Em andamento – o dia a dia
Já comentei que tenho achado o Ministro Ricardo Lewandowski rigoroso nos processos penais patrocinados pela DPU.
Colocarei, abaixo, um caso em que penso que o entendimento poderia ser distinto. Segue trecho do tema tratado no agravo interposto, para melhor compreensão do caso (RHC 192856/STF):
“Como já narrado nos fatos, os agravantes foram absolvidos da acusação de tráfico em primeiro grau, sendo condenados, em votação majoritária, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que proveu recurso ministerial. Além de condenarem os apelados, os Desembargadores que formaram a corrente vencedora afastaram a redutora do chamado tráfico privilegiado com base em ilações, em afirmações lançadas sem qualquer lastro constante dos autos. Inicialmente, o voto condutor no apelo reconheceu serem os agravantes primários e sem antecedentes criminais. Depois, foi afastada a minorante com base na quantidade de droga encontrada (968,6g de maconha). Em suma, mera suposição sem qualquer suporte probatório. Extrai-se do voto vencido, proferido pela Desembargadora Salete Silva Sommariva:
“Divergi dos eminentes pares porque, na mesma linha dos fundamentos da sentença, inferi que os réus foram apontados como traficantes sofisticados, mas nada de dinheiro foi apreendido nos locais abordados.
Não foi apreendido nenhum petrecho relacionado à traficância (caderno de anotações, material para embalagem), apenas uma balança, que, isolada de outros elementos, não comprova o tráfico. A droga não estava em porções e nenhum usuário foi identificado. Nenhum dos locais abordados foi identificado pela polícia como centro de distribuição de entorpecentes e não foi ouvida testemunha nessas localidades, ainda que anonimamente, para apontar a traficância por parte dos réus.”“
A votação está em andamento, estando o placar até agora em 2 a 1 pela concessão da ordem, com votos favoráveis dos Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin e contrário do Ministro Ricardo Lewandowski.
Vamos ver como ficará ao final.
Brasília, 23 de abril de 2021
Gustavo de Almeida Ribeiro

Agora, o conteúdo dos votos: