- HC 112848 27- ADPF 370  
07-ACO 158   09- RHC 142608 27- RE 761263  
15- RE 593818   09- ADI 5032 27- ADPF 219  
15- HC 100181   09- HC 126545    
    09-HC 128603    
    09- MI 3499    
    23- RE 566471    
    23- RE 1165959    

 

Apresento, abaixo, os processos que foram julgados, ou, ao menos, tiveram seu julgamento iniciado no Plenário do STF, no 2º semestre de 2019 

 

AGOSTO 

1/8

RE 760931. Tema: responsabilidade subsidiária da administração por inadimplemento de encargos trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços (amicus curiae) – embargos de declaração – JULGADO – os embargos de declaração foram rejeitados, sendo mantida a tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.”

7/8 

ADI 3446. Tema: discute-se a constitucionalidade da apreensão de criança e adolescente para averiguação por perambulação (amicus curiae) – JULGADO – a ADI foi julgada improcedente, entendimento buscado pela DPU

RE 382928. ADIADO

ARE 883782. ADIADO

RE 560900. ADIADO

ARE 1042075. ADIADO. Nosso ingresso como amicus curiae foi mais uma vez indeferido.

ACO 158. ADIADO

15/8

RE 593818. Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae) INICIADO O JULGAMENTO – pediu vista o Ministro Marco Aurélio

HC 100181. Tema: discute-se se a majorante prevista no artigo 9º da Lei 8072/90, para o crime de estupro (e o antigo atentado violento ao pudor) configura bis in idem e afronta à individualização da pena – CONCEDIDO DE OFÍCIO –  o STF concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para decotar da pena imposta ao paciente a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei 8.072/1990

 

SETEMBRO

4/9

RE 828040. Tema: discute-se a constitucionalidade da imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividade de risco – pediremos o ingresso como amicus curiae JULGADO – a DPU não chegou a ingressar no feito

25/9

RE 791961. ADIADO 

 

OUTUBRO 

3/10

ADI 5870. ADIADO 

ADI 6082, ADI 6050, ADI 6069. ADIADOS 

9/10

ADPF 289. ADIADO 

HC 112848. ADIADO

RHC 142608. ADIADO 

 ADI 5032. ADIADO 

HC 126545. PREJUDICADO

HC 128603. PERDA DE OBJETO

MI 3499. Tema: necessidade de se regulamentar o §3º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe sobre a reparação de natureza econômica aos cidadãos impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nºs S-50-GM5 e S-285-GM5 – JULGADO –  a DPU não chegou a ingressar no feito

17/10

ADC 43, ADC 44, ADC 54. Inseridos posteriormente. Tema: possibilidade de execução da pena após decisão condenatória de 2º grau – JULGADO – afastada a possibilidade de execução provisória da pena

23/10

RE 566471. ADIADO

RE 1165959. ADIADO

 

NOVEMBRO

6/11

RE 972598. ADIADO

ARE 959620. ADIADO

20/11

ADPF 323. ADIADO

21/11

RE 1055941.  Tema: discussão acerca da constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário – JULGADO –  a DPU não chegou a ingressar no feito

ADI 2316. ADIADO

27/11

ADPF 370. ADIADO

RE 761263. ADIADO. O pedido de ingresso da DPU como amicus curiae foi indeferido.

ADPF 219. ADIADO 

 

DEZEMBRO 

12/12 

Rcl 29303. Inserido posteriormente. Tema: discussão sobre a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de prisão em flagrante – INICIADO O JULGAMENTO

 

 

 

[1] Tabela elaborada de acordo com os processos disponibilizados pelo site do STF em agosto de 2019.

Tráfico privilegiado e processos em andamento

Tráfico privilegiado e processos em andamento 

 

Destaco abaixo dois julgados proferidos pela 2º Turma do STF, em agravos regimentais interpostos pelo MPF contra decisões monocráticas proferidas pela Ministra Cármen Lúcia nos HCs 172768 e 175466.

Em ambos os casos, a Ministra relatora concedeu a ordem para:

“Considerado o entendimento assentado por esta Segunda Turma no julgamento do Agravo Regimental do Habeas Corpus n. 144.309, e enquanto não alterado por nova orientação jurisprudencial, em respeito ao princípio da colegialidade adoto aquela interpretação no sentido de não poder condenação sem trânsito em julgado fundamentar o afastamento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.” (trecho da decisão monocrática proferida no HC 172768, repetido no HC 175466) grifei

Os agravos do Ministério Público foram desprovidos, sendo mantida a decisão favorável aos assistidos da DPU:

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 AFASTADA COM BASE EM INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (HC 172768 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019) grifei

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 AFASTADA COM FUNDAMENTO EM PROCESSOS EM CURSO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (HC 175466 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019) grifei

Em suma, prevaleceu o entendimento no sentido de que processos em andamento não impedem a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.

