Tráfico de drogas e prisão preventiva – 3,96g de cocaína

Tráfico de drogas e prisão preventiva – 3,96g de cocaína

 

Como o caso divulgado em meu twitter gerou repercussão, vou colocar abaixo a íntegra da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RHC 188194/STF, que manteve a prisão preventiva de pessoa acusada do tráfico de 3,96g de cocaína.

Brasília, 27 de agosto de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

Decisão RHC 188194 STF

Pronúncia e suporte probatório

Pronúncia e suporte probatório

 

Discute-se, no HC 179201 impetrado no STF, se o acusado pode ser pronunciado com base em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial.

A situação fática era incontroversa: as provas foram todas colhidas no inquérito, não tendo sida repetidas sob o crivo do contraditório.

O Juízo de Primeiro Grau impronunciou o acusado, sendo a decisão reformada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

O STJ manteve o entendimento do TJPI.

Impetrado habeas corpus no STF, a Ministra Cármen Lúcia, relatora, negou seguimento ao writ.

Interpus agravo regimental. Após a relatora votar pelo seu desprovimento, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

Após liberado o feito para a continuidade do julgamento, a Ministra Cármen Lúcia, relatora, reconsiderou sua decisão e concedeu a ordem.

Anexo, abaixo, a petição de agravo e a decisão monocrática da Ministra.

Brasília, 18 de agosto de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro

Agravo Interno – Francisco Jose

AgR-HC 179201 STF

Tabelas dos HCs da DPU no STF com o tema COVID-19

Tabelas dos HCs da DPU no STF com o tema COVID-19

 

Apresento, abaixo, após o final do primeiro semestre de 2020 e das férias coletivas de julho do STF,  as tabelas com os habeas corpus que têm como fundamento principal dos pedidos, entre outros, a situação causada pela pandemia do coronavírus.

A primeira tabela apresenta pedidos individuais, a segunda, os pedidos coletivos.

São processos com várias situações, como superlotação de presídio, comorbidades do preso, maternidade de criança menor de 2 anos.

Infelizmente, até 1º de agosto de 2020, apenas um habeas corpus teve sua liminar deferida, mesmo assim, após pedido de reconsideração.

Brasília, 2 de agosto de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro