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A “federalização” da saúde

A “federalização” da saúde

Comentei mais cedo, em minha conta no twitter, que colocaria em meu blog petição elaborada pelo colega Antonio Ezequiel Barbosa sobre a chamada federalização da saúde, situação que em muito preocupa a Defensoria Pública.

Busca-se evitar um entendimento, ao ver da DPU, equivocado, de obrigar que todos os medicamentos não padronizados na lista RENAME do SUS sejam demandados em face da União, o que, dentre outras coisas, levaria todos os processos para a Justiça Federal.

É preciso destacar que o STJ tem posição consolidada contrária a essa federalização. Todavia, ela foi adotada recentemente pela 1ª Turma do STF.

A situação é preocupante, sendo, no entendimento da Defensoria, um alargamento indevido do quanto definido no tema 793 da repercussão geral pelo STF (fornecimento de medicamentos e solidariedade). A questão também não se confunde com o pedido de medicamentos não registrados na ANVISA. Para estes, a inclusão da União no polo passivo é obrigatória, conforme decidido pelo STF no RE 657718.

Caso prevaleça o entendimento de que os medicamentos não constantes da lista do SUS devem ser demandados em face da União, o acesso à Justiça por parte dos mais pobres e distantes dos grandes centros ficará ainda mais precário.

A leitura da peça abaixo dá boa noção da situação.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 10 de junho de 2022

Medicamentos não registrados na ANVISA – RE 1165959/STF

Medicamentos não registrados na ANVISA – RE 1165959/STF

 

Com o triste falecimento da assistida da Defensoria Pública que figurava como parte no RE 657718/STF. o Ministro Marco Aurélio afetou outro recurso para ser o paradigma na discussão sobre possibilidade de os entes públicos fornecerem às pessoas medicamentos ainda não registrados na ANVISA.

A DPU interpôs agravo quanto à extinção do primeiro recurso, que será apreciado conjuntamente com o novo processo.

De todo modo, no que respeita ao tema de fundo, que é, verdadeiramente, a discussão importante, aproveitamos nossa posição nesse novo apelo extraordinário (amicus curiae) para tecer considerações sobre a concessão de medicamento não registrado.

O objetivo é evitar a alegação de que se patrocina a aventuras, bem como respeitar, dentro de certos limites razoáveis, a posição da agência brasileira, fazendo um cotejo entre o funcionamento regular da administração pública e a urgência que questões graves de saúde impõem.

A peça foi elaborada pelo colega Bruno Vinícius Batista Arruda e pode ser lida aqui: Manifestação DPU – RE 1165959

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 19 de maio de 2019 – Dia da Defensoria Pública