É um tema importante e bastante recorrente.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 9 de janeiro de 2020

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 2º semestre de 2019

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 2º semestre de 2019

 

Apresento, abaixo, tabela com os processos pautados pelo Ministro Dias Toffoli para serem julgados pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2019.

Aproveitando a possibilidade de preparação prévia dada pela pauta antecipadamente divulgada pelo Ministro Presidente, discutimos os processos mais importantes para a Defensoria Pública e seus assistidos com o Defensor Público-Geral Federal. A lista abaixo é o resultado dessa avaliação, feita pela AASTF (Assessoria de Atuação no STF) e submetida ao debate e crivo da chefia da Instituição.

Alguns dos processos já foram até mesmo julgados ou, ainda, retirados da pauta, mas estão mantidos na lista, já que o estudo foi feito com base na divulgação original feita pela Corte. Além disso, podem ocorrer alterações e inclusões posteriores de outros feitos, mas a maioria dos listados abaixo deve ser mantida.

Para quem se interessa pelos temas, ou estuda para concursos, é interessante acompanhar.

Brasília, 19 de agosto de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU

 INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 2º SEMESTRE DE 2019[1]

 

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
01-  RE 760931 04-RE 828040 03-ADI 5870 06- RE 972598
07- ADI 3446 25- RE 791961 03-ADI 6082 06- ARE 959620
07- RE 382928 03- ADI 6050 20- ADPF 323
07- ARE 883782 03-ADI 6069 21- RE 1055941
07-RE 560900 09- ADPF 289 21- ADI 2316
07- ARE 1042075 09- HC 112848 27- ADPF 370
07-ACO 158 09- RHC 142608 27- RE 761263
15- RE 593818 09- ADI 5032 27- ADPF 219
15- HC 100181 09- HC 126545
09-HC 128603
09- MI 3499
23- RE 566471
23- RE 1165959

 

AGOSTO 

1/8

RE 760931. Tema: responsabilidade subsidiária da administração por inadimplemento de encargos trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços (amicus curiae) – embargos de declaração 

7/8 

ADI 3446. Tema: discute-se a constitucionalidade da apreensão de criança e adolescente para averiguação por perambulação (amicus curiae)

RE 382928. Tema: busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente com a utilização do rito previsto no Decreto-Lei 911/69, que parece ser incompatível com a CF/88 (amicus curiae)

ARE 883782. Tema: possibilidade de interposição simultânea de recurso extraordinário e pedido de uniformização em face de acórdão de Turma Recursal – agravo regimental

RE 560900. Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação

ARE 1042075. Tema: possibilidade ou não de acesso de autoridade policial, sem autorização judicial, a dados de aparelho telefônico encontrado no local do crime – ingresso como amicus curiae indeferido

ACO 158. Tema: Conflito federativo entre a União e o Estado de São Paulo. Discute-se a alienação de bens imóveis e se os títulos são válidos ou nulos

15/8

RE 593818. Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae)

HC 100181. Tema: discute-se se a majorante prevista no artigo 9º da Lei 8072/90, para o crime de estupro (e o antigo atentado violento ao pudor) configura bis in idem e afronta à individualização da pena

 

SETEMBRO

4/9

RE 828040. Tema: discute-se a constitucionalidade da imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividade de risco – pediremos o ingresso como amicus curiae

25/9

RE 791961. Tema: discute-se a possibilidade de percepção de aposentadoria especial, apesar de o segurado permanecer em atividade laboral nociva à sua saúde – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

OUTUBRO

3/10

ADI 5870. Tema: ADI em que se questiona a tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 6082, ADI 6050, ADI 6069. Tema: mesmo tema tratado na ADI 5870, tanto que todas as ADIs foram distribuídas por prevenção ao mesmo relator, Ministro Gilmar Mendes – pediremos o ingresso como amicus curiae

9/10

ADPF 289. Tema: questiona-se a competência da Justiça Militar da União para julgar civis em tempos de paz (amicus curiae)

