Pronúncia e suporte probatório
Discute-se, no HC 179201 impetrado no STF, se o acusado pode ser pronunciado com base em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial.
A situação fática era incontroversa: as provas foram todas colhidas no inquérito, não tendo sida repetidas sob o crivo do contraditório.
O Juízo de Primeiro Grau impronunciou o acusado, sendo a decisão reformada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
O STJ manteve o entendimento do TJPI.
Impetrado habeas corpus no STF, a Ministra Cármen Lúcia, relatora, negou seguimento ao writ.
Interpus agravo regimental. Após a relatora votar pelo seu desprovimento, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
Após liberado o feito para a continuidade do julgamento, a Ministra Cármen Lúcia, relatora, reconsiderou sua decisão e concedeu a ordem.
Anexo, abaixo, a petição de agravo e a decisão monocrática da Ministra.
Brasília, 18 de agosto de 2020
Gustavo de Almeida Ribeiro