Habeas corpus coletivo e remição diferenciada
Compartilho em meu blog a decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes, proferida no Habeas Corpus coletivo 204057, do Supremo Tribunal Federal.
A impetração foi ajuizada pelo advogado Lucas Francisco Neto (e outros), sendo assumido o patrocínio pela Defensoria Pública da União.
O pedido era de que fosse considerado em dobro o tempo cumprido por presos em locais insalubres, inadequados.
O Min. Gilmar Mendes negou seguimento à impetração.
A decisão é interessante por conter um apanhado de decisões do STF sobre o tema “prisão em local insalubre e remição/indenização”.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 4 de abril de 2025