Benefício de prestação continuada – alterações legislativas – ADPF 662
Apresento, abaixo, a petição elaborada pela DPU na ADPF 662, em trâmite no STF, que discute as alterações efetuadas pelas Leis 13.981/20 e 13.982/20 na Lei 8472/93, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
A Defensoria foi admitida como amicus curiae na ADPF em questão, que tem, como tema de fundo, os critérios de constatação de miserabilidade para a percepção do benefício.
O Ministro Gilmar Mendes, relator, concedeu cautelar monocrática, sendo que o tema ainda não foi submetido ao colegiado. O conflito de leis no tempo tornará a discussão bem interessante, além do tema de fundo em si.
A peça foi elaborada pelo colega Esdras dos Santos Carvalho
Manifestação DPU – ADPF 662 – BPC
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 12 de maio de 2020