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Boletim nº 8 da AASTF – 2023

Boletim nº 8 da AASTF – 2023

Segue, em anexo, o Boletim Informativo nº 8, de 2023, da Assessoria de Atuação no STF, contendo os principais julgados do Supremo Tribunal Federal até 2023, de interesse da Defensoria Pública da União.

A maioria dos processos contou com a atuação da DPU como procuradora de alguma das partes ou, ainda, na condição de amicus curiae.

Este número traz ainda comentários/entrevista dos Defensores sobre as defesas das pessoas acusadas pelos atos de 08/01/2023.

A elaboração do Boletim foi coordenada pela colega Tatiana Bianchini.

Brasília, 23 de outubro de 2023

Gustavo de Almeida Ribeiro

Boletim nº 7 da AASTF – 2021

Boletim nº 7 da AASTF – 2021

Segue, em anexo, o Boletim Informativo nº 7, de 2021, da Assessoria de Atuação no STF, contendo os principais julgados do Supremo Tribunal Federal de 2021, de interesse da Defensoria Pública da União.

A maioria dos processos contou com a atuação da DPU como procuradora de alguma das partes ou, ainda, na condição de amicus curiae.

A elaboração do Boletim ficou foi feita pelo servidor Sérgio Gomes e por mim.

Brasília, 19 de setembro de 2022

Gustavo de Almeida Ribeiro

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2019

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 2º semestre de 2019

Antes do início do semestre, divulguei tabela com os processos que estavam na pauta do Plenário do STF e que versavam sobre temas de interesse da DPU.

Findo o semestre, apresento o balanço do que foi julgado e do que foi adiado.

Destaco que alguns feitos foram inseridos na pauta posteriormente. Os temas estão listados abaixo para facilitar a consulta.

Brasília, 20 de janeiro de 2020

Gustavo de Almeida Ribeiro 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU

 INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 2º SEMESTRE DE 2019[1]

 

AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
01-  RE 760931 04-RE 828040 03-ADI 5870 06- RE 972598  
07- ADI 3446 25- RE 791961 03-ADI 6082 06- ARE 959620  
07- RE 382928   03- ADI 6050 20- ADPF 323  
07- ARE 883782   03-ADI 6069 21- RE 1055941  
07-RE 560900   09- ADPF 289 21- ADI 2316  
07- ARE 1042075   09- HC 112848 27- ADPF 370  
07-ACO 158   09- RHC 142608 27- RE 761263  
15- RE 593818   09- ADI 5032 27- ADPF 219  
15- HC 100181   09- HC 126545    
    09-HC 128603    
    09- MI 3499    
    23- RE 566471    
    23- RE 1165959    

 

Apresento, abaixo, os processos que foram julgados, ou, ao menos, tiveram seu julgamento iniciado no Plenário do STF, no 2º semestre de 2019 

 

AGOSTO 

1/8

RE 760931. Tema: responsabilidade subsidiária da administração por inadimplemento de encargos trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços (amicus curiae) – embargos de declaração – JULGADO – os embargos de declaração foram rejeitados, sendo mantida a tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.”

7/8 

ADI 3446. Tema: discute-se a constitucionalidade da apreensão de criança e adolescente para averiguação por perambulação (amicus curiae) – JULGADO – a ADI foi julgada improcedente, entendimento buscado pela DPU

RE 382928. ADIADO

ARE 883782. ADIADO

RE 560900. ADIADO

ARE 1042075. ADIADO. Nosso ingresso como amicus curiae foi mais uma vez indeferido.

ACO 158. ADIADO

15/8

RE 593818. Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae) INICIADO O JULGAMENTO – pediu vista o Ministro Marco Aurélio

HC 100181. Tema: discute-se se a majorante prevista no artigo 9º da Lei 8072/90, para o crime de estupro (e o antigo atentado violento ao pudor) configura bis in idem e afronta à individualização da pena – CONCEDIDO DE OFÍCIO –  o STF concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para decotar da pena imposta ao paciente a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei 8.072/1990

 

SETEMBRO

4/9

RE 828040. Tema: discute-se a constitucionalidade da imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividade de risco – pediremos o ingresso como amicus curiae JULGADO – a DPU não chegou a ingressar no feito

25/9

RE 791961. ADIADO 

 

OUTUBRO 

3/10

ADI 5870. ADIADO 

ADI 6082, ADI 6050, ADI 6069. ADIADOS 

9/10

ADPF 289. ADIADO 

HC 112848. ADIADO

RHC 142608. ADIADO 

 ADI 5032. ADIADO 

HC 126545. PREJUDICADO

HC 128603. PERDA DE OBJETO

MI 3499. Tema: necessidade de se regulamentar o §3º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe sobre a reparação de natureza econômica aos cidadãos impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nºs S-50-GM5 e S-285-GM5 – JULGADO –  a DPU não chegou a ingressar no feito

17/10

ADC 43, ADC 44, ADC 54. Inseridos posteriormente. Tema: possibilidade de execução da pena após decisão condenatória de 2º grau – JULGADO – afastada a possibilidade de execução provisória da pena

23/10

RE 566471. ADIADO

RE 1165959. ADIADO

 

NOVEMBRO

6/11

RE 972598. ADIADO

ARE 959620. ADIADO

20/11

ADPF 323. ADIADO

21/11

RE 1055941.  Tema: discussão acerca da constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário – JULGADO –  a DPU não chegou a ingressar no feito

ADI 2316. ADIADO

27/11

ADPF 370. ADIADO

RE 761263. ADIADO. O pedido de ingresso da DPU como amicus curiae foi indeferido.

ADPF 219. ADIADO 

 

DEZEMBRO 

12/12 

Rcl 29303. Inserido posteriormente. Tema: discussão sobre a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de prisão em flagrante – INICIADO O JULGAMENTO

 

 

 

[1] Tabela elaborada de acordo com os processos disponibilizados pelo site do STF em agosto de 2019.

Tabelas de HCs/RHCs da DPU julgados pelo STF no 1º Semestre de 2019

Tabelas de HCs/RHCs da DPU julgados pelo STF no 1º Semestre de 2019 

 

Seguem, abaixo, as tabelas contendo os habeas corpus e os recursos ordinários em habeas corpus julgados de forma colegiada pelo STF durante o 1º semestre de 2019.

Como se observa, a maioria dos julgamentos colegiados se deu através da interposição de agravo interno (regimental), sendo mais frequente a forma virtual que a presencial. A exceção a essa regra fica por conta do Ministro Marco Aurélio que opta sempre pelo julgamento presencial e colegiado dos habeas corpus.

Foram, ao todo, 128 julgados, com a concessão da ordem em 8 deles (6,25%), denegação (não conhecimento, denegação, não provimento) em 110 (85,94%), pedido de vista em 7 (5,47%) e prejudicados 3 (2,34%).

Se considerarmos apenas os que já tiveram seu julgamento encerrado, com apreciação do mérito, foram 118 ao todo, com 8 resultados favoráveis (6,78%) e 110 desfavoráveis (93,22%) – excluídos os que ainda pendem de julgamento e os prejudicados.

A elaboração da lista da 1ª Turma foi feita pela colega Tatiana Bianchini e a da 2ª Turma por mim. Há uma pequena diferença na formatação que pretendemos eliminar a partir da próxima tabela.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 9 de agosto de 2019

 

1ª Turma

Número do processo Ministro Relator Resultado Data do Julgamento
HC 145896 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, Presidente. 5.2.2019
HC 146221 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 5.2.2019
HC 147554 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 5.2.2019
HC 162617 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a impetração, nos termos do voto do Relator. 5.2.2019
HC 152380 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 19.2.2019
HC 139503 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem para fixar ao paciente o regime aberto, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. 12.3.2019
HC 143583 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, denegou a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, com a recomendação de celeridade na realização do Júri, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator.. 12.3.2019
HC 144385 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. 12.3.2019
HC 140356 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas quanto à fundamentação. 2.4.2019
HC 154635 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. 2.4.2019
HC 156598 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. 2.4.2019
HC 135164 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, concedeu, de ofício, a ordem de Habeas Corpus, para fixar o regime inicial aberto, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Rosa Weber. 23.4.2019
HC 135292 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 23.4.2019
HC 147970 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração. 7.5.2019
HC 156315 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 7.5.2019
HC 156757 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 7.5.2019
HC 157557 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Rosa Weber. 7.5.2019
HC 142721 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem para implementar o regime inicial semiaberto, em favor de Anderson Euripedes da Costa e Edberto Silva Evangelista, consideradas as penas impostas no processo nº 0040.13.000985-1, da Vara Criminal da Comarca de Araxá/MG, nos termos do voto do Relator. 14.5.2019
HC 144410 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração. 14.5.2019
HC 144431 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 14.5.2019
HC 148382 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 14.5.2019
HC 153460 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, julgou prejudicada a impetração e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. 14.5.2019
HC 155871 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 14.5.2019
HC 157483 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus e revogou a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. 14.5.2019
HC 158246 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 21.5.2019
HC 159019 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 21.5.2019
HC 150289 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 28.5.2019
HC 153893 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 28.5.2019
HC 160363 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 28.5.2019
HC 153330 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. 11.6.2019
HC 129306 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a impetração, nos termos do voto do Relator. 25.6.2019
HC 137741 ROSA WEBER Decisão: A Turma, por maioria, conheceu dos agravos regimentais da DPU e da PGR e proveu, este último, para restabelecer, na íntegra, o acórdão emanado do Superior Tribunal Militar, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. 25.6.2019
HC 163092 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.
HC 164123 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a 7.2.2019.
RHC 146074 ROSA WEBER Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019
HC 165541 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
HC 165581 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
HC 131823 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
HC 158077 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
HC 148459 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
HC 167476 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
RHC 164346 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
RHC 164798 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
RHC 165560 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
HC 162403 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
HC 165305 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
HC 166740 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
RHC 160686 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
RHC 143206 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
RHC 156585 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
HC 143584 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

 

Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
HC 159593 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

 

Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
HC 167640 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
HC 137217 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, unicamente para sanar o erro material verificado, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.

DECISÃO ANTERIOR CONCEDENDO A ORDEM DE OFÍCIO

Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
RHC 165976 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
HC 167216 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
HC 167338 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
HC 168029 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
RHC 123896 ROSA WEBER Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
HC 168151 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
HC 168390 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
HC 164973 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
RHC 166529 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
HC 163898 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
HC 164250 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
RHC 167903 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.
RHC 165230 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
HC 167235 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
HC 133261 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
HC 134972 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
HC 137425 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

DECISÃO ANTERIOR CONCEDENDO A ORDEM DE OFÍCIO

Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
HC 139726 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
HC 136330 MARCO AURÉLIO Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
HC 167189 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
HC 167217 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
HC 168960 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
RHC 168251 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
RHC 168694 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
HC 167121 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
HC 167350 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
RHC 169532 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
RHC 165976 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
HC 170651 ALEXANDRE DE MORAES Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
HC 169313 LUIZ FUX Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
HC 146800 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
HC 154454 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
HC 160369 ROBERTO BARROSO Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

 

Julgados presencialmente de forma colegiada, sem a necessidade de agravo: 31

Julgados em listas de agravos presenciais: 1

Julgados em listas de agravos virtuais (ou embargos): 55

 

Deferidos total, parcialmente ou de ofício: 5

Prejudicados: 3

Julgamentos interrompidos por pedido de vista ou adiamento: 0

Indeferidos (não conhecidos, denegados, com provimento negado): 79

Total dos HCs/RHCs da DPU julgados pela 1ª Turma do STF – de forma colegiada,  no 1º sem. de 2019: 87 

Tatiana Melo Aragão Bianchini

Defensora Pública Federal

 

 

Tabela de HCs e RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º semestre de 2019
Número do processo Ministro Relator Resultado Data do Julgamento Tema
HC 131943 GILMAR MENDES

p/ acórdão

EDSON FACHIN

Denegada a ordem 05/02/2019

07/05/2019

Arma de ar comprimido com calibre inferior a 6 milímetros. Descaminho/ contrabando. Princípio da insignificância.
HC 145362 GILMAR MENDES Vista

Min. Cármen Lúcia

11/06/2019 Crimes de tráfico de drogas. Aplicação da pena, com a incidência do §4º do art. 33 em seu grau máximo.
HC 136015 RICARDO

LEWANDOWSKI

Concedida a ordem 14/05/2019 Impedimento. Processo com participação de pai e filho como julgadores. Causa de nulidade absoluta do julgamento.
HC 152001

Agravo

RICARDO

LEWANDOWSKI

Vista

Min. Cármen Lúcia

11/06/2019 Crimes de tráfico de drogas. Aplicação da pena, com a incidência do §4º do art. 33 em seu grau máximo.
HC 157731

Agravo

 

RICARDO

LEWANDOWSKI

Adiado o julgamento 19/02/2019 Aplicação da benesse do art. 33, §4° da Lei de Drogas em grau máximo. Regime prisional. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
HC 159312

Agravo

 

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental não provido 19/02/2019 Posse de substância entorpecente – art. 290, CPM. Reconhecimento de nulidade ou aplicação do princípio da insignificância.
HC 162091

Agravo

 

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental não provido 19/02/2019 Redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento das “circunstâncias do crime”, na primeira fase da dosimetria.
HC 153339

Agravo

RICARDO

LEWANDOWSKI

Vista

Min. Cármen Lúcia

27/03/2019 Crimes de tráfico de drogas. Aplicação da pena; com a incidência do §4º do art. 33 em seu grau máximo.
RHC 145356

Agravo

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental provido em parte 15/03 a 21/03/2019 Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343 em seu patamar máximo e fixação do regime aberto.
HC 143749

Agravo virtual

GILMAR MENDES Agravo regimental não provido 15/02 a 21/02/2019 Revogação da prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão. Crime de roubo.
HC 150745

Agravo virtual

GILMAR MENDES Agravo regimental não provido 15/02 a 21/02/2019 Execução penal. Cometimento de falta grave. Não realização de audiência de justificação. Contraditório e ampla defesa.
HC 152022

Agravo virtual

GILMAR MENDES Negado provimento ao agravo do MPF. Concedida a ordem 15/02 a 21/02/2019 Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes.
HC 158976

Agravo virtual

GILMAR MENDES Agravo regimental não provido 15/02 a 21/02/2019 IRPF. Rendimentos oriundos de atividade ilícita não declarados. Garantia da não autoincriminação.
RHC 160549

Agravo virtual

GILMAR MENDES Agravo regimental não provido 15/02 a 21/02/2019 Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343 em seu patamar máximo.
HC 163036

Agravo virtual

RICARDO

LEWANDOWSKI

Retirado do julgamento virtual 15/02 a 21/02/2019 Atividade clandestina de fornecimento de internet. Serviço de valor adicionado. Princípio da insignificância.
HC 155892

Agravo virtual

CÁRMEN LÚCIA Agravo regimental não provido.

Embargos rejeitados

15/02 a 21/02/2019 Posse de entorpecente em local sujeito à administração militar e princípio da insignificância.
HC 145539

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

Embargos rejeitados

22/02 a 28/02/2019

10/05 a 16/05/2019

Prescrição da pretensão executória e admissibilidade dos apelos extremos na origem.
HC 146181

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

22/02 a 28/02/2019 Certidão de nascimento para comprovar a menoridade da vítima.
HC 149917

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

22/02 a 28/02/2019 Superveniência de nova condenação no curso da execução e alteração na data-base para a concessão de benefícios na execução.
RHC 144399

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

22/02 a 28/02/2019 Busca-se o provimento do agravo a fim de que seja afastada a valoração negativa da conduta social.
HC 144471

Agravo virtual

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental não provido.

 

15/03 a 21/03/2019 Excesso de prazo na prisão cautelar.
HC 150443

Agravo virtual

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental não provido.

Embargos rejeitados

15/03 a 21/03/2019

17/05 a 23/05/2019

Crime de deserção. Sentença omissa. Desproporcionalidade do regime fechado.
RHC 139546

Agravo virtual

CELSO DE MELLO Agravo regimental não provido.

 

29/03 a 04/04/2019 Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343.
HC 147895

Agravo virtual

GILMAR MENDES Agravo regimental não provido.

 

29/03 a 04/04/2019 Descumprimento das penas restritivas de direitos e consequência dúplice: a conversão em pena privativa de liberdade e o agravamento do regime prisional.
HC 166063

Agravo virtual

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental não provido.

 

29/03 a 04/04/2019 Dosimetria penal e circunstâncias judiciais negativas. Dupla invocação da mesma condenação em duas fases.
HC 166766

Agravo virtual

RICARDO

LEWANDOWSKI

Agravo regimental não provido.

 

29/03 a 04/04/2019 Aumento de pena previsto no art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006. Incidência que decorreu em virtude de dois menores estarem dentro do veículo, mesmo sem qualquer participação no tráfico de drogas.
RHC 162436

Agravo virtual

CÁRMEN LÚCIA Agravo regimental não provido.

 

29/03 a 04/04/2019 Prisão preventiva e fundamentação.
HC 140310

Agravo virtual

CELSO DE MELLO Retirado do julgamento virtual 05/04 a 11/04/2019 Aplicação do princípio da insignificância ao furto e reiteração delitiva.
HC 150147

Agravo virtual

CELSO DE MELLO Agravo regimental não provido.

 

05/04 a 11/04/2019 Crime ambiental. Ausência de aparelho rastreador em embarcação.
HC 155075

Agravo virtual

CELSO DE MELLO Agravo regimental não provido.

 

05/04 a 11/04/2019 Descaminho. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva.
HC 159483

Agravo virtual

RICARDO LEWANDOWSKI Agravo regimental não provido.

 

05/04 a 11/04/2019 Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343.
HC 167955

Agravo virtual

RICARDO LEWANDOWSKI
Retirado do julgamento virtual
05/04 a 11/04/2019 Atividade clandestina de fornecimento de internet. Serviço de valor adicionado. Princípio da insignificância.
HC 140435

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

05/04 a 11/04/2019 Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343. Suposta participação em organização criminosa.
HC 140712

Agravo virtual

RICARDO LEWANDOWSKI Agravo regimental não provido.

 

12/04 a 23/04/2019 Princípio da insignificância no crime de furto (valor R$ 9,20). Reiteração delitiva (em decisão monocrática, o regime inicial de pena tinha sido abrandado para o aberto).
HC 165299

Agravo virtual

RICARDO LEWANDOWSKI Agravo regimental não provido.

 

26/04 a 03/05/2019 Tráfico de drogas. Aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343. Fração da redutora.
RHC 166001

Agravo virtual

CÁRMEN LÚCIA Agravo regimental não provido.

 

26/04 a 03/05/2019 Furto. Reincidência. Constrangimento ilegal pela aplicação do regime inicial semiaberto, e pela negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
HC 138810

Agravo virtual

RICARDO LEWANDOWSKI Agravo regimental não provido.

 

17/05 a 23/05/2019 Falta de motivação idônea para a produção antecipada das provas e violação das garantias constitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa.
HC 142891

Agravo virtual

CELSO DE MELLO Agravo regimental não provido.

 

31/05 a 06/06/2019 Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, com os consentâneos da redução da pena. Necessidade de reexame fático.
RHC 156011

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

07/06 a 13/06/2019 Tráfico de drogas. Quantidade de droga (2,45g de crack e 361g de maconha) e uma circunstância judicial desfavorável. Imposição de regime inicial mais gravoso.
HC 152151

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

21/06 a 27/06/2019 Atividade clandestina de telecomunicação. Rádio comunitária. Princípio da insignificância.
HC 159435

Agravo virtual

EDSON FACHIN Agravo regimental não provido.

 

21/06 a 27/06/2019 Receptação. Princípio da insignificância. Valor dos bens: R$ 30,00 (roupa). Afastamento da bagatela em razão dos maus antecedentes.

 

Julgados diretamente de forma colegiada, sem a necessidade de agravo: 3

Julgados em listas de agravos presenciais: 6

Julgados em listas de agravos virtuais (ou embargos): 32

 

Deferidos total, parcialmente ou de ofício: 3

Julgamentos interrompidos por pedido de vista ou adiamento: 7

Indeferidos (não conhecidos, denegados, com seguimento negado): 31

Total dos HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º sem. de 2019: 41 

Gustavo de Almeida Ribeiro

Defensor Público Federal

 

 

Números dos HCs/RHCs da DPU julgados pelo STF no 1º semestre de 2019

 

Julgados presencialmente de forma colegiada, sem a necessidade de agravo: 34

Julgados em listas de agravos presenciais: 7

Julgados em listas de agravos virtuais (ou embargos): 87 

 

Deferidos total, parcialmente ou de ofício: 8

Julgamentos interrompidos por pedido de vista ou adiamento: 7

Prejudicados: 3

Indeferidos (não conhecidos, denegados, com provimento negado): 110

Total: 128 

Elaboração: Tatiana Bianchini, 1ª Turma / Gustavo Ribeiro, 2ª Turma

 

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2019

Processos de interesse da DPU julgados pelo Plenário do STF no 1º semestre de 2019

 

Antes do início do semestre, divulguei tabela com os processos que estavam na pauta do Plenário do STF e que versavam sobre temas de interesse da DPU.

Findo o semestre, apresento o balanço do que foi julgado e do que foi adiado.

Destaco que alguns feitos foram inseridos na pauta posteriormente. Os temas estão listados abaixo para facilitar a consulta.

Brasília, 12 de julho de 2019

Gustavo de Almeida Ribeiro 

 

TABELA COM OS PROCESSOS DE INTERESSE DA DPU INCLUÍDOS NA PAUTA DO PLENÁRIO DO STF PARA O 1º SEMESTRE DE 2019

FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo Dia – processo
06 – ACO 2323 13 – ADI 3446 03 – RE 791961 08 – RE 601182  
13 – RE 593818 13 – HC 136566 10 – ADCs 43/44/54 08 – ARE 848107  
20 – RE 760931 13 – RE 560900 24 – RE 761263 15 – ADPF 370  
27 – ARE 883782 13 – HC 100181   22 – ADI 5581  
  13 – ARE 1042075   22 – RE 855178  
  14 – RE 382928   22 – RE 566471  
  28 – RE 494601   22 – RE 657718  
      22 – PSV 4  
      29 – ADPF 219  

 

FEVEREIRO

ACO 2323 – a decisão agravada foi reconsiderada. O mérito ainda não foi julgado.

RE 593818 – adiado

RE 760931 – adiado – embargos de declaração

ARE 883782 – adiado

 

MARÇO

ADI 3446 – adiado

HC 136566 – prejudicado

RE 560900 – adiado

HC 100181 – adiado

ARE 1042075 – adiado

RE 382928 – adiado

RE 494601 – julgado – fixada a tese: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”

 

ABRIL

RE 791961 – adiado

ADCs 43/44/54 – adiado

RE 761263 – adiado

 

MAIO

RE 601182 – julgado – fixada a tese: “A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”

ARE 848107 – adiado

ADPF 370 – adiado

ADI 5581 – adiado

RE 855178 – julgado – fixada a tese: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”

RE 566471 – adiado

RE 657718 – julgado – fixada a tese: “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”

PSV 4 – adiado

ADPF 219 – adiado

ADI 5874 – inserida posteriormente – julgada – julgada improcedente a ação direta, mantendo-se íntegro o decreto de indulto 9246/2017

 

JUNHO

ADPF 384 – inserida posteriormente – adiada – Tema: autonomia administrativa da Defensoria Pública e repasse de duodécimos.

ADI 6121 – inserida posteriormente – julgada – foi suspenso parcialmente o §2º do artigo 1º do decreto 9759/2019, na redação a ele dada pelo decreto 9812/2019 até o exame definitivo da ADI, ficando afastada “a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência “sobre a competência ou a composição”, e, por arrastamento, suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos, nos termos do voto do Relator (…)”

 

Para facilitar a consulta, seguem abaixo os temas dos processos que já estavam pautados:

 

FEVEREIRO

ACO 2323 – Tema: regularidade em processo demarcatório da Terra Indígena Morro dos Cavalos (amicus curiae) – agravo regimental

RE 593818 – Tema: limite temporal para a aplicação de condenação anterior como maus antecedentes – período depurador (amicus curiae)

RE 760931 – Tema: responsabilidade subsidiária da administração por inadimplemento de encargos trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços (amicus curiae) – embargos de declaração

ARE 883782 – Tema: possibilidade de interposição simultânea de recurso extraordinário e pedido de uniformização em face de acórdão de Turma Recursal – agravo regimental

 

MARÇO

ADI 3446 – Tema: discute-se a constitucionalidade da apreensão de criança e adolescente para averiguação por perambulação – pediremos o ingresso como amicus curiae

HC 136566 – Tema: limite de valor de tributo não recolhido para aplicação do princípio da insignificância no descaminho

RE 560900 – Tema: discussão sobre a participação de candidato que responde a processo criminal em concurso público e ofensa ao princípio da presunção de inocência (amicus curiae) – continuação

HC 100181 – Tema: discute-se se a majorante prevista no artigo 9º da Lei 8072/90, para o crime de estupro (e o antigo atentado violento ao pudor) configura bis in idem e afronta à individualização da pena

ARE 1042075 – Tema: possibilidade ou não de acesso de autoridade policial, sem autorização judicial, a dados de aparelho telefônico encontrado no local do crime – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 382928 – Tema: busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente com a utilização do rito previsto no Decreto-Lei 911/69, que parece ser incompatível com a CF/88 – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 494601 – Tema: discussão a respeito do sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana, autorizado por lei estadual (ofertamos memoriais, pois não fomos admitidos como amicus) – continuação

 

ABRIL

RE 791961 – Tema: discute-se a possibilidade de percepção de aposentadoria especial, apesar de o segurado permanecer em atividade laboral nociva à sua saúde – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADCs 43/44/54 – Tema: possibilidade de execução da pena após decisão condenatória de 2º grau (amicus nas ADCs 43/44)

RE 761263 – Tema: saber se é constitucional a cobrança de Funrural de segurados especiais – pediremos o ingresso como amicus curiae

 

MAIO

RE 601182 – Tema: discute-se no caso a suspensão dos direitos políticos de pessoa condenada a pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos

ARE 848107 –  Tema: início do prazo da prescrição da pretensão executória, se o trânsito em julgado apenas para a acusação ou para ambas as partes – já pedimos ingresso como amicus curiae, ainda não analisado

ADPF 370 – Tema: questiona-se lei municipal que fixou o teto das chamadas obrigações de pequeno valor em patamar inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social, como determina o artigo 100, §§3º e 4º da CF/88 – pediremos o ingresso como amicus curiae

ADI 5581 – Tema: adoção de medidas em favor de pessoas acometidas de zika – pediremos o ingresso como amicus curiae

RE 855178 – Tema: discussão sobre responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde – continuação

RE 566471 – Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento considerado de alto custo (amicus) – continuação

RE 657718 – Tema: discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado na ANVISA – continuação

PSV 4 – Tema: responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde

ADPF 219 – Tema: responsabilidade pela liquidação da sentença nos Juizados Especiais Federais (a quem incumbe apurar os valores devidos) – a DPU participou como amicus curiae no julgamento do RE 729884, versando sobre tema semelhante – no presente feito, foram ofertados memoriais

 

Boletim nº 2 de 2018 da AASTF

Boletim nº 2 de 2018 da AASTF

 

Segue, em anexo, o Boletim Informativo nº 2, de 2018, da Assessoria de Atuação no STF, contendo os principais julgados do Supremo Tribunal Federal até setembro de 2018, de interesse da Defensoria Pública da União.

A maioria dos processos contou com a atuação da DPU como procuradora de alguma das partes ou, ainda, na condição de amicus curiae.

A ideia, o desenvolvimento e a confecção do material ficaram a cargo da Dra. Tatiana Bianchini, que além dos próprios processos, recolheu sugestões junto aos demais membros da AASTF, bem como pesquisou outros temas de interesse da DPU.

Brasília, 27 de setembro de 2018

Gustavo de Almeida Ribeiro
Coordenador da AASTF

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Boletim 2018-2 AASTF

Breves comentários sobre os HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º semestre de 2018 – parte I

Breves comentários sobre os HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º semestre de 2018 – parte I

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Conforme tinha comentado ao apresentar a tabela de HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º semestre de 2018, farei algumas observações sobre os julgados que considero mais importantes, segundo a visão da Defensoria Pública.

Eles serão divididos em 2 partes. Segue a primeira:

 

HC 143641 – caso do HC coletivo em favor de mães e gestantes presas cautelarmente, conhecido e concedido. A DPU acabou figurando como impetrante pelo caráter nacional da causa, embora a iniciativa tenha sido do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos. Ainda que eu tenha notícias de dificuldades na execução da decisão e da resistência encontrada em vários lugares, considero esse julgado um marco por ter admitido a forma coletiva do habeas corpus, bem como por ter dado visibilidade ao tema, além, é claro, de ter ajudado muitas gestantes e mães concretamente. É possível evoluir, buscar maior efetividade nas decisões tomadas em habeas corpus coletivos, mas, as portas foram abertas e, para mim, isso tem grande relevância.

HC 139741 – esse caso foi um dos que deixou mais feliz no ano. Foi um dos poucos julgados de forma colegiada sem a necessidade de agravo. Logo que assomei à tribuna, o relator, Min. Dias Toffoli, avisou que denegaria a ordem. Após a sustentação oral, ele reconsiderou o voto já proferido e concedeu o HC, sendo seguido à unanimidade pela 2ª Turma – o que só reforça, aliás, minha luta (perdida, eu sei) contra o excesso de decisões monocráticas. O tema de fundo era a possibilidade de substituição da pena pela restritiva de direitos e a fixação de regime aberto em tráfico de drogas.

HC 155347 – tema já conhecido e reiterado: descaminho, insignificância e limite de R$ 20.000,00. Ordem concedida. Interessante observar que o assunto foi levado ao colegiado uma semana após a 1ª Turma denegar writ com tema idêntico, estando, no momento do julgamento, com apenas 3 Ministros (HC 128063 – já embargado)

HCs 143323, 142381 e 142476 – infelizmente, está bastante consolidado o entendimento de que a reiteração do descaminho afasta a aplicação da insignificância, ainda que a soma de todas as condutas seja inferior a R$ 20.000,00, argumento que temos utilizado com frequência

HCs 146044, 147284, 143653 e RHC 147041 – tema cujo entendimento, de favorável, passou a desfavorável em tempo recente. Trata-se da necessidade de apresentação de documento de identidade para a configuração do crime de corrupção de menores (artigo 244-B do ECA) e também para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11.343/06. A questão é o parágrafo único do artigo 155 do CPP, que, em meu sentir, exigiria a apresentação de documento de identidade válido para a configuração da corrupção de menores ou da casa de aumento, não sendo suficiente mera anotação lançada na Delegacia, por exemplo, todavia, ao menos por enquanto, o entendimento contrário está consolidado.

Brasília, 29 de julho de 2018

Tabela de HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º Semestre de 2018

Tabela de HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º Semestre de 2018

 

Segue, abaixo, a tabela contendo os habeas corpus e os recursos ordinários em habeas corpus julgados pela 2ª Turma do STF durante o 1º semestre de 2018.

Como se observa, a maioria dos julgamentos colegiados se deu através da interposição de agravo interno (regimental), sendo mais frequente a forma virtual que a prensencial.

Pretendo, se o tempo assim permitir, comentar os casos que considero mais relevantes.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 24 de julho de 2018

 

Tabela de HCs e RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º semestre de 2018
Número do processo Ministro Relator Resultado Data do Julgamento Tema
HC 143641[1] Ricardo Lewandowski Concedida a ordem 20/02/2018 Prisão domiciliar para mães e gestantes
HC 139741 Dias Toffoli Concedida a ordem 06/03/2018 Tráfico de drogas. Regime inicial aberto e substituição de pena.
HC 155347 Dias Toffoli Concedida a ordem 17/04/2018 Descaminho. Insignificância. Limite: R$ 20.000,00.
HC 143323

Agravo em lista

  Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 27/03/2018 Descaminho. Insignificância. Reiteração.
HC 146044 Agravo em lista Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 27/03/2018 Menoridade. Prova. Exigência de documento.
HC 152037 Agravo em lista Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 27/03/2018 Tráfico de drogas. Regime de pena, redutora (art. 33, §4º Lei de Drogas), substituição da pena (29 pedras de crack).
HC 152910 Agravo em lista Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 27/03/2018 Prisão preventiva. Quadrilha e porte de arma com identificação raspada.
HC 147284 Agravo em lista Ricardo Lewandowski Negado provimento ao agravo 24/04/2018 Menoridade. Prova. Exigência de documento.
HC 136754 Agravo virtual Celso de Mello Negado provimento ao agravo 16/02 a 22/02 de 2018 Nova condenação e data-base para a obtenção de benefícios na execução penal.
HC 146570

