Não vale tudo.

*Não vale tudo.

Vou aproveitar a discussão surgida nas redes a respeito do ingresso não autorizado em domicílio por parte da polícia, justificada na busca de drogas para compartilhar agravo por mim interposto em habeas corpus impetrado pela DPU perante o STF.

No caso, o assistido, nitidamente, apanhou da polícia, situação reconhecida durante a audiência de custódia, mas, mesmo assim, foi condenado em primeiro grau.

Em sede recursal, o Tribunal Regional Federal da 3ª absolveu o acusado, condenação restabelecida pelo STJ, em recurso do MPF.

Impetrado HC no STF, o Min. Nunes Marques denegou a ordem. Interpus agravo, que está sendo desprovido por 3 a 0 (Ministros Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça), mas com julgamento suspenso por pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.

Hoje, o placar já está em 4 a 1 pela denegação. Seguem peças do processo. Repito: discursos que não se amoldam à prática de nada servem.

Uma curiosidade interessante: quando a defesa perde nas instâncias ordinárias, a proximidade delas com os fatos e a vedação do revolvimento fático-probatório são sempre invocadas pelas Cortes de Brasília. Quando a defesa ganha nas instâncias ordinárias, sem problemas apreciar o recurso ministerial.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 18 de março de 2023

(atualizado em 07/04/2023)

Trabalho análogo à escravidão e expropriação

Trabalho análogo à escravidão e expropriação

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF mandado de injunção (MI 7440, relator Min. Luiz Fux) para que seja aplicada a norma prevista no artigo 243 da Constituição Federal de 1988, que determina a expropriação de terras e bens de empresas e pessoas que se utilizem de trabalho análogo à escravidão.

A ação foi proposta pelo colega Bruno Arruda e a petição inicial, que segue abaixo, merece a leitura.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 11 de março de 2023

Validade da busca pessoal

Validade da busca pessoal

Apresento abaixo a decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em habeas corpus impetrado pela DPU.

Na verdade, a discussão era toda sobre dosimetria no tráfico, mas ele, de ofício, ingressou na discussão a respeito do tema validade da busca pessoal para conceder a ordem e declarar ilícitas as provas obtidas.

Vale a leitura.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 2 de março de 2023