Tabela de HCs no STF sobre fornecimento de internet

Tabela de HCs no STF sobre fornecimento de internet

 

Segue, abaixo, pequena tabela contendo alguns dos habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública da União perante o STF em que se discute a questão do fornecimento clandestino de sinal de internet e a suposta prática de crime contra as telecomunicações.

O tema foi sumulado pelo STJ[1], mas ainda não está consolidado no Supremo Tribunal Federal, pelo que vale acompanhar o desfecho.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 27 de março de 2019

 

HCs impetrados pela DPU perante o STF em que se discute o crime de fornecimento clandestino de internet

(27/03/2019)

 

Número do processo Relator Andamento
HC 124795 Min. Rosa Weber Negado seguimento. Interposto agravo pela DPU.
HC 127978 Min. Marco Aurélio Concedida a ordem pela 1ª Turma.
HC 142738 Min. Gilmar Mendes

 

 Denegado pela 2ª Turma. Opostos embargos de declaração pela DPU.
HC 150582 Min. Rosa Weber  Negado seguimento. Interposto agravo pela DPU.
HC 155610 Min. Gilmar Mendes Concedido monocraticamente. Agravo da PGR em julgamento.
HC 163036 Min. Ricardo Lewandowski Denegado monocraticamente. Agravo da DPU em julgamento.
HC 167955 Min. Ricardo Lewandowski Denegado monocraticamente. Agravo da DPU pautado para o colegiado virtual.

 

[1] STJ, Súmula 606: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

 

TABELA DE HABEAS CORPUS COLETIVOS COM PARTICIPAÇÃO DA DPU NO STF

TABELA DE HABEAS CORPUS COLETIVOS COM PARTICIPAÇÃO DA DPU NO STF

 

Segue, abaixo, tabela com os habeas corpus coletivos que tramitam ou tramitaram no STF e que contaram com a participação da DPU.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 20 de março de 2019

 

TABELA DE HABEAS CORPUS COLETIVOS COM PARTICIPAÇÃO DA DPU NO STF

(20/03/2019)

NÚMERO do HC RELATOR POSIÇÃO DA DPU FASE ASSUNTO
143641 Min. Ricardo Lewandowski Tornou-se impetrante Concedido

(em execução)

Prisão domiciliar para gestantes e mães responsáveis por crianças e/ou deficientes.
149521 Min. Ricardo Lewandowski Tornou-se Impetrante Em trâmite Prisão domiciliar para gestantes e mães responsáveis por crianças e/ou deficientes.
118536 Min. Dias Toffoli Amicus curiae Concedido Constrangimento ilegal decorrente de proibição do banho de sol em estabelecimento prisional
148459 Min. Alexandre de Moraes Impetrante Negado seguimento Retorno de presos que se encontram em estabelecimentos penais federais há mais de 2 anos
153237 Min. Alexandre de Moraes Impetrante Negado seguimento Direito dos beneficiários do indulto natalino concedido pelo decreto presidencial 9246/17, suspenso pela ADI 5874.
154118 Min. Gilmar Mendes Amicus curiae Em trâmite Constrangimento ilegal sofrido por moradores de comunidades carentes, em razão de mandados de busca coletivos.
158648 Min. Dias Toffoli Impetrante Negado seguimento Direito dos beneficiários do indulto natalino concedido pelo decreto presidencial 9246/17, suspenso pela ADI 5874.
165704 Min. Gilmar Mendes Tornou-se impetrante Em trâmite Prisão domiciliar para pessoas presas que sejam as únicas responsáveis por crianças e/ou deficientes.

 

Excesso de Prazo – HC 145359/STF

Excesso de Prazo – HC 145359/STF

 

Colocarei abaixo link para a leitura do acórdão do HC 145359, julgado e concedido pela 1ª Turma do STF, após longo debate.

Discute-se muito a questão da prisão em segundo grau, a prisão em primeiro grau em caso de tribunal do júri, a necessidade de prisão em crimes de menor gravidade; todavia, penso que há um aspecto muito vivenciado pelos Defensores Públicos que precisa ser enfrentado, independentemente da gravidade do crime: a duração das prisões cautelares.

São vários os casos de pessoas presas há anos sem serem julgadas sequer em primeiro grau, devendo ser alterada tal situação.

Leiam os debates e as datas neles apontadas. Vale a pena.

Por fim, destaco o trabalho realizado na tribuna pela colega Tatiana Bianchini.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 14 de março de 2019

Acórdão HC 145359

Levando bronca

Levando bronca

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

O que vou contar agora aconteceu no final de 2009, quando eu tinha quase três anos de atuação perante o STF, representando a DPU.

O Ministro Celso de Mello intimou a Defensoria Pública da União para o julgamento de um habeas corpus, o que era pouco comum, uma vez que ele sempre levava os processos em mesa, sem aviso prévio.

Antes do início da sessão da Segunda Turma, como é a praxe do STF, eu me inscrevi para fazer a sustentação oral no caso.

A Ministra Ellen Gracie presidia a sessão. Ao apregoar o HC, ela falou o número do processo, o relator, e o nome do paciente, mas não avisou que haveria sustentação oral.

Eu me dirigi à tribuna para aguardar a leitura do relatório pelo Ministro Celso de Mello.

O Ministro começou a ler de cabeça baixa, sem olhar para mim. O tempo foi passando e ele lia sem parar seu relatório.

De repente, uma dúvida me assaltou: e se ele estiver votando? Eu não ouvi ele falar que passaria ao voto, mas um relatório tão longo em um tema nem tão diferente assim? Devo interromper?

Enquanto isso, ele continuava sua leitura.

Pensei: não é possível, não existe relatório de HC desse tamanho, ele está votando.

Interrompi:

“Excelências, pela ordem, eu pretendo fazer sustentação oral.”

O Ministro:

“Eu sei, estou lendo o relatório.”

“Desculpe-me, Excelência, fiquei em dúvida.”

A partir daí, a cada 4 frases que o Ministro falava, ele levantava a cabeça, me olhava, e dizia:

“Ainda estou lendo o relatório.”

Foi bem embaraçoso, pois eu já tinha entendido, mas não tinha jeito:

“Ainda estou fazendo o relatório.”

Assim foi até ele acabar o relatório (votos longos não são exclusividade da TV Justiça, como já falei algumas vezes).

Quando a palavra foi passada a mim, iniciei pedindo desculpas pelo equívoco. Gaguejei um bocado, mais que nas primeiras vezes em que sustentei oralmente, mas depois me acalmei.

Estar ali é aceitar se expor, mas foi bem constrangedor, confesso.

Brasília, 2 de março de 2019

Atualização: faltou dizer que a ordem foi denegada.