Sobre estratégia e celeridade
Gustavo de Almeida Ribeiro
Vou contar um caso bem curto para a reflexão daqueles que iniciam na vida forense. Por óbvio, omitirei detalhes pois não quero que o assistido seja identificado.
Determinado senhor foi processado criminalmente, pedindo assistência da DPU.
Sobreveio a condenação (não se tratava de crime com violência).
Um colega impetrou habeas corpus perante o STF. Havia uma discussão interessante sobre prescrição, entre outras.
O Ministro Joaquim Barbosa deferiu a liminar e suspendeu a execução da pena.
Impaciente, o assistido ligava insistentemente pedindo que, após a aposentadoria do Ministro Joaquim, fizéssemos o requerimento de redistribuição do HC.
Dissemos a ele várias vezes que o tema de fundo não era fácil e, como a liminar estava deferida, não tínhamos pressa e poderíamos esperar a chegada do sucessor do Ministro Barbosa.
Acreditem, a insistência era enorme e reiterada.
Um colega então pediu a redistribuição.
Foi redistribuído para a Ministra Cármen Lúcia que levou o HC à Turma, votou pela denegação da ordem e consequente revogação da liminar. Foi esse o resultado.
Como eu disse, o processo estava parado esperando novo relator. Não havia pressa. A execução estava suspensa, sendo possível a prescrição.
Já vi, preciso dizer, liminares de anos serem revogadas com a chegada de novo relator. De qualquer modo, era um risco que não estava ao alcance do assistido eliminar (qualquer novo relator poderia votar pela denegação) e o tempo corria a seu favor.
Às vezes, é preciso saber esperar.
Brasília, 30 de janeiro de 2018