Agravo virtual

Celso de Mello Negado provimento ao agravo 23/02 a 01/03 de 2018 Tráfico de drogas. Substituição de pena. Quantidade e natureza da droga (32,28 g de cocaína)
RHC 142458

Agravo virtual

Celso de Mello Negado provimento ao agravo 02/03 a 08/03 de 2018 Prisão preventiva. Organização criminosa e crime ambiental.
HC 137579

Agravo virtual

Celso de Mello Negado provimento ao agravo 09/03 a 15/03 de 2018 Nova condenação e data-base para a obtenção de benefícios na execução penal.
HC 146977

Agravo virtual

Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 16/03 a 22/03 de 2018 Furto qualificado. Dosimetria (pena-base).
HC 145255

Agravo virtual

Ricardo Lewandowski Negado provimento ao agravo 16/03 a 22/03 de 2018 Droga. Auditoria militar. Nulidade. Inversão da ordem de votação. Materialidade.
HC 144824

Agravo virtual

Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 23/03 a 03/04 de 2018 Ação penal condicionada. Representação. Avó da vítima.
HC 142738

Agravo virtual

Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 23/03 a 03/04 de 2018 Sinal de internet. Autorização do órgão regulador. Insignificância.
HC 144419

Agravo virtual

 Ricardo Lewandowski Negado provimento ao agravo 23/03 a 03/04 de 2018 Falta grave em execução. PAD. Falta de defesa técnica.

Nulidade.

HC 150690 Agravo virtual Celso de Mello Negado provimento ao agravo 13/04 a 19/04 de 2018 Tráfico de drogas. Dosimetria (pena-base).
HC 143653

Agravo virtual

Ricardo Lewandowski Negado provimento ao agravo 13/04 a 19/04 de 2018 Menoridade. Prova. Exigência de documento.
HC 144459

Agravo virtual

Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 20/04 a 26/04 de 2018 Nova condenação e data-base para a obtenção de benefícios na execução penal.
HC 153980

Agravo virtual

Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 11/05 A 17/05 de 2018 Furto. Insignificância. Reiteração. Café avaliado em R$ 81,00, restituído.
RHC 147041

Agravo virtual

Celso de Mello Negado provimento ao agravo 25/05 a 01/06 de 2018 Menoridade. Prova. Exigência de documento.
HC 142381

Agravo virtual

Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 25/05 a 01/06 de 2018 Descaminho. Insignificância. Reiteração.
HC 139738 Agravo virtual Edson Fachin, para o acórdão

Gilmar Mendes

Provido o agravo e concedida a ordem 01/06 a 07/06 de 2018 Furto. Insignificância. Paciente primário. Blusa de frio avaliada em R$ 99,00, restituída.
HC 142476 Agravo virtual Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 15/06 a 21/06 de 2018 Descaminho. Insignificância. Reiteração.
HC 147215

Agravo virtual

Gilmar Mendes Negado provimento ao agravo 22/06 a 28/06 de 2018 Furto. Insignificância. Reiteração. Escovas de dente, Corega, protetor solar, todos devolvidos.
HC 152770

Agravo virtual

Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 22/06 a 28/06 de 2018 Tráfico de drogas. Incidência da redutora (§4º do art. 33 da Lei de Drogas).
HC 152492 Agravo virtual Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 22/06 a 28/06 de 2018 Droga. Condição de militar. Cadeia de custódia. Punição disciplinar.
HC 145983 Agravo virtual Dias Toffoli Negado provimento ao agravo 22/06 a 28/06 de 2018 Pedido de celeridade de julgamento de HC pelo STJ.
HC 149766 Agravo virtual Dias Toffoli Rejeitados os embargos de declaração 22/06 a 28/06 de 2018 Prisão cautelar e excesso de prazo. Paciente preso desde setembro de 2015 sem julgamento em 1º grau.

 

Julgados diretamente de forma colegiada, sem a necessidade de agravo: 3

Julgados em listas de agravos presenciais: 5

Julgados em listas de agravos virtuais: 22

Deferidos total, parcialmente ou de ofício: 4

Julgamentos interrompidos por pedido de vista ou adiamento: 0

Indeferidos (não conhecidos, denegados, com seguimento negado): 26

Total dos HCs/RHCs da DPU julgados pela 2ª Turma do STF no 1º sem. de 2018: 30

  

Gustavo de Almeida Ribeiro

Defensor Público Federal

 

 

[1] Impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, com posterior admissão da DPU pelo caráter nacional da demanda.

Boletim nº 1 de 2018 da AASTF

Boletim nº 1 de 2018 da AASTF

 

Segue, em anexo, o Boletim Informativo nº 1, de 2018, da Assessoria de Atuação no STF, contendo os principais julgados do Supremo Tribunal Federal em 2017, de interesse da Defensoria Pública da União.

A maioria dos processos contou com a atuação da DPU como procuradora de alguma das partes ou, ainda, na condição de amicus curiae.

A ideia, o desenvolvimento e a confecção do material ficaram a cargo da Dra. Tatiana Bianchini, que além dos próprios processos, recolheu sugestões junto aos demais membros da AASTF.

Brasília, 27 de fevereiro de 2018

Gustavo de Almeida Ribeiro
Coordenador da AASTF

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Boletim 2018 AASTF

“Onda punitivista atrapalha aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo”

Segue, abaixo, minha entrevista dada ao CONJUR.

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

TSUNAMI PUNITIVO

“Onda punitivista atrapalha aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo”

Por Marcelo Galli

A onda punitivista que tomou conta do Judiciário brasileiro nos últimos anos vem impedindo a aplicação do princípio da insignificância. É o que avalia Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal, do Grupo de Atuação no Supremo Tribunal Federal, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Ribeiro afirma que o dado é preocupante, já que a Justiça deveria considerar os riscos de prender um réu primário e com boas condutas no precário sistema prisional brasileiro. “Parece-me estranho que a resposta para tudo possa ser o Direito Penal”, diz.

O defensor atua no Supremo Tribunal Federal há mais de dez anos e conta que já viu composições mais favoráveis às teses da Defensoria. Os ministros Cezar Peluso e Eros Grau, por exemplo, segundo ele, eram “bastante receptivos” ao princípio da insignificância.

Hoje, ele calcula que a 2ª Turma seja mais favorável, especialmente os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. “Eles aplicam bagatela de forma mais ampla em crimes de furto e descaminho, por exemplo, muito comuns nos processos sob responsabilidade da DPU.”

Apesar disso, Ribeiro reclama que a turma tem julgado cada vez menos Habeas Corpus e recurso em HC de forma colegiada, o que impossibilita a sustentação oral. Segundo levantamento feito por ele, no primeiro semestre de 2017 foram 35, e 17 no segundo. No ano anterior, por exemplo,  foram 59 no primeiro, e 52 no segundo.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é a estratégia de atuação da DPU no Supremo?
Gustavo Ribeiro  Precisamos reconhecer muitas vezes que determinado tema está consolidado contrariamente ao que a gente gostaria. Por uma questão de valorização do tempo tanto da DPU como do Judiciário, e por lealdade ao Supremo e seus ministros, procuro não insistir ou recorrer quando o assunto já está pacificado. Dessa maneira, não crio falsa expectativa no jurisdicionado e foco nos recursos em que temos chances de sair vitoriosos. Ao mesmo tempo, algumas vezes aparentemente perdemos, mas a porta não está totalmente fechada, conforme vão apontando os posicionamentos dos ministros em suas decisões. Por isso vale persistir nesses casos. O ministro Dias Toffoli, por exemplo, entende que tentar furto em lugar monitorado é crime impossível, logo, fato atípico. Mas a Súmula 567, do Superior Tribunal de Justiça, diz o contrário.

ConJur — Qual é o fundamento usado pelo ministro Toffoli?
Gustavo Ribeiro — Ao conceder Habeas Corpus em casos em que presente tal discussão, ele observa que a forma específica mediante a qual os funcionários dos estabelecimentos exerceram a vigilância direta sobre os acusados, acompanhando ininterruptamente todo o trajeto de suas condutas, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. O voto condutor por ele proferido se deu na análise do HC 137290. Ressaltou, porém, que a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise das circunstâncias do caso concreto. Comecei a chamar a atenção dos outros ministros para esse precedente. Pesquiso bastante as divergências de entendimento entre o STJ e o STF.

ConJur — Existe muita diferença entre eles?
Gustavo Ribeiro  Em março deste ano completo 11 anos de atuação no STF. Já houve composições bem mais favoráveis na corte em relação às teses da Defensoria Pública. Os ministros Cezar Peluso e Eros Grau eram bastante receptivos ao princípio da insignificância, por exemplo. Hoje, das turmas do Supremo e do STJ que julgam matéria penal, a 2ª do STF tem entendimento mais favorável à aplicação do princípio da insignificância, principalmente por causa de julgados dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles aplicam bagatela de forma mais ampla em crimes de furto e descaminho, por exemplo, muito comuns nos processos sob responsabilidade da DPU. A 2ª Turma do STF tem também posição menos restritiva em relação ao cabimento de Habeas Corpus. Nesse aspecto, os ministros Gilmar e Celso de Melo são sempre firmes em recusar a restrição ao conhecimento do writ.

ConJur — A DPU vem tentando expandir a aplicação da insignificância?
Gustavo Ribeiro
  Lutamos bastante pela insignificância. Além de casos de furto de pequeno valor e descaminho, buscamos sua aplicação em favor das rádios comunitárias. O ministro Lewandowski é um defensor das rádios comunitárias. Para ele, elas fazem, muitas vezes, um trabalho de interesse público. Algumas rádios desse tipo que funcionam no interior do Brasil prestam informações importantes para a população, que não tem acesso aos meios de comunicação tradicionais e legalizados. Tem também pequenos delitos no âmbito da Justiça Militar da União.

ConJur — Quais?
Gustavo Ribeiro  Sempre buscamos a aplicação da insignificância em casos de pequenos furtos ocorridos dentro do quartel, não só de bens das Forças Armadas, mas de objetos dos próprios soldados. De maneira geral, o princípio já teve aceitação maior do que tem hoje. Algumas restrições partem muito mais de uma avaliação”apriorística”, para usar uma expressão que o ministro Celso de Mello gosta, do que da análise do caso concreto. Mesmo que atualmente em menor número, ainda há discussões sobre a aplicação do princípio da insignificância a militares flagrados com pequenas quantidades de droga, uma vez que a lei penal militar trata com rigor o usuário, enquanto a lei penal comum não mais impõe pena privativa de liberdade ao usuário. Lamentavelmente, desde o julgado no Plenário que afastou a bagatela (HC 103.684), a DPU não tem obtido êxito quanto ao tema no STF. Antes desse julgamento, a 2ª Turma tinha posicionamento favorável à tese defensiva.

ConJur — Muitos têm apontado posições punitivistas no Judiciário. Isso atrapalha a aplicação da insignificância?
Gustavo Ribeiro  Sempre lembro, para quem tem visão mais restritiva da insignificância, que acha que a solução sempre é a prisão, ou para os defensores da famosa teoria das janelas quebradas, que vivemos no Brasil, cujas prisões são precárias, muitas vezes sob domínio do crime organizado. Não adianta falar de exemplos da Dinamarca, Suécia, Alemanha, Holanda. Não vivemos nesses países. É preciso levar em conta o risco de se colocar na cadeia pessoas que são primárias, com bons antecedentes, e que praticaram condutas sem gravidade e sem violência. Parece-me estranho que a resposta para tudo possa ser o Direito Penal.

ConJur — A sanha punitivista prejudica os assistidos da DPU?
Gustavo Ribeiro  Sim. O caso do indulto de natal é exemplo disso. Ele foi suspenso parcialmente no recesso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, cuja decisão foi mantida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, na volta dos trabalhos do Judiciário. Respeito a decisão e a Procuradoria-Geral da República, autora da ação, mas qual é a porcentagem de favorecidos por crime do colarinho branco no indulto e qual é a de pessoas atendidas pela defensoria? Não adianta dizer que no futuro poderá favorecer algum grande corrupto. O indulto não funciona assim.

ConJur — Ano que vem vai ter outro decreto de indulto com novas regras…
Gustavo Ribeiro  Exatamente. Não existe a possibilidade de se escolher o melhor decreto de indulto, utilizando as regras de anos anteriores. Por isso que o argumento de que o indulto foi feito daquela maneira para beneficiar a alguém futuramente, caso seja condenado e vá para a prisão, não se sustenta. O inciso I do artigo 1º, que foi suspenso e concedia o benefício aqueles que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa, por exemplo, poderia favorecer muitas pessoas que praticaram descaminho.

ConJur — O senhor fez um levantamento apontando que a 2ª Turma do STF tem julgado cada vez menos HCs impetrados pela DPU. Por que o isso está acontecendo?
Gustavo Ribeiro  Isso ocorreu principalmente em 2017, mais nitidamente no segundo semestre. Em termos de admissibilidade, volto a repetir, é a que mais conhece dos HCs. Os ministros que compõem a 2ª Turma conhecem e concedem vários Habeas Corpus, mas, em regra, de forma monocrática. Quando o tema é pacificado, consolidado e o caso não apresenta nenhuma peculiaridade, não me incomodo com a decisão singular, mesmo que denegatória. O problema são os casos em que os precedentes invocados para justificar a decisão monocrática têm proximidade, mas apresentam diferenças que merecem ser observadas pelos julgadores. Ainda que se interponha agravo interno contra tais decisões, eles não permitem a sustentação oral, muitas vezes essencial para a adequada compreensão do caso sob exame e a percepção das distinções entre os precedentes e ele.

ConJur — Os agravos internos, ou regimentais, têm pouca chance de êxito?
Gustavo Ribeiro — Nunca tive êxito num HC, de virada, em agravo regimental, mas já ganhei vários assim ao fazer sustentação, mostrando que o caso tem particularidades que fogem do que já foi pacificado pela jurisprudência a respeito de determinado assunto. Existem temas que precisam ser discutidos de forma aberta, dando oportunidade para a defesa falar da tribuna. Um exemplo, da 1ª Turma: há vários HCs da DPU discutindo importação de sementes de maconha, alguns sob relatoria do ministro Barroso, que concedeu liminares em favor dos réus, mas ainda sem mérito julgado. Há plausibilidade da tese, tanto que foi concedida a liminar. O ministro Luiz Fux negou monocraticamente um deles. Um colega agravou, e em julgamento virtual manteve-se o entendimento, vencido o ministro Marco Aurélio, que achou que o julgamento deveria ser presencial, além de ser contra monocrática em HC.

Veja só a situação. Existem várias liminares concedidas favoráveis à nossa tese, mas outro ministro, monocraticamente, decidiu em sentido contrário alegando que se tratava de matéria fática e probatória. As situações são parecidas. O julgamento virtual gera decisões contraditórias. Por isso é importante que os HCs sejam levados para apreciação do colegiado, com a possibilidade de sustentação oral, principalmente em temas novos, não consolidados e em casos que apresentam peculiaridades.

ConJur — Conhece outros exemplos?
Gustavo Ribeiro  O Plenário do STF já decidiu que quantidade e qualidade de droga só podem entrar uma vez na dosimetria da pena por tráfico. Ou na primeira, pena-base, ou na hora de aplicar a fração para reduzir a pena, para o chamado pequeno traficante. Há um caso que estou tentando levar para discussão do colegiado, em que as instâncias originárias cindiram qualidade para uma fase e quantidade para a outra. Os precedentes não falam dessa cisão. Ainda que se queira endossar essa divisão, ela deveria ser discutida. O HC é relatado pelo ministro Toffoli, que o denegou monocraticamente. Fiz o regimental, que chegou a entrar em lista algumas vezes, fui ao tribunal, expliquei a situação, e o agravo ainda não foi julgado. Espero que haja retratação da decisão monocrática para que eu possa chamar atenção para a peculiaridade. Volta e meia me deparo também com processos com cautelares longas decorrentes de demora não atribuível à defesa.

ConJur — O senhor vê diferença de tratamento do STF quando há réu desconhecido?
Gustavo Ribeiro
  Existe diferença quando o caso envolve o chamado crime de colarinho branco, mas o que tem me incomodado mesmo em tempos recentes é essa impossibilidade de presença de sustentação oral nos HCs da DPU que tratam de questões que considero relevantes, principalmente pelo seu efeito multiplicador.

ConJur — Como assim?
Gustavo Ribeiro
 — Por exemplo, além da mera discussão sobre o cabimento de HC coletivo, é preciso enfrentar o tema de fundo posto no HC que impetramos, em setembro de 2017, em favor de todas as pessoas que se encontram presas em estabelecimento penal federal há mais de dois anos, em regime de isolamento de 22 horas por dia, o que contraria a lei que estabelece a permanência deles em tal regime por 360 dias prorrogáveis por mais 360 (Lei 11.671/2008). Os temas de execução penal são árduos, não apresentam solução fácil, mas precisam ser apreciados em seu mérito. Seja qual for a resposta, ela precisa vir. Por exemplo: qual o limite para a manutenção de alguém no sistema penitenciário federal? As prorrogações são ilimitadas? Os presos do sistema federal podem progredir de regime? Claro, a posição da DPU é no sentido de que a manutenção de alguém no sistema federal deve ser limitada aos dois anos previstos na lei de regência.

ConJur — O STF tem sido ativista?
Gustavo Ribeiro  Algumas decisões ultrapassam a mera interpretação da lei ou da Constituição. Mesmo a interpretação mais ampla das normas pode ser perigosa por falta de limite. A suspensão do indulto é um bom exemplo de ativismo. Pareceu-me uma invasão em medida de competência do chefe do Executivo a suspensão parcial do decreto, sem que ele tenha invadido os limites impostos pela Constituição. Além disso, as manifestações reiteradas sobre crimes de colarinho branco não me parecem ter suporte na realidade, principalmente considerando-se que o indulto de 2018 não se aplica a casos futuros.

ConJur — A execução antecipada da pena é um exemplo também, não?
Gustavo Ribeiro — 
Também pode ser. O texto constitucional é bem claro, quer as pessoas gostem dele ou não, dizendo que não pode haver execução antecipada de pena, já que a presunção de inocência prevalece até o trânsito em julgado da condenação. A situação é tão curiosa que o próprio STJ pacificou entendimento de que a pena restritiva de direitos não pode ser executada antes do trânsito em julgado da condenação. Ora, aguarda-se para se executar a pena menos gravosa, mas executa-se imediatamente a mais severa, a privativa de liberdade? O ativismo produz instabilidade e insegurança jurídica.

ConJur  O senhor tem esperança de que esse entendimento seja revisto pelo Supremo?
Gustavo Ribeiro  A posição da DPU, que atua como amicus curiae nas ADC 43 e 44, é contrária à execução após o segundo grau. Todavia, ainda que não seja vencedor tal entendimento, pode ser que prevaleça uma posição média, de que se espere a apreciação do recurso pelo STJ. Mesmo assim, o que me incomoda muito, prevalecendo a execução de segundo grau ou não, é a prisão cautelar para crimes de pouca gravidade, sem violência, sem qualquer indicação de grande atividade criminosa, e as cautelares intermináveis que se transformam, muitas vezes, em execução sem pena alguma, nem mesmo imposta em sentença recorrível. São comuns também as prisões desse tipo com justificativas vagas, que apenas repetem frases genéricas e expressam a opinião do julgador quanto ao crime.