HC 112848. Tema: Justiça Militar e competência para julgar civil por suposto crime praticado contra militares integrantes de força de pacificação. Discussão ainda a respeito da aplicabilidade da Lei 9099/95 a civis no âmbito da Justiça Castrense

RHC 142608. Tema: competência da Justiça Militar para julgar crimes praticados por civis em tempos de paz e aplicação das alterações trazidas pela Lei 11.719 ao CPP no âmbito da Justiça Castrense, que estabeleceu, entre outras coisas, a defesa preliminar – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 5032. Tema: discussão a respeito da competência da Justiça Militar da União para julgar crimes militares praticados no exercício de funções atípicas das Forças Armadas. (amicus curiae) – continuação

HC 126545. Tema: Justiça Militar e competência para julgar civil por suposto crime praticado contra militares integrantes de força de pacificação. Discussão ainda a respeito da aplicabilidade da Lei 9099/95 a civis no âmbito da Justiça Castrense

HC 128603. Tema: Justiça Militar e competência para julgar civil por suposto crime praticado contra militares integrantes de força de pacificação. Discussão ainda a respeito da aplicabilidade da Lei 9099/95 a civis no âmbito da Justiça Castrense

MI 3499. Tema: necessidade de se regulamentar o §3º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe sobre a reparação de natureza econômica aos cidadãos impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nºs S-50-GM5 e S-285-GM5 – pediremos o ingresso como amicus curiae

23/10

RE 566471. Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus curiae) – continuação

RE 1165959. Tema: Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – na verdade, essa matéria já foi apreciada no RE 657718 – interessante observar que o medicamento pedido é o canabidiol, pelo que a discussão pode ingressar nesse mérito (amicus curiae)

 

NOVEMBRO

6/11

RE 972598. Tema: discute-se se a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. (amicus curiae)

ARE 959620. Tema: debate-se a ilicitude da prova obtida mediante revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional (houve a apreensão de droga em revista íntima) (amicus curiae)

20/11

ADPF 323. Tema: discute-se se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente podem ser modificados ou suprimidos por novo acordo ou convenção coletiva – pediremos o ingresso como amicus curiae

21/11

RE 1055941.  Tema: discussão acerca da constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 2316. Tema:  Discute-se a constitucionalidade do artigo 5º, caput, e seu parágrafo único, da MP 1.936-22/2000 por inobservância aos requisitos da relevância e da urgência e a exigência de lei complementar para regular a matéria (a medida provisória em questão disciplinou a possibilidade de capitalização de juros em prazo inferior a um ano) – o julgamento ainda está em sede de medida cautelar – pediremos o ingresso como amicus curiae

27/11

ADPF 370. Tema: questiona-se lei municipal que fixou o teto das chamadas obrigações de pequeno valor em patamar inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social, como determina o artigo 100, §§3º e 4º da CF/88 (amicus curiae)

RE 761263. Tema: saber se é constitucional a contribuição do Funrural exigida dos segurados especiais (produtores rurais que desempenham suas atividades em regime de economia familiar) – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADPF 219. Tema: responsabilidade pela liquidação da sentença nos Juizados Especiais Federais (a quem incumbe apurar os valores devidos) – a DPU participou como amicus curiae no julgamento do RE 729884, versando sobre tema semelhante – no presente feito, foram ofertados memoriais

 

[1] Tabela elaborada de acordo com os processos disponibilizados pelo site do STF em agosto de 2019, sujeita, portanto, a alterações posteriores.

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – julho de 2019

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – julho de 2019*

 

Segue, abaixo, tabela atualizada dos processos de saúde com repercussão geral acompanhados pela DPU perante o STF, seguida das teses fixadas pela Corte no 1º semestre de 2019.

Brasília, 7 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

* atualização: como, por razão que não consigo identificar, em alguns navegadores a tabela está se misturando com outros links do site, vou anexar abaixo seu arquivo em PDF. (14:23h, 08/07/2019)

 

ANDAMENTO DOS PRINCIPAIS PROCESSOS SOBRE SAÚDE ACOMPANHADOS PELA DPU 

  Processo Tema Chegada ao STF Fase em 26/11/2016 Fase em 20/04/2018 Fase em 10/12/2018 Fase em 05/07/2019
1 RE 566471

 

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado 08/10/2007

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016.

Atualmente: Min. Alexandre de Morais

Após admissão da Associação Brasileira dos Portadores da Doença Hunter e outras doenças raras como terceira interessada, encontram-se os autos conclusos ao relator desde 04/09/2017 O Ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para julgamento em 1/08/2018. Atualmente, os autos encontram-se conclusos ao relator.

 

Pautado para 23/10/2019
2 RE 657718

 

Fornecimento de medicamento de alto custo não registrado pela ANVISA pelo Estado 19/09/2011

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016. Atualmente:

Min. Alexandre de Morais

Após deferimento do pedido de liminar, determinando que o Estado forneça o aludido medicamento, os autos encontram-se conclusos ao relator desde 20/11/2017  Com falecimento da autora, o feito foi extinto pelo Ministro Relator (DJE de 21/08/2018).

A Defensoria Pública interpôs agravo em face de tal decisão. Autos conclusos ao relator desde 22/11/2018.

Julgado parcialmente provido o recurso de parte que pleiteava o medicamento.
3 RE 855178

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos  26/11/2014

 

Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718

 

Autos ainda conclusos ao relator. Autos ainda conclusos ao relator. Rejeitados os embargos e mantida a solidariedade dos entes.
4 PSV 4

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado 11/12/2008 Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718 Autos ainda conclusos
à presidência.
Autos ainda conclusos
à presidência.
Após ter sido incluída em pauta, foi excluída sem nova data marcada.
5 RE 607582

 

Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos 04/01/2010

 

Interposto agravo pelo Estado contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso.

 

Autos conclusos ao relator desde 27/03/2017. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito. Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito. Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

Tabela em PDF: Andamentos processos sobre saúde – 05-07-19 – para divulgação

Teses já fixadas: 

RE 657718 – “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

RE 855178 – “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2019

Processos de interesse da DPU pautados no Plenário do STF para o 1º semestre de 2019

 

Apresento, abaixo, tabela com os processos pautados pelo Ministro Dias Toffoli para serem julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2019.

Claro, podem ocorrer alterações e inclusões posteriores de outros feitos, mas a maioria dos listados abaixo deve ser mantida.

Aproveitando a possibilidade de preparação prévia dada pela pauta antecipadamente divulgada pelo Ministro Presidente, discutimos os processos mais importantes para a Defensoria Pública e seus assistidos com o Defensor Público-Geral Federal. A lista abaixo é o resultado dessa avaliação, feita pela AASTF (Assessoria de Atuação no STF) e submetida ao debate e crivo da chefia da Instituição.

Para quem se interessa pelos temas, ou estuda para concursos, é interessante acompanhar.

Brasília, 19 de janeiro de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU

 INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 1º SEMESTRE DE 2019[1]

 

FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
06 – ACO 2323 13 – ADI 3446 03 – RE 791961 08 – RE 601182
13 – RE 593818 13 – HC 136566 10 – ADCs 43/44/54 08 – ARE 848107
20 – RE 760931 13 – RE 560900 24 – RE 761263 15 – ADPF 370
27 – ARE 883782 13 – HC 100181 22 – ADI 5581
13 – ARE 1042075 22 – RE 855178
14 – RE 382928 22 – RE 566471
28 – RE 494601 22 – RE 657718
22 – PSV 4
29 – ADPF 219

 

FEVEREIRO

ACO 2323 – Tema: regularidade em processo demarcatório da Terra Indígena Morro dos Cavalos (amicus curiae) – agravo regimental

RE 593818 – Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae)

RE 760931 – Tema: responsabilidade subsidiária da administração por inadimplemento de encargos trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços (amicus curiae) – embargos de declaração

ARE 883782 – Tema: possibilidade de interposição simultânea de recurso extraordinário e pedido de uniformização em face de acórdão de Turma Recursal – agravo regimental

 

MARÇO

ADI 3446 – Tema: discute-se a constitucionalidade da apreensão de criança e adolescente para averiguação por perambulação – pediremos o ingresso como amicus curiae

HC 136566 – Tema: limite de valor de tributo não recolhido para aplicação do princípio da insignificância no descaminho

RE 560900 – Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação

HC 100181 – Tema: discute-se se a majorante prevista no artigo 9º da Lei 8072/90, para o crime de estupro (e o antigo atentado violento ao pudor) configura bis in idem e afronta à individualização da pena

ARE 1042075 – Tema: possibilidade ou não de acesso de autoridade policial, sem autorização judicial, a dados de aparelho telefônico encontrado no local do crime – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 382928 – Tema: busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente com a utilização do rito previsto no Decreto-Lei 911/69, que parece ser incompatível com a CF/88 – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 494601 – Tema: discussão a respeito do sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana, autorizado por lei estadual (ofertamos memoriais, pois não fomos admitidos como amicus) – continuação

 

ABRIL

RE 791961 – Tema: discute-se a possibilidade de percepção de aposentadoria especial, apesar de o segurado permanecer em atividade laboral nociva à sua saúde – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADCs 43/44/54 – Tema: possibilidade de execução da pena após decisão condenatória de 2º grau (amicus nas ADCs 43/44)

RE 761263 – Tema: saber se é constitucional a cobrança de Funrural de segurados especiais – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

MAIO

RE 601182 – Tema: discute-se no caso a suspensão dos direitos políticos de pessoa condenada a pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos

ARE 848107 –  Tema: início do prazo da prescrição da pretensão executória, se o trânsito em julgado apenas para a acusação ou para ambas as partes – já pedimos ingresso como amicus curiae, ainda não analisado

ADPF 370 – Tema: questiona-se lei municipal que fixou o teto das chamadas obrigações de pequeno valor em patamar inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social, como determina o artigo 100, §§3º e 4º da CF/88 – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 5581 – Tema: adoção de medidas em favor de pessoas acometidas de zika – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 855178 – Tema: discussão sobre responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde – continuação

RE 566471 – Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus) – continuação

RE 657718 – Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – continuação

PSV 4 – Tema: responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde

ADPF 219 – Tema: responsabilidade pela liquidação da sentença nos Juizados Especiais Federais (a quem incumbe apurar os valores devidos) – a DPU participou como amicus curiae no julgamento do RE 729884, versando sobre tema semelhante – no presente feito, foram ofertados memoriais

 

JUNHO

 

 

[1] Tabela elaborada de acordo com os processos disponibilizados pelo site do STF em janeiro de 2019, sujeita, portanto, a alterações posteriores.

Andamento dos principais processos sobre saúde acompanhados pela DPU no STF

Andamento dos principais processos sobre saúde acompanhados pela DPU no STF

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Apresento, no quadro abaixo, o andamento atual dos principais processos tratando do fornecimento de medicamento e tratamento de saúde pelo Estado ao cidadão, acompanhados pela DPU perante o STF, cujas decisões serão capazes de gerar efeitos multiplicadores.

 

  Processo Tema Fase Chegada ao STF
1 RE 566471 Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado Em julgamento. Vista ao Ministro Teori Zavascki desde 28/09/2016  

08/10/2007

2 RE 657718 Fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA pelo Estado Em julgamento. Vista ao Ministro Teori Zavascki desde 28/09/2016  

19/09/2011

3 RE 855178 Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718  

26/11/2014

4 PSV 4 Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado Aguardando o julgamento dos REs  

11/12/2008

5 RE 607582 Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos Interposto agravo pelo Estado conta decisão monocrática que negou seguimento ao recurso  

04/01/2010

 

Há outros casos relevantes, como o RE 605533, em que se discute a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para compelir os Entes Federados a fornecer medicamentos a portadores de certas doenças. Destaquei aqueles em que há forte atuação da Defensoria Pública da União. Aproveito, de todo modo, para destacar que concordo com a legitimidade do MP no caso acima. Há muito a ser feito em favor dos mais carentes e toda ajuda é bem-vinda.

A DPU apresentou pedido de celeridade na apreciação do RE 566471, ainda em 28/07/2015.

Quanto ao RE 657718, formulei, em 28/10/2016, pedido de tutela de urgência ao Ministro Relator, considerando que, no caso em concreto, o medicamento requerido pela recorrente, assistida da Defensoria Pública, já foi registrado na ANVISA e mesmo assim ela continua sem recebê-lo e a conclusão do feito, ao que parece, ainda vai demorar.

O tema solidariedade no fornecimento de medicamentos já estava bastante consolidado no STF, todavia, a Corte quis submetê-lo à sistemática da repercussão geral, o que é positivo, no entanto, tal medida acabou por prejudicar a celeridade desejável (RE 855178 e PSV 4).

No que respeita ao RE 607582, a Ministra Ellen Gracie tinha negado seguimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que interpôs agravo interno. Houve pedidos dos Estados e do Distrito Federal, da União e da DPU no sentido de serem admitidos como amici curiae, ainda não apreciados. Na data de ontem, 25/11/2016, reiterei o pleito.

Brasília, 26 de novembro de 2016