A DPU como amicus curiae em temas diversos no STF
Gustavo de Almeida Ribeiro
Faço um breve resumo dos últimos temas em que a Defensoria Pública da União foi admitida a intervir como amicus curiae no STF:
ADI 5501 – discussão sobre a constitucionalidade da Lei 13.269/2016 (fosfoetalonamina) – embora não tenhamos sido admitidos em nome próprio, fomos admitidos como patronos da Associação Brasileira dos Portadores de Câncer – além disso, a decisão que inadmitiu que a DPU participasse em nome próprio foi agravada, recurso ainda não apreciado.
ADI 5543 – possibilidade de doação de sangue por homossexuais – fomos admitidos em nome próprio.
MS 33882 – mandado de segurança em que se pede a extinção de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar atos da FUNAI e do INCRA ligados, em resumo, às atividades por eles desenvolvidas na demarcação de terras e na resolução de conflitos fundiários dela originados – o pedido baseia-se na inexistência de fato determinado para a instalação da CPI e na falta de fixação de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Brasília, 19 de agosto de 2016