Pagamento da multa e extinção da punibilidade

Pagamento da multa e extinção da punibilidade

Está sendo novamente discutida pelo STF, na ADI 7032, a questão da necessidade do pagamento da multa penal para extinção da punibilidade.

O tema já foi enfrentado várias vezes em tempos recentes pelo STJ e pelo STF.

Recentemente, mais precisamente em fevereiro de 2024, o STJ proferiu decisão importante reconhecendo que a imensa maioria dos condenados na esfera penal no Brasil é composta por miseráveis, pelo que a declaração de falta de condição econômica basta para que o inadimplemento da multa não seja óbice à extinção da punibilidade, sendo possível, claro, prova em contrário.

O STF, em julgamento virtual entre os dias 15 e 22 de março de 2024, parece não ir na mesma linha, ao menos pelos 3 votos até agora lançados (Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Alexandre Zanin).

Apresento, abaixo, memoriais ofertados pela DPU, da lavra da colega Tatiana Bianchini, a respeito do assunto discutido.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 19 de março de 2024

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