Trabalho análogo à escravidão e expropriação
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF mandado de injunção (MI 7440, relator Min. Luiz Fux) para que seja aplicada a norma prevista no artigo 243 da Constituição Federal de 1988, que determina a expropriação de terras e bens de empresas e pessoas que se utilizem de trabalho análogo à escravidão.
A ação foi proposta pelo colega Bruno Arruda e a petição inicial, que segue abaixo, merece a leitura.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 11 de março de 2023