PSV 144 – princípio da insignificância
A Defensoria Pública da União apresentou proposta de súmula vinculante ao STF, requerendo seja reconhecida a compatibilidade entre o princípio da insignificância e o ordenamento jurídico brasileiro.
A sugestão de redação apresentada pela DPU é a seguinte:
“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.”
Não se busca, com a proposta, obrigar a aplicação da insignificância, mas apenas evitar que ela seja refutada de pronto, sem análise do caso em concreto.
Coloco, abaixo, tanto a petição inicial da DPU, quanto o parecer contrário da PGR.
Brasília, 23 de setembro de 2023
Gustavo de Almeida Ribeiro