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A “federalização” da saúde

A “federalização” da saúde

Comentei mais cedo, em minha conta no twitter, que colocaria em meu blog petição elaborada pelo colega Antonio Ezequiel Barbosa sobre a chamada federalização da saúde, situação que em muito preocupa a Defensoria Pública.

Busca-se evitar um entendimento, ao ver da DPU, equivocado, de obrigar que todos os medicamentos não padronizados na lista RENAME do SUS sejam demandados em face da União, o que, dentre outras coisas, levaria todos os processos para a Justiça Federal.

É preciso destacar que o STJ tem posição consolidada contrária a essa federalização. Todavia, ela foi adotada recentemente pela 1ª Turma do STF.

A situação é preocupante, sendo, no entendimento da Defensoria, um alargamento indevido do quanto definido no tema 793 da repercussão geral pelo STF (fornecimento de medicamentos e solidariedade). A questão também não se confunde com o pedido de medicamentos não registrados na ANVISA. Para estes, a inclusão da União no polo passivo é obrigatória, conforme decidido pelo STF no RE 657718.

Caso prevaleça o entendimento de que os medicamentos não constantes da lista do SUS devem ser demandados em face da União, o acesso à Justiça por parte dos mais pobres e distantes dos grandes centros ficará ainda mais precário.

A leitura da peça abaixo dá boa noção da situação.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 10 de junho de 2022

Memoriais RE 566471/STF – fixação da tese

Memoriais RE 566471/STF – fixação da tese

 

A DPU apresentou, em proposta elaborada pelo colega Gustavo Zortéa e discutida pela AASTF, memoriais em que faz sugestões para a fixação da tese no RE 566.471, julgado com repercussão geral pelo STF, a respeito do fornecimento, pelo Estado, de medicamentos de alto custo não incorporados à lista do SUS.

O tema, como já mencionado em diversos posts no blog e no twitter, é essencial para o atendimento integral de saúde à parcela mais carente da população.

Segue a proposta:

Link para o texto integral do documento:

Memoriais RE 566471 – fixação da tese

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 20 de março de 2020

 

Boletim nº 6 – atuação cível da DPU no STJ e no STF

Boletim nº 6 – atuação cível da DPU no STJ e no STF

Segue, em anexo, o Boletim nº 6 – cível STJ, elaborado pelo colega Antonio Maia e Pádua e por mim, envolvendo aspectos relacionados à pauta da saúde no STJ e no STF.

O boletim foi pensado e elaborado  com o objetivo de ajudar os colegas Defensores a obter o máximo de êxito possível nas demandas de medicamentos ajuizadas em favor dos assistidos.

Fizemos um apanhado sobre as exigências feitas pelo STJ e pelo STF nas ações de sua competência, principalmente naquelas que versam sobre medicamentos excepcionais.
Penso que as sugestões podem ser úteis para quem atua e para quem estuda o tema.

Para acessar o conteúdo, bastar clicar no link abaixo:

Informativo 6 – Categoria Especial DPU – Cível

Brasília, 14 de fevereiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

Recurso repetitivo. Audiência pública. Reajustes etários nos planos de saúde.

Recurso repetitivo. Audiência pública. Reajustes etários nos planos de saúde.

 

O Superior Tribunal de Justiça submeteu à sistemática dos recursos repetitivos a discussão sobre reajuste por faixa etária nos planos de saúde coletivos e ônus da prova da base atuarial para  tal reajuste – REsp 1715798tema 1016. Transcrevo a ementa:

“PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SOBRE O ÔNUS DA PROVA DA BASE ATUARIAL DO REAJUSTE.
DISTINÇÃO COM A HIPÓTESE DO TEMA 952/STJ.
1. Existência de teses firmadas por esta Corte Superior no julgamento do Tema 952/STJ acerca da validade de claúsula contratual de reajuste por faixa etária.
2. Limitação da abrangência do Tema 952/STJ aos planos de saúde individuais ou familiares.
3. Necessidade de formação de precedente específico acerca dos planos coletivos.
4. Delimitação da controvérsia: (a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.
5. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.”
(ProAfR no REsp 1715798/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/06/2019, DJe 10/06/2019)

A Defensoria Pública da União, através de colega Edson Rodrigues Marques, apresentou manifestação escrita e participou da audiência pública organizada pelo STJ.

Anexo ao presente, a petição apresentada, contendo gráficos e fundamentos jurídicos.

Destaco, como aspecto de importante observação, o crescimento da demanda de saúde na DPU, decorrente da dificuldade da população idosa em manter seu plano de saúde.

Amicus Curiae. Saúde Complementar. DPU

Brasília, 11 de fevereiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – janeiro de 2020

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – janeiro de 2020

Segue, abaixo, tabela atualizada dos processos de saúde com repercussão geral acompanhados pela DPU perante o STF, seguida das teses fixadas pela Corte no 1º semestre de 2019.

Brasília, 8 de janeiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

Aproveito para inserir o link da tabela em PDF, caso haja dificuldade na visualização no blog.  Andamentos processos sobre saúde – 07-01-20 – para divulgação

 

ANDAMENTO DOS PRINCIPAIS PROCESSOS SOBRE SAÚDE ACOMPANHADOS PELA DPU 

  Processo Tema Chegada ao STF Fase em 20/04/2018 Fase em 10/12/2018 Fase em 05/07/2019 Fase em 07/01/2020
1 RE 566471

 

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado 08/10/2007

 

Após admissão da Associação Brasileira dos Portadores da Doença Hunter e outras doenças raras como terceira interessada, encontram-se os autos conclusos ao relator desde 04/09/2017 O Ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para julgamento em 1/08/2018. Atualmente, os autos encontram-se conclusos ao relator.

 

Pautado para 23/10/2019 Pautado para 11/03/2020
2 RE 657718

 

Fornecimento de medicamento de alto custo não registrado pela ANVISA pelo Estado 19/09/2011

 

Após deferimento do pedido de liminar, determinando que o Estado forneça o aludido medicamento, os autos encontram-se conclusos ao relator desde 20/11/2017  Com falecimento da autora, o feito foi extinto pelo Ministro Relator (DJE de 21/08/2018).

A Defensoria Pública interpôs agravo em face de tal decisão. Autos conclusos ao relator desde 22/11/2018.

Julgado parcialmente provido o recurso da parte que pleiteava o medicamento. Julgado parcialmente provido o recurso da parte que pleiteava o medicamento. Publicado acórdão da decisão que afastou o prejuízo do recurso em razão do falecimento da parte autora.
3 RE 855178

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos  26/11/2014

 

Autos ainda conclusos ao relator. Autos ainda conclusos ao relator. Rejeitados os embargos e mantida a solidariedade dos entes. Rejeitados os embargos e mantida a solidariedade dos entes.
4 PSV 4

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado 11/12/2008 Autos ainda conclusos
à presidência.
Autos ainda conclusos
à presidência.
Após ter sido incluída em pauta, foi excluída sem nova data marcada. Após ter sido incluída em pauta, foi excluída sem nova data marcada.
5 RE 607582

 

Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos 04/01/2010

 

Autos conclusos ao relator desde 27/03/2017. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito.

Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito.

Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

Reiterado, pela DPU, em 04/11/2019, o pedido de julgamento do feito.

Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

 

 Teses já fixadas:

 

RE 657718 – “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

RE 855178 – “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”

SUS e o tratamento para hemofílicos

SUS e o tratamento para hemofílicos

 

Apresento, abaixo, link para leitura da peça elaborada pelo colega Bruno Arruda na SL 1019, que começou a ser julgada hoje pelo Plenário do STF, em que se discute o tratamento dado pelo Distrito Federal aos hemofílicos e sua adequação ao que é disponibilizado pelo SUS.

Após o voto do Ministro Dias Toffoli, presidente, mantendo a suspensão por ele determinada, pediu vista o Min. Marco Aurélio.

SL 1019 – tratamento hemofilia inclusão protocolo SUS – Assinado

Brasília, 11 de setembro de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – julho de 2019

Tabela atualizada dos processos de saúde no STF – julho de 2019*

 

Segue, abaixo, tabela atualizada dos processos de saúde com repercussão geral acompanhados pela DPU perante o STF, seguida das teses fixadas pela Corte no 1º semestre de 2019.

Brasília, 7 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro

* atualização: como, por razão que não consigo identificar, em alguns navegadores a tabela está se misturando com outros links do site, vou anexar abaixo seu arquivo em PDF. (14:23h, 08/07/2019)

 

ANDAMENTO DOS PRINCIPAIS PROCESSOS SOBRE SAÚDE ACOMPANHADOS PELA DPU 

  Processo Tema Chegada ao STF Fase em 26/11/2016 Fase em 20/04/2018 Fase em 10/12/2018 Fase em 05/07/2019
1 RE 566471

 

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado 08/10/2007

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016.

Atualmente: Min. Alexandre de Morais

Após admissão da Associação Brasileira dos Portadores da Doença Hunter e outras doenças raras como terceira interessada, encontram-se os autos conclusos ao relator desde 04/09/2017 O Ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para julgamento em 1/08/2018. Atualmente, os autos encontram-se conclusos ao relator.

 

Pautado para 23/10/2019
2 RE 657718

 

Fornecimento de medicamento de alto custo não registrado pela ANVISA pelo Estado 19/09/2011

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016. Atualmente:

Min. Alexandre de Morais

Após deferimento do pedido de liminar, determinando que o Estado forneça o aludido medicamento, os autos encontram-se conclusos ao relator desde 20/11/2017  Com falecimento da autora, o feito foi extinto pelo Ministro Relator (DJE de 21/08/2018).

A Defensoria Pública interpôs agravo em face de tal decisão. Autos conclusos ao relator desde 22/11/2018.

Julgado parcialmente provido o recurso de parte que pleiteava o medicamento.
3 RE 855178

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos  26/11/2014

 

Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718

 

Autos ainda conclusos ao relator. Autos ainda conclusos ao relator. Rejeitados os embargos e mantida a solidariedade dos entes.
4 PSV 4

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado 11/12/2008 Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718 Autos ainda conclusos
à presidência.
Autos ainda conclusos
à presidência.
Após ter sido incluída em pauta, foi excluída sem nova data marcada.
5 RE 607582

 

Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos 04/01/2010

 

Interposto agravo pelo Estado contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso.

 

Autos conclusos ao relator desde 27/03/2017. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito. Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito. Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

Tabela em PDF: Andamentos processos sobre saúde – 05-07-19 – para divulgação

Teses já fixadas: 

RE 657718 – “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

RE 855178 – “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”

TABELA COM O ANDAMENTO DOS PRINCIPAIS PROCESSOS SOBRE SAÚDE ACOMPANHADOS PELA DPU

Segue, abaixo, tabela atualizada até 10/12/2018, sobre os processos de saúde que tramitam no STF com efeitos coletivos, acompanhados pela Defensoria Pública da União.

Brasília, 10 de dezembro de 2018

Gustavo de Almeida Ribeiro 

 

ANDAMENTO DOS PRINCIPAIS PROCESSOS SOBRE SAÚDE ACOMPANHADOS PELA DPU

 

Processo Tema Chegada ao STF Fase em 26/11/2016 Fase em 20/04/2018 Fase em 10/12/2018
RE 566471

 

Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado 08/10/2007

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016.

Atualmente: Min. Alexandre de Morais

Após admissão da Associação Brasileira dos Portadores da Doença Hunter e outras doenças raras como terceira interessada, encontram-se os autos conclusos ao relator desde 04/09/2017 O Ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para julgamento em 1/08/2018. Atualmente, os autos encontram-se conclusos ao relator.

 

RE 657718

 

Fornecimento de medicamento de alto custo não registrado pela ANVISA pelo Estado 19/09/2011

 

Em julgamento. Vista ao Min. Teori Zavascki desde 28/09/2016. Atualmente:

Min. Alexandre de Morais

Após deferimento do pedido de liminar, determinando que o Estado forneça o aludido medicamento, os autos encontram-se conclusos ao relator desde 20/11/2017  Com falecimento da autora, o feito foi extinto pelo Ministro Relator (DJE de 21/08/2018).

A Defensoria Pública interpôs agravo em face de tal decisão. Autos conclusos ao relator desde 22/11/2018.

RE 855178

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos  26/11/2014

 

Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718

 

Autos ainda conclusos ao relator. Autos ainda conclusos ao relator.
PSV 4

 

Solidariedade dos Entes Estatais no fornecimento de medicamentos e bloqueio de verbas do Estado 11/12/2008 Aguardando o retorno dos REs 566471 e 657718 Autos ainda conclusos
à presidência.
Autos ainda conclusos
à presidência.
RE 607582

 

Bloqueio de verbas do Estado para fornecimento de medicamentos 04/01/2010

 

Interposto agravo pelo Estado contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso.

 

Autos conclusos ao relator desde 27/03/2017. Reiterado, pela DPU, em 20/11/2018, o pedido de julgamento do feito.

Os autos permanecem conclusos à Ministra Relatora.

 

A DPU não cabe num Opala

A DPU não cabe num Opala

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Existem alguns títulos que independentemente do conteúdo da obra chamam a atenção, seja pelo humor, criatividade ou força. O filme brasileiro “Nossa vida não cabe num Opala” é um desses, em minha opinião. Embora nunca tenha visto o filme inteiro, acho esse nome extremamente criativo, o que nem sempre significa, é verdade, obra interessante. Nesse sentido, perdoem-me os fãs de Hemingway, “O sol também se levanta” é um título bem criativo e forte, mas o livro é tedioso, pelo que a expectativa do nome não se confirma. Feitas tais observações, tomo a criatividade do autor do filme (na verdade, uma peça adaptada) emprestada para dizer que a “DPU não cabe num Opala”.

Apesar de todas as nossas lutas e dificuldades recentes, não posso deixar de ficar feliz ao ver o tamanho que a Defensoria Pública da União vem adquirindo nas grandes discussões jurídicas do país, muitas noticiadas nos mais diversos sites jurídicos e páginas de Tribunais.

Essa satisfação não sana nossas frustrações nas questões remuneratórias ou estruturais, não sou ingênuo, hipócrita ou estoico. Por outro lado, no mínimo, nos dá projeção no meio jurídico.

Mais cedo, escrevi texto comentando que atualmente em quase todas as semanas temos processos no Plenário do STF, situação que nas Turmas já tinha se firmado há anos.

Para confirmar minha fala, constatei, ao consultar a pauta do Pleno da semana que vem, que quinta-feira, dia 12 de novembro de 2015, haverá uma verdadeira maratona de saúde, com diversos feitos tratando do tema, todos sob nossos auspícios.

PSV 4 (relator: MINISTRO PRESIDENTE) – solidariedade e bloqueio de verbas para a concessão de medicamentos
RE 566471 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO) – fornecimento de medicamentos de alto custo
RE 657718 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO) – fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA (é da DPE/MG, mas nós atuamos também)

RE 855178 – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (relator: MIN. LUIZ FUX); Vista: MIN. EDSON FACHIN – solidariedade no fornecimento de medicamentos
É uma pauta importantíssima em razão dos processos patrocinados pela DPU em todo o país e para a população brasileira como um todo.

Até quando insistirão em ignorar, ou, melhor dizendo, fingir ignorar nossa participação em ações que têm enormes consequências jurídicas, políticas, econômicas e sociais para o Brasil? Não são mais 2 ou 3 processos, mas inúmeros e sobre os mais diversos temas.

