De maneira direta
Gustavo de Almeida Ribeiro
Vou colocar as coisas de maneira simples e direta.
Acompanho, de forma próxima, as decisões do STF e do STJ, as alterações legislativas, as manifestações de muitos membros das diversas carreiras jurídicas, as opiniões dos jornalistas.
Vejo manifestações na seara penal, umas mais, outras menos favoráveis ao rigor.
Há quem se torne torcedor desse ou daquele julgador, de uma ou outra tese, como se eles fossem capazes de resolver todos os problemas do Brasil.
Sou menos maniqueísta. Consigo enxergar e entender posições distintas e respeitá-las. Excessos e radicalismos, confesso, me incomodam, mas, quase sempre, deixo passar.
Todavia, existe uma coisa que me chateia e muito, e acho que isso permeia quase todas as minhas manifestações sobre os processos que acompanho na Defensoria Pública da União: a seletividade.
Sempre que eu avalio um julgador, um entendimento, ou que alguém me pergunta o que eu acho do Ministro A ou B, eu faço essa ponderação mental.
Respeito os mais severos e os mais libertários, desde que haja coerência, o que, muitas vezes, não acontece.
Certas contradições então são muito consolidadas, sendo endossadas por quase todos os julgadores, praticamente sem questionamento.
Definitivamente, não compreendo a eleição de alguns crimes como os mais graves do mundo em detrimento de outros que, em meu sentir, são bem mais danosos e geram poucas consequências para seus autores. Exemplo clássico disso é a comparação entre o pequeno descaminho e a sonegação fiscal. Outro exemplo está no rigor com que se invocam a hierarquia e a disciplina para um rapaz que presta serviço militar obrigatório e fumou maconha; severidade que não aparece ao se julgar um político que surrupiou milhões dos cofres públicos. Ah, o uso de maconha pelo jovem conscrito ofende as Forças Armadas. E o uso de um alto cargo político para “roubar” (roubar aqui em sentido leigo, não só em termos de crime, mas de quem gasta dinheiro público de forma desmedida), não ofende a administração pública do país?
Quando questiono isso, sempre ouço duas respostas: um crime não justifica o outro e não há como comparar. Sim, um crime não justifica o outro e, por enquanto, vamos punindo apenas algumas classes de pessoas. E realmente não há como comparar, sendo um crime de um político bem mais grave que um furto de gêneros alimentícios, por exemplo. Ah, mas seu assistido já furtou outras 3 vezes, é reincidente. Responda rápido: por que políticos com mais de 10 inquéritos nunca se tornam reincidentes?
Mesmo quando o bem jurídico protegido é o mesmo ou próximo, as coisas são diferentes. Recentemente, perdi alguns habeas corpus no STF em que pescadores foram flagrados com material de pesca em época de defeso, mesmo que ainda não tivessem retirado uma espécie sequer da água. Seguindo esse rigor, imagino que os responsáveis pelo desastre de Mariana estejam condenados a anos de prisão em regime inicial fechado. Acertei?
Pois é. Eis o que me incomoda.
Brasília, 28 de outubro de 2017