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O Tribunal do Júri como ele é

O Tribunal do Júri como ele é

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Ao ter a ideia de escrever o texto abaixo, refleti se deveria tratar dos aspectos mais jurídicos do Tribunal do Júri ou das curiosidades que fazem parte desse procedimento tão peculiar.

Resolvi cuidar mais do caso em si que das discussões jurídicas, embora haja pontos de contato entre os enfoques.

Há quem adore o júri pela participação popular, outros detestam-no pela falta de conhecimento técnico de quem decide. Quanto a este segundo aspecto, penso que ao se fazer a opção pela decisão de acordo com a íntima convicção, dá-se plena liberdade ao julgador, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos (CF/1988, artigo 5ª, XXXVIII, “c”). Assim, a apelação com base na contrariedade à prova dos autos sempre me pareceu permitir indevida ingerência do Tribunal togado na decisão dos jurados (CPP, artigo 593, III, “d”). Ninguém chega à conclusão de contrariedade entre a decisão e as provas sem examiná-las de maneira aprofundada[1].

Feita a introdução, vou ao caso. Alguns amigos de faculdade faziam defesas em processos de competência do tribunal júri na Comarca de Belo Horizonte/MG, na condição de estagiários da DAJ – Divisão de Assistência Judiciária da UFMG, devidamente acompanhados por um professor.

Assistindo o trabalho deles, três acusados de um homicídio ocorrido em uma cidade do interior de Minas ficaram bem impressionados e resolveram contratá-los para sua defesa.

Eles, colegas e professor, aceitaram a empreitada.

No caso, os acusados, pai e dois filhos, tinham sido denunciados pelo homicídio de um homem em sua cidade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia anulado o primeiro julgamento em razão de vício na quesitação. Já no segundo, o conselho de sentença votou pela absolvição de todos. Interposta apelação pelo Ministério Público, o TJMG acolheu a tese de contrariedade à prova dos autos, determinando a submissão dos apelados a um terceiro julgamento, que ocorreria 10 anos após a morte da vítima.

Nesse ponto entraram em cena os colegas.

Eles se prepararam, foram para o interior, e lá atuaram com grande desenvoltura, obtendo nova absolvição dos acusados.

A nota curiosa veio ao final. Já na saída do fórum, após encerrados os trabalhos, um jurado chamou um dos meus amigos e disse:

“Doutor, nós sabemos que os seus clientes mataram a vítima. Aqui não tem bobo não. Nós votamos pela absolvição porque achamos que eles fizeram um favor para a nossa cidade.”

Brasília, 2 de agosto de 2019

 

 

[1] Já tinha em mente escrever o presente, quando li, no site do STF, a decisão do Min. Celso de Mello proferida no RHC 117076, versando sobre tema bastante semelhante: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=418063>

Sobre a alma

Sobre a alma

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Quando eu estava no segundo ano do antigo segundo grau, hoje ensino médio, durante uma aula de religião no Colégio Marista de BH, começou uma discussão a respeito de alma. Eu me lembro perfeitamente de qual era, mas para evitar mudar o tema (e gerar polêmica), não entrarei em detalhes.

Certo é que, na minha vez de falar, dei minha opinião sobre o tema (sou católico). Alguns colegas da turma do fundão viram a oportunidade de, digamos, fazer graça às minhas custas.

Começaram então a me perguntar sobre tudo, questionando, apontando qualquer contradição, sem nenhum interesse de debater, mas apenas de fazer brincadeira.

O professor não fazia qualquer intervenção, deixando o “debate” continuar.

Às vezes, eu me irritava com o tom de gracinha e elevava minha voz e logo um dos inquisidores dizia: sem apelar.

Foi a aula inteira assim. O fundão inventando perguntas mirabolantes, rindo e eu respondendo.

Eu sabia que era bagunça da turma, mas ninguém interrompia aquilo e com 16 anos eu não tinha maturidade para falar: chega.

Quando a aula acabou, um colega veio até mim e disse: acho que você deveria ser candidato a representante de turma. Você seria um ótimo candidato. O sistema era: o mais votado virava o representante e o segundo mais votado se tornava o vice-representante.

Respondi que não tinha chance, pois um dos candidatos era presidente do Grêmio Estudantil do colégio e a outra era a representante da turma do fundão. Ou seja, eles dividiriam os votos (cada aluno votava em um candidato) e eu ficaria em terceiro.

Ele insistiu muito e acabei de inscrevendo. (Recentemente encontrei com esse colega no STF, ele também foi meu colega de faculdade e hoje é Juiz Federal, sendo o Juiz instrutor da Ministra Cármen Lúcia).

No dia da votação, uma colega eleitora minha garantida faltou: Juliana Guns ‘n’ Roses. Pensei: comecei bem. Veio a apuração: meu amigo Marcelo (o do Grêmio) teve 20 votos, a Ana da turma do fundão 5, e eu, 19. Para minha surpresa, boa parte da turma do fundão deve ter votado em mim. E só perdi para um colega bem mais conhecido pela ausência da minha eleitora (levaria no empate por ser mais velho que ele). De todo modo, foi um ótimo trabalhar como vice do colega, bem mais experiente.

Quanto à discussão e as brincadeiras dos colegas, foi um grande aprendizado sobre controle e respeito. Pena que muitas vezes eu não consiga valer-me dele.

Brasília, 9 de julho de 2019

 

Uma última informação, por justiça. Apesar das brincadeiras e do tom jocoso, não havia animosidade por parte dos colegas do fundão. Era coisa de escola, sem agressividade. Até me senti o protagonista do clássico da minha adolescência “Namorada de Aluguel” quando algumas das meninas que namoravam os garotos mais velhos vieram falar comigo depois.