Completando, para a sessão da 1ª Turma do STF de terça-feira, 10 de novembro de 2015, o Ministro Marco Aurélio pautou 55 HCs/RHCs, 13 deles da DPU, sendo que temos ainda 1 da Ministra Rosa Weber.

Isso não basta e muitas vezes sou atingido pelas frustrações advindas do descaso/desprezo, mas não posso deixar de sentir orgulho do trabalho que a DPU desenvolve. A Instituição, definitivamente, não cabe num Opala.

Brasília, 6 de novembro de 2015

Luzes para a saúde

Luzes para a saúde

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

O twitter é uma ferramenta de troca de informações e divulgação do trabalho muito importante, mas, às vezes, sua linguagem telegráfica pode gerar dúvidas. Na verdade, é como se a mensagem fosse uma matéria com manchete polêmica, só que no caso não há notícia, só a chamada.

Já comentei algumas vezes que as campanhas outubro rosa, novembro azul me incomodam. Que fique claro: sou totalmente favorável a elas e a todas as medidas de prevenção e informação contra as mais diversas doenças, entretanto, acho hipócrita colorir um prédio público com luzinhas e, ao mesmo tempo, brigar ferozmente para se livrar da responsabilidade pela prestação de saúde.

Sei que os recursos públicos são limitados, mas cabe perguntar se existe prioridade mais urgente e essencial que saúde. E prioridade urgente e essencial não é pleonasmo, é reforço de linguagem para mostrar que muitas vezes ou se cuida a tempo ou a demora significa a morte da pessoa – não em raras ocasiões por doenças tratáveis, se devidamente cuidadas.

Para se entender a relevância do assunto e suas consequências, basta que cada pessoa disposta a discutir o tema faça, tendo formação em Direito ou não, um questionamento simples, principalmente quando um ente querido estiver doente: “e se eu não tivesse condições de pagar o médico, o plano de saúde, o exame, etc.? Como eu me sentiria se tivesse que esperar horas até ser atendido e, ao final, muitas vezes, não conseguir a consulta?”

No fundo, a discussão é essa, singela assim. Não passa por partidarização, por grandes reflexões, mas resume-se a: a saúde deve ou não ser prioridade? Quantos dos gastos estatais devem esperar até que a saúde pública esteja melhor estruturada?

Em tempo, cumpre reconhecer a importância do SUS e dos profissionais que se esforçam diariamente para fazê-lo funcionar da melhor forma possível. Aliás, como Defensor Público, sei bem a frustração que é querer fazer mais e ser impedido por carências que ultrapassam a própria vontade. A questão é que as notícias de mortes, de medicamentos negados, da falta de médicos, repetem-se diariamente nos meios de comunicação há anos. O grande Renato Russo, da Legião Urbana, já lamentava os “mortos por falta de hospitais” em sua música “Perfeição” no disco “O descobrimento do Brasil” de 1993.

Por isso fiz minha manifestação na citada rede um tanto quanto impaciente sobre as luzinhas nos prédios públicos. Vamos prevenir, instruir, informar, alertar as pessoas sobre todas as doenças, formas de contágio, medidas profiláticas possíveis, mas é preciso ir além.

Estado Brasileiro, que as luzes não sejam as únicas medidas, mas as primeiras, seguidas de um cuidado cada vez mais efetivo para quem está doente.

Dito isso, segue, abaixo, lista com as ações relevantes em trâmite no STF tratando de prestação de saúde, de acordo com minha memória, sem grande pesquisa.

Brasília, 4 de novembro de 2015

 

Número Tema Chegada ao STF Andamento
RE 566471 Medicamento de alto custo 08/10/207 Incluído em pauta
PSV 4 Solidariedade e bloqueio de verbas 11/12/2008 Incluído em pauta
RE 607582 Bloqueio de verbas para saúde 04/01/2010 Aguardando julg. de AgR
RE 657718 Medicamento não registrado na ANVISA 19/09/2011 Incluído em pauta
RE 855178 Solidariedade no fornecimento de medicamentos 26/11/2014 Aguardando julg. de ED