Sigilo médico
Conforme havia comentado em minhas redes sociais, segue, abaixo, a íntegra do acórdão do RHC 217465, prolatado pela 2ª Turma do STF.
Penso ser um caso importante, em razão do que se discute: pode o corpo médico de um hospital, ao atender pessoa que tomou remédios abortivos, comunicar o fato à polícia?
O pedido da Defensoria foi negado por 3 a 2, sendo que, com o devido respeito, houve voto bem genérico no julgamento do agravo.
Gustavo de Almeida Ribeiro
Belo Horizonte, 12 de julho de 2023