A arte de não desanimar
No RHC 198201/STF, o Min. Gilmar Mendes entendeu que a qualificadora rompimento de obstáculo, no furto praticado pelo paciente, tinha sido afastado pelo STJ e, assim, concedeu a ordem de habeas corpus.
A PGR agravou, informando que o STJ não tinha tomado tal medida, no que estava correta, friso.
Todavia, o furto tinha sido de pequeno valor, R$ 65,00, sendo vários os julgados do STF em que a presença de qualificadora não impediu a aplicação da insignificância.
Achei que a concessão seria mantida. Errei, pelo visto.
Coloco abaixo meu agravo e o voto do Ministro Gilmar Mendes na sessão virtual.
Às vezes é difícil não desanimar.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 21 de maio de 2021