Os velhos problemas do reconhecimento fotográfico
O RHC 216248 em trâmite no STF chamou minha atenção.
Nele, a DPU defende uma pessoa que foi acusada de roubo, que teria sido praticado em concurso com mais um indivíduo.
Ao ser ouvida na polícia, a vítima aponta com segurança o outro acusado. Todavia, quanto ao segundo autor do fato, ele diz ser pessoa loira, entroncada e de pele clara, oportunidade em que a polícia apresenta uma foto do paciente do RHC 216248, um rapaz pardo, magro e de cabelo preto. Sem qualquer explicação aparente, a vítima, que antes indicara autor loiro e claro, reconhece o rapaz da fotografia e ele passa a ser acusado de roubo.
Duas perguntas são essenciais: por que a polícia apresenta foto de rapaz pardo após a vítima dizer que o autor do crime seria loiro, e por que a vítima, que dizia ser o ladrão loiro e de pele clara, reconhece um pardo de cabelos negros, segundo foto da própria polícia?
Infelizmente, o Min. Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus que se encontra agora em fase de julgamento de agravo.
Aguardemos.
As peças seguem abaixo.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 3 de novembro de 2022