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Conselho a quem inicia

Conselho a quem inicia

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Não sei se sou experiente o bastante para começar a escrever textos com sugestões. Na verdade, sou bem exigente comigo mesmo e sempre acho que tenho mais a aprender do que a ensinar. De qualquer modo, já são quase 20 anos de formado, sendo 3 deles na advocacia privada e mais de 15 na Defensoria Pública da União, pelo que não posso negar certa vivência.

Muitas das vezes em que escrevo algo, sinto-me dizendo o óbvio, e talvez seja mesmo o caso em certas situações, como nas observações que farei a seguir, todavia, acredito que elas possam servir a alguém.

São cada vez mais comuns as aprovações de candidatos com pouca experiência prática nos concursos públicos. Para esses e para quem se interessar, deixo algumas considerações.

Excessos não caem bem. Tornam apenas mais fácil o trabalho de quem vai refutar as alegações lançadas de forma extrema. Peças processuais, comportamento em audiências, sustentações orais, que faltam com a cortesia, que se utilizam de argumentos exagerados e muitas vezes contrários à legislação, à doutrina e à jurisprudência dominante, só servem para tirar a credibilidade de quem deles se utiliza.

Em meu sentir, isso vale para quem julga, acusa, defende; para todos, em suma.

Sou muito criterioso em minha atuação, principalmente por militar em instância que, como regra, está distante dos fatos para apreciar de forma mais enfática o direito. Não raras vezes, ao preparar uma sustentação oral, sabendo que o habeas corpus, por exemplo, contém 3 pedidos, mas que o principal deles tem mínima aceitação na jurisprudência, prefiro gastar meu tempo com o segundo que, embora possa ser menos vantajoso para o paciente, tem mais chance de êxito.

Há quem discorde, claro, acreditando que o excesso, a contundência, podem mudar algo consolidado. Todavia, excetuando-se situações realmente ímpares, que exigem postura mais agressiva, na maioria das vezes, essa conduta só serve para criar barreiras e, a depender do excesso, até mesmo dar motivo para ironias e brincadeiras.

Quando o profissional atua com frequência em um mesmo lugar, o cuidado deve ser então redobrado. Nada é pior que a fama de Defensor “lunático”, Promotor “furioso” ou Juiz “indeciso”. Aquele que, em regra, age com ponderação, quando precisa se exceder um pouco, chama a atenção por saberem os demais atores processuais que aquilo não é comum. Ao contrário, quem é sempre exagerado, exaltado, logo é tido como destemperado e um pedido de urgência, uma peça mais incisiva, são vistos como mais do mesmo.

Já ouvi de algumas pessoas, servidores ou conhecidos, que os Ministros respeitam minha atuação, minhas sustentações, minha conduta. Fico muito feliz por isso, por mim, claro, não seria hipócrita de negar, mas pela Defensoria Pública da União e pelos assistidos também. Em nada ajudaria um Defensor destrambelhado que gerasse desatenção e antipatia.

Em tempo, não se trata de não ter coragem, não recorrer, não questionar o que for necessário, mas de fazê-lo de forma comedida, proporcional ao caso e, sobretudo, educada.

Atuação combativa não se confunde com grosseria e prepotência.

Repito o que disse no início, parece-me óbvio tudo o que afirmei acima, mas tantas vezes vejo profissionais até mesmo mais experimentados que eu caindo nessas armadilhas que achei que valia a pena compartilhar.

Brasília, 15 de junho de 2017

Duas dicas rápidas sobre habeas corpus

Duas dicas rápidas sobre habeas corpus

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Vão aqui duas dicas, aspectos corriqueiros, a respeito da impetração de habeas corpus, principalmente no que respeita ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que podem ajudar a quem começa a atuar na área.

A primeira delas é avisar que o enunciado da Súmula 691 do STF foi alargado. A citada súmula restringia a impetração de habeas corpus contra decisões que apenas indeferiram liminar na instância anterior, sem julgar o writ definitivamente. Atualmente, mesmo que a decisão monocrática seja definitiva e não mera cautelar, prevalece, de forma bastante pacífica no STJ e no STF, que não cabe HC contra ela, caso não tenha sido tornada colegiada pela via do agravo interno.

Em suma, o habeas corpus foi julgado de forma monocrática? Agrave, ou a chance do mérito do HC impetrado na Corte ad quem não ser apreciado é bem grande.

Há situações em que essa necessidade se torna completamente inadequada e contraproducente para a parte, principalmente, e também para os tribunais. Um exemplo ajuda a compreensão. Um Ministro do STJ denega um HC monocraticamente com base em jurisprudência consolidada da Corte Superior. O agravo interno terá o mesmo destino, certamente. Por outro lado, a linha adotada pelo STF é favorável ao paciente. Qual o sentido em se impor o agravo em casos como esse, bem comuns, aliás? Aumento de trabalho para todos. O recomendável é agravar, todavia.

Há pressa e o tema é bom? Faça o HC para o tribunal superior sem deixar de agravar da decisão singular. Dá mais trabalho, mas é o melhor caminho (ou, ao menos, o mais seguro).

Segunda sugestão. Indique na peça, expressamente, que deseja fazer “sustentação oral”. Alguns gabinetes de Ministros informam, mesmo sem esse pedido, a data do julgamento do writ, mas nem todos.

Certa vez, participei de uma reunião, juntamente com o então Defensor Geral Federal, com um(a) Ministro(a) do STJ que reclamou que havia pedidos de sustentação que depois não eram proferidas pelo impetrante.

Da minha parte é fácil explicar. A Defensoria Pública da União (DPU) impetra dezenas de habeas corpus com o mesmo tema. Não tenho como saber qual será julgado primeiro. Assim, quando um em que desejo falar é colocado em mesa, faço a sustentação e, na maioria das vezes, dou por encerrada a questão. Por outro lado, o ideal é sustentar antes de a matéria discutida ficar consolidada na Corte. Assim, os pedidos devem ser feitos em todos os HCs, em razão da eventualidade.

São dicas simples que podem ajudar a melhorar o aproveitamento e a chance de êxito dos habeas corpus.

Brasília, 18 de novembro de 2016

Os preferidos

Os preferidos

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Como regra, utilizo este espaço para tratar de assuntos ligados ao Direito, aos processos em que atuo em geral, à Defensoria Pública. No entanto, gosto de diversificar, às vezes colocando fotos de lugares bonitos ou postando textos sobre temas diversos.

Resolvi fazer uma pequena lista com os três livros de que mais gostei, explicando as razões.

A lista é de hoje, podendo ser alterada com a leitura de novas obras ou, quem sabe, por uma mudança de gosto mesmo.

Os três livros têm algo em comum, uma coisa que sempre me chamou a atenção em literatura e talvez também no cinema: a persistência, a contínua busca de algo melhor. Não chamarei de esperança, pois os personagens das obras não esperavam nada, faziam, buscavam e, o que mais me agrada, passavam por agruras sem, com isso, tornarem-se frios e insensíveis.

3º “A menina que roubava livros”, de Markus Zuzak. Li a obra há alguns anos atrás. Para mim, é um daqueles livros difíceis de se interromper a leitura.

Embora passado na Alemanha nazista, ele foi capaz de fugir do estereótipo de que todos os alemães são (eram) maus, terríveis, criminosos. Mostrou que havia quem não concordava com nazismo e suas práticas, ainda que não tivesse meios ou forças para combatê-lo; que havia ternura e gentileza em meio ao desespero.

Além disso, o tema de fundo, a Segunda Guerra Mundial, é um de meus favoritos em termos de filmes, documentários e literatura.

2º “Ensaio sobre a cegueira”, de José Saramago. Também lido há vários anos. Sem querer contar a história, o livro fala de uma cidade em que as pessoas vão ficando cegas paulatinamente e como isso muda completamente a vida e as relações pessoais tais como as conhecemos.

A cegueira generalizada não faz com que as pessoas desistam. Há sofrimento, claro, mas existe ajuda e generosidade. A maldade de alguns contrasta com a coragem e abnegação de outros.

1º “Servidão humana”, de Somerset Maugham. Uma obra prima. Fantástico. O livro que li há mais tempo dentre os três. A história de Philip Carey, um menino que nasceu com um pé defeituoso, mas que não se entregou ao rancor, apesar de todas as dificuldades enfrentadas.

Não sei se merece mais destaque a fragilidade ou a força do personagem principal, mas seu carisma é indiscutível.

As três obras acima têm algo em comum, como falei: a busca, a luta, a persistência. Há autores que descrevem personagens frios, que parecem estar sempre prontos para fugir. Gosto da coragem, da audácia e os protagonistas dos livros citados são repletos dessas características. Servem de inspiração.

Recomendo a leitura.

Brasília, 14 de fevereiro de 2016