Reclamação – superlotação penitenciária CPASI
atualizado em 29/04/2020 com a decisão monocrática do Ministro Relator da reclamação e nova tabela do sistema prisional do Pará
A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizaram reclamação perante o STF em razão do descumprimento da Súmula Vinculante 56 do STF pelo Juízo da Vara de Execução da Comarca de Belém/PA.
A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI – Pará) apresenta superlotação que ultrapassa completamente o limite do razoável, ainda que flexibilizados os números ideais de ocupação.
A situação, que já seria lamentável em tempos normais, torna-se ainda mais grave em meio a uma pandemia.
Apresento, abaixo, a petição inicial. A reclamação recebeu o número Rcl 40109, relatoria do Ministro Luiz Fux.
Petição Inicial de Reclamação – Penitenciária CPASI Pará
MAPA CARCERÁRIO 17 04 2020 – Rcl 40109
Rcl 40109 – Decisão monocrática
Gustavo de Almeida Ribeiro
Brasília, 22 de abril de 2020