Competência da Justiça Militar e outras questões processuais interessantes
HC 155245/STF
Um militar foi acusado de matar outro, fora da caserna e por motivo não relacionado às funções militares.
A justiça estadual da unidade federativa em questão, Rio Grande do Sul, começou a julgá-lo.
Em seguida, sobreveio processo também perante a Justiça Militar da União.
Chamado a resolver o conflito positivo de competência, o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela competência da Justiça Castrense.
O processo prosseguiu na Justiça especializada.
Foi impetrado habeas corpus perante o Superior Tribunal Militar, atacando-se a prisão cautelar que já perdurava por alguns anos e questionando-se a competência da justiça Militar. A ordem foi denegada.
Contra tal decisão, foi impetrado habeas corpus perante o STF. O Ministro Celso de Mello, relator, concedeu a ordem em decisão monocrática, determinando a remessa do feito à Justiça Estadual, bem como a soltura do acusado.
Ao ser intimada da decisão concessiva do habeas corpus, a Procuradoria-Geral da República após seu ciente, sem recorrer.
Em seguida, o Ministério Público Militar interpôs agravo interno contra a decisão monocrática. Logo após, a assistente de acusação também agravou da mencionada decisão.
Posteriormente, uma pessoa pediu para ingressar como amicus curiae no HC.
O Ministro Celso de Mello abriu prazo para que a Defensoria Pública da União se manifestasse sobre todos esses incidentes processuais.
A contraminuta apresentada abaixo procurou enfrentar cada um dos temas:
1 – agravo pelo MPM perante o STF;
2 – atuação de assistente de acusação em HC;
3 – participação de pessoa física como amicus curiae e em sede de HC individual;
4 – mérito da impetração.
Contraminuta de Agravo Interno – Braian Kummel
Ofertada a resposta ao agravo, o feito foi remetido à PGR, de onde, até agora, não regressou.
Brasília, 4 de junho de 2019
Gustavo de Almeida Ribeiro
Olá Dr. Gustavo, primeiramente meus cumprimentos.
Sou estagiário da Dpu e não aguento mais ser escrava e não aprender nada, sabe o que mais me deixa triste? Que meu sonho de defensor foi pro ralo, aquela história de fazer algo pelos pobres e oprimidos é historinha pra boi dormir. NÃO AGUENTO MAIS MENSAGEM DEPOIS DO HORÁRIO, ESTAGIAR POR WHATSAPP…
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Bom, como você não se identificou, fica difícil fazer qualquer comentário. O que posso dizer é que você talvez devesse conversar com o Defensor com quem você trabalha.
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