ADPF 279 – assistência jurídica municipal
Apresento a manifestação elaborada pela Defensoria Pública da União, protocolada na ADPF 279, em que se discute a possibilidade de os municípios criarem serviços de assistência jurídica gratuita.
O tema é sensível, devendo ser discutido em todas as suas nuances e particularidades, não sendo cabível compará-lo simplesmente a qualquer outra prestação de assistência jurídica distinta da Defensoria Pública.
Como se sabe, o julgamento iniciado no sistema virtual do STF foi interrompido por um pedido de destaque do Ministro Dias Toffoli.
A peça abaixo foi elaborada pelo colega Bruno Arruda, com algumas sugestões minhas.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 2 de outubro de 2020