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Pagamento da multa e extinção da punibilidade

Pagamento da multa e extinção da punibilidade

Está sendo novamente discutida pelo STF, na ADI 7032, a questão da necessidade do pagamento da multa penal para extinção da punibilidade.

O tema já foi enfrentado várias vezes em tempos recentes pelo STJ e pelo STF.

Recentemente, mais precisamente em fevereiro de 2024, o STJ proferiu decisão importante reconhecendo que a imensa maioria dos condenados na esfera penal no Brasil é composta por miseráveis, pelo que a declaração de falta de condição econômica basta para que o inadimplemento da multa não seja óbice à extinção da punibilidade, sendo possível, claro, prova em contrário.

O STF, em julgamento virtual entre os dias 15 e 22 de março de 2024, parece não ir na mesma linha, ao menos pelos 3 votos até agora lançados (Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Alexandre Zanin).

Apresento, abaixo, memoriais ofertados pela DPU, da lavra da colega Tatiana Bianchini, a respeito do assunto discutido.

Gustavo de Almeida Ribeiro

Brasília, 19 de março de 2024

O famoso caso da prisão domiciliar

O famoso caso da prisão domiciliar

 

Gustavo de Almeida Ribeiro

 

Sobre o caso Adriana Ancelmo, um esclarecimento rápido.

Se ela faz jus ao benefício, deve gozá-lo (prisão domiciliar para cuidar de filho menor de 12 anos).

O que espero é que todas as demais presas em situação igual à dela recebam também a prisão domiciliar, na mesma celeridade em que o caso dela foi apreciado pelo Judiciário.

Aliás, os filhos da Adriana Ancelmo não são mais crianças pequeninas, sendo, ainda, pessoas de posses, pelo que, se há urgência nesse rumoroso caso, ela é muito maior quando se trata de mulheres pobres que mal têm com quem deixar seus bebês de tenra idade.

Em suma, a presa que preenche os requisitos deve receber o tratamento previsto na Lei Processual Penal, pouco importando se rica ou pobre, famosa ou anônima. Já a urgência na apreciação do pedido deve advir da situação enfrentada por sua família, estrutural e econômica.

Brasília, 28 de março